DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0090/2019 – SAA de Santana do Acaraú/CE. Decisão pela anu-lação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PCSB/CSB/0392/2019: Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0138/2019 – SAA da localidade de Guassussê (Orós)/CE. Decisão pela anulação do auto de 
infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0401/2019: Cagece. Pedido de re-consideração - Auto de Infração – AI/CSB/0147/2019 – SAA e SES 
de Acarape/CE. Decisão pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CSB/0073/2019: Cagece. Pedido de Alteração do prazo 
de resposta da Cagece relativo ao Serviço nº 272. Decisão pelo acolhi-mento da solicitação da Cagece, notadamente, para ampliar o prazo de resposta aos 
usuários do Servi-ço nº 272 – outras reclamações, sugestões e críticas e 05 (cinco) para 15 (quinze) dias, haja vista não vislumbrar a necessidade de investir 
em infraestrutura e recursos humanos, entre outros investimentos, não havendo impactos em tarifas, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0282/2019: 
Cagece. Pedido de reconsideração – auto de infração – AI/CSB/0069/2019 – SAA de Ibicuitinga (sede) e localidades de Canindezinho e Viçosa/CE. Decisão 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0289/2019: Cagece. Pedido de reconsideração – auto de infração – AI/
CSB/0076/2019 – SAA de Uruburetama/CE. Decisão pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: PTRR/
CDR/0044/2020 Arce. Assunto: Prorro-gação das carteiras de identidade estudantil; Decisão: O Conselho Diretor, por unanimidade, decidiu acatar a minuta 
de resolução sobre Prorrogação das carteiras de identidade estudantil, aprovando a Resolução Arce nº266. O Conselho por unanimidade decidiu retirar de 
pauta o Processo de nº PCSB/CSB/384/2019, para reanálise do Conselheiro Relator. A íntegra desta ata de reunião extraor-dinária consta disponível em https://
www.arce.ce.gov.br/download/atas Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará, em Fortaleza, 30 de abril 2020. AGÊNCIA 
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2020.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº266/2020
DISPÕE SOBRE A  PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DAS CARTEIRAS ESTUDANTIS NO 
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ.
 
O CONSELHO DIRETOR DA AGENCIA REGULADORA DO CEARÁ – ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso I, o 
artigo 8º, inciso XV, e o artigo 11 da Lei nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e o artigo 46, inciso I, alínea h, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
CONSIDERANDO o Decreto nº 30.920, de 24 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.706, de 01 de dezembro de 2005, bem como as deliberações da 
Comissão de Credenciamento Permanente – CCP, CONSIDERANDO a situação atípica vivida pelo Estado do Ceará, por conta da pandemia do COVID-19, 
com deflagração de situação de emergência pelo Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, e da imposição de medidas de suspensão de funcionamento de 
atividades, inclusive do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, e CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE no 
dia 30 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para fins de utilização dos serviços de transporte intermunicipal, a validade das Carteiras de Identidade Estudantil emitidas 
em 2019 até 31 de maio de 2020.
Art. 2º As concessionárias e permissionárias integrantes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará 
deverão não poderão recusar o direito ao abatimento de 50% da tarifa para os estudantes que apresentarem as Carteiras de Identidade Estudantil emitidas em 
2019 durante o período definido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DO CEARÁ, Fortaleza-CE, aos 30 de abril de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO
João Gabriel Laprovitera Rocha
CONSELHEIRO
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº048/2020.
DISCIPLINA OS CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AUDITORIA (GDAA), INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 33.138, DE 28 
DE JUNHO DE 2019, DEVIDA AOS OCUPANTES DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE).
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, no uso de suas 
atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 33.138 de 28 de junho de 2019, RESOLVE:
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art.1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, no âmbito da Contralodoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), as normas regulamentadoras 
da Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria (GDAA), de acordo com os parâmetros estabelecidos no art.17 da Lei nº13.325, de 14 de julho 
de 2003, na Lei nº 16.512, de 15 de março de 2018 e no Decreto nº 33.138 de 28 de junho de 2019.
Art.2º A Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria (GDAA) tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações de controle 
interno da Administração Pública Estadual e será concedida, na forma da legislação vigente, aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo da carreira 
de Auditor de Controle Interno, no percentual de até 60% (sessenta por cento), incidente sobre o valor da última classe/referência da tabela de vencimento 
da carreira, de acordo com o resultado das avaliações de desempenho individual e institucional.
§1º À avaliação de desempenho institucional serão conferidos 30% (trinta por cento), correspondendo os demais 30% (vinte por cento) à avaliação 
individual.
§2º A periodicidade das avaliações de desempenho individual e de desempenho institucional será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 
01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, sendo processadas até o final de fevereiro do ano subsequente.
§3º O Comitê Executivo realizará monitoramento quanto ao estágio de cumprimento das metas, preferencialmente nas reuniões dos meses de janeiro, 
maio, setembro e novembro.
Art.3º Ficam designadas como unidades administrativas de avaliação institucional aquelas que compõem a estrutura organizacional da CGE e de 
avaliação individual aquelas onde houver Auditor de Controle Interno lotado.
Parágrafo único. Os titulares das unidades administrativas são os responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art.4º Fica a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP) responsável pela coordenação do processo de avaliação 
de desempenho institucional e a Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) pela coordenação do processo de avaliação de desempenho individual.
II – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art.5º A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho institucional da CGE, que será composto pelo desempenho das unidades 
administrativas que a compõe.
Art. 6º As unidades administrativas deverão informar à CODIP as propostas de metas para o período de avaliação, contemplando os produtos a 
serem entregues, até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao do período de avaliação, as quais serão apreciadas pelo Comitê Executivo.
Art.7º As metas de desempenho institucional serão fixadas por ato do titular da Controladoria e Ouvidoria Geral e elaboradas em consonância com 
o Planejamento Estratégico, devendo o resultado alcançado ser apresentado ao Comitê Executivo.
Parágrafo único. As metas de desempenho institucional poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta 
na sua consecução, mediante avaliação e deliberação do Comitê Executivo.
Art. 8º As unidades administrativas deverão informar à CODIP sobre a situação de suas metas institucionais, indicando o percentual de realização 
do produto e a justificativa no caso de não realização ou realização parcial, até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, agosto e novembro de cada ano, 
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020

                            

Fechar