DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da empresa, respeitada a vedação prevista nos §§4º e 5º do Art.2º;
IV- manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis e horários regulares de funcionamento 
administrativo da empresa (8h às
12h / 13h às 17h);
V- consultar diária e sistematicamente o protocolo virtual da empresa (Metrodoc) e a sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI- manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII- guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade;
VIII- manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.
Art.5º Não sendo possível, considerando as competências do emprego do Quadro Efetivo ou das funções do pessoal temporário, estabelecer regime 
de trabalho remoto ou presencial para o empregado, as horas de trabalho não executadas pelo empregado comporão Banco de Horas em benefício da empresa.
§1º Para o fim do disposto no caput, deverão ser atendidas as regras estabelecidas na Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, em seu Art. 
14, relativas ao regime especial de compensação de jornada, por meio de Banco de Horas em favor da empresa. §2º As horas a serem compensadas serão 
registradas em Sistema com acesso ao acompanhamento e controle do empregado, e serão computadas a partir de 22 de abril de 2020.
§3º O disposto neste artigo será aplicado ao empregado que, embora as competências de seu emprego ou função temporária permitam estabelecer 
regime de trabalho remoto ou presencial, este em escala, o empregado não possa promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do 
trabalho remoto ou não participe de escala de trabalho presencial.
Art.6º A unidade de Tecnologia da Informação comunicará ao empregado o procedimento de instalação da VPN, quando solicitado pelo empregado 
e autorizado pelo respectivo diretor, e prestará suporte técnico por meio dos canais existentes, auditando o uso do acesso remoto pelos empregados.
Parágrafo único. É vedado ao empregado utilizar o acesso remoto (VPN) para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente conferida.
Art.7° As medidas de que trata esta Resolução têm caráter temporário e devem vigorar a partir de 6 de abril de 2020, ressalvado o prazo previsto no 
§2º do Art. 5º, tendo duração enquanto o Chefe do Poder Executivo não determinar o retorno exclusivo do trabalho presencial.
Parágrafo Único. Durante a vigência desta Resolução, os diretores e gerentes avaliarão a urgência dos processos físicos que estejam sob sua guarda, 
a fim de viabilizar a digitalização destes autos para que possam seguir em tramitação de modo virtual, quando possível.
Art.8° Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pela Diretoria Executiva.
Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até que o Chefe do Executivo determine o retorno exclusivo do 
trabalho presencial. 
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, em 29 de abril de 21020. 
Fernando Antonio Costa de Oliveira 
DIRETOR PRESIDENTE
Francisco Edilson Ponte Aragão 
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA 
João Fernando de Abreu Menescal 
DIRETOR DE IMPLANTAÇÃO 
Plínio Pompeu de Saboya M. Neto 
DIRETOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 
José Tupinambá C. de Almeida 
DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL 
Giselle de Negreiros Secundino 
DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2015
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO ; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE; 
III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, edifício 2, Bairro Santa Lúcia, na Cidade de Campo Bom - RS; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993, alterada e consolidada; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Prorrogação da vigência do 
Contrato nº 03/2015, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização 
de Cartão Magnético em rede de serviços especializada, bem como acréscimo de valor, com redução do valor global do contrato, em face de determinação 
da Resolução COGERF nº 07/2020, que instituiu plano de contingenciamento de gastos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, em face do 
enfrentamento da disseminação do novo Coronavírus (COVID – 19) no Ceará. IX - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o prazo 
de vigência do Contrato acima, com início em 01 de junho de 2020 e término em 31 de maio de 2021. SUBCLÁUSULA – DA RESCISÃO: Considerando 
a existência de licitação em trâmite para o mesmo objeto deste contrato, fica acordado, entre as partes signatárias que o presente contrato será rescindido 
logo após o processo licitatório referenciado seja ultimado, devendo a Contratada ser comunicada oficialmente, com 30 (trinta) dias de antecedência. X - DO 
VALOR Será acrescido o valor de R$ 27.016,22 (vinte e sete mil, dezesseis reais e vinte e dois centavos), ao valor global do instrumento contratual, em face 
da supressão do valor de R$ 11.578,38 (onze mil, quinhentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), correspondente a redução de 30% determinada 
pelo inciso V do Art. 2º da Resolução COGERF nº 07/2020. X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos correrão por meio da seguinte dotação 
orçamentária: 46200003.04.122.211.20761.03.33903000.1.00.00.0.20 X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas 
e condições estabelecidas no Contrato supramencionado.; XI - DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2020; XII - SIGNATÁRIOS: Contratante: João 
Mário Santos de França -Diretor Geral – IPECE e Contratada: Diego da Silva Gonçalves e Luciano Rodrigo Weiand - Representantes legais. INSTITUTO 
DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ – IPECE, em Fortaleza, 27 de abril de 2020.
Juliana de Vasconcelos Cruz Dourado
PROCURADORIA JURIDICA 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2018;  II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE;  III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: IVIA SERVIÇOS 
DE INFORMÁTICA LTDA;  V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 909, Lj. 97, Shopping Salinas, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 21/2018; Nos termos que constam no Processo nº 03335816/2020; Nas normas do 
art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores;  VII- FORO: Fortaleza / Ceará;  VIII - OBJETO: Alteração das cláusulas terceira 
e sexta do Contrato nº 21/2018, conforme redações a seguir: CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do referido contrato será prorrogado por mais 
12 (doze) meses, contados a partir de 15 de maio de 2020 a 14 de maio de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁU-
SULA SEXTA: A execução do objeto do referido Contrato será prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados a partir 15 de maio de 2020 a 14 de maio 
de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.087.000,00 (três milhões e oitenta e sete mil 
reais);  X - DA VIGÊNCIA: A partir de 15 de maio de 2020 a 14 de maio de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: O valor contratual permanece inalterado em 
R$ 3.087.000,00 (três milhões e oitenta e sete mil reais), bem como as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas 
por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 04 de maio de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE, Silvana 
Cristina Fujita - Gestora do Contrato e Edgy Eduardo Enéas de Arruda Paiva - Representante Legal da IVIA SERVIÇOS.
Lilian Oliveira de Castro
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020

                            

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