DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Vasconcelos, 1701, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 65, §5º, Lei nº 8.666/93, Lei nº 13.467/2017 e VIPROC nº
07450014/2019; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Alterar o contrato
nº30/METROFOR/2016, com efeitos retroativos a janeiro de 2018, em razão
da mudança introduzida pela Lei nº 13.467/2017. Em decorrência da alteração,
e conforme planilha aprovada pela SEPLAG e fiscalização do Contrato, o
valor mensal do contrato, a partir de janeiro de 2018, resulta em R$ 248.920,34
(duzentos e quarenta e oito mil novecentos e vinte reais e trinta e quatro
centavos) e global em R$2.987.044,08 (dois milhões novecentos e oitenta
e sete mil quarenta e quatro reais e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL:
R$2.987.044,08 (dois milhões novecentos e oitenta e sete mil quarenta e quatro
reais e oito centavos), a partir de janeiro de 2018; X - DA VIGÊNCIA: 09 de
maio de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais
Cláusulas do Contrato que não conflitarem com as existentes no presente
instrumento, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a partir
do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional
objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia;
XII - DATA: 24 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante:
Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor Presidente; e José Tupinambá
Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial; e pela Contratada:
Claudius Régis Maia de Sousa, representante.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2018
I - ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense
de Transporte Metropolitano - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador
Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos
Vasconcelos, nº 1701, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93, Lei nº 13.467/2017 e VIPROC
nº 02433806/2019; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Alterar o
contrato, com efeito retroativo a janeiro de 2018, em razão da mudança
introduzida pela Lei nº 13.467/2017. Com a alteração e conforme planilha
aprovada pela SEPLAG e própria fiscalização do Contrato, o valor mensal
do contrato, a partir de janeiro de 2018, resulta em R$ 227.287,34 (duzentos
e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) e
global em R$ 2.727.448,08 (dois milhões setecentos e vinte e sete mil quatro-
centos e quarenta e oito reais e oito centavos); IX - VALOR GLOBAL: Em
decorrência deste aditivo, o valor global, a partir de janeiro de 2018, passa a
ser de R$ 2.727.448,08 (dois milhões setecentos e vinte e sete mil quatrocentos
e quarenta e oito reais e oito centavos.; X - DA VIGÊNCIA: 27 de abril de
2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas
do Contrato nº 11/METROFOR/2018 que não conflitarem com as existentes
no presente instrumento, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a
partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional
objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.;
XII - DATA: 24 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante:
Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor Presidente; e José Tupinambá
Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial; e Pela Contratada:
Maria Alice Mousinho de Sampaio, Diretora Geral..
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2018
I - ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense
de Transporte Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Sen.
Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
THOMPSON SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos
Vasconcelos, nº 1701, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e VIPROC nº 00989920/2020; VII-
FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses a
vigência do contrato, passando de 27 de abril de 2020 para 26 de abril de
2021; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da prorrogação de prazo, o valor
global do presente aditivo é de R$ 2.727.287,34 (dois milhões setecentos e
vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos); X
- DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir de 27 de abril de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Contrato nº 11/METROFOR/2018, que não conflitarem com as constantes
do presente Termo Aditivo, ressalvando-se o direito da contratada à repac-
tuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
profissional objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho do Ministério
da Economia; XII - DATA: 24 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela
Contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor Presidente; e José
Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial. E pela
Contratada: Maria Alice Mousinho de Sampaio, Diretora Geral.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº02/2019
CEDENTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPO-
LITANOS - METROFOR CESSIONÁRIO: SECRETARIA MUNICIPAL
DE INFRAESTRUTURA DE FORTALEZA - SEINF OBJETO: Cessão
de Uso de área de 20.958,54 m² o imóvel situado na Avenida José Jatahy,
s/n, Bairro Jacaracanga, sem matrícula, Fortaleza/CE, para a execução das
obras de infraestrutura para o alargamento da Avenida José Jatahy. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada
e consolidada, a Lei Estadual n° 16.710/2018 e demais princípios do Direito
Administrativo. VIGÊNCIA: vigência iniciada na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município, expirando sua validade em 04 (quatro) anos,
sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui
definidas. FORO: Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA
ASSINATURA: 31 de maio de 2019 SIGNATÁRIO: Eduardo Fontes Hotz e
Francisco Edílson Ponte Aragão pela METROFOR e Ana Manuela Marinho
Nogueira pela SEINF Fortaleza , em , 31 de maio de 2019.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº001/2020.
INSTITUI O REGIME ESPECIAL DE
TRABALHO PARA A COMPANHIA
C E A R E N S E D E T R A N S P O R T E S
METROPOLITANOS, COMO MEDIDA
D E C A R Á T E R T E M P O R Á R I O
PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS
DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA CEARENSE DE
TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, CONSIDERANDO
o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação
de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o regime
especial de trabalho instituído pelo Decreto nº 33.536, de 05 de abril de
2020, para os servidores e colaboradores da Administração Pública estadual,
objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária
para o desempenho funcional; RESOLVE:
Art.1º Fica disciplinado o regime especial de trabalho para os
empregados da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos -
METROFOR, nos termos do Art. 2º do Decreto nº 33.536, de 05 de abril
de 2020.
Art.2º Compete a cada Diretor da Companhia Cearense de Transportes
Metropolitanos - METROFOR a definição da forma de trabalho, remota
ou presencial, dos titulares dos empregos em comissão, dos empregados
do Quadro Efetivo e dos temporários, lotados na Diretoria sob a respectiva
responsabilidade.
§1º O trabalho remoto é o realizado fora das dependências da empresa
(sede, Centro de Manutenções, Estações, Canteiro etc) e com a utilização de
recursos tecnológicos. §2º O trabalho presencial é o exercido nas dependências
da empresa, para tarefas específicas e essenciais, cuja presença do empregado
no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço
público, devendo ser adotada escala de revezamento, a ser disponibilizada
pelos Diretores, e seguidas todas as recomendações de saúde para impedir a
disseminação da COVID -19.
§3º Para o cumprimento do regime de trabalho em forma remota
serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I- devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento da equipe,
durante os horários de funcionamento administrativo regular da empresa (8h
às 12h / 13h às 17h), sendo vedadas reuniões virtuais fora desses horários,
em sábados, domingos, feriados ou dias de ponto facultativo, salvo entre
titulares de empregos em comissão, exclusivamemte;
II- o empregado da empresa deverá estar disponível para o trabalho
remoto durante os dias e horários de funcionamento administrativo regular
da empresa (8h às 12h / 13h às
17h);
III- as dúvidas do empregado em regime de trabalho remoto deverão
ser sanadas pelo gerente imediato ou diretor respectivo por meio telefônico
ou meio digital, nos dias e horários de funcionamento administrativo regular
da empresa (8h às 12h / 13h às 17h); IV- o empregado em trabalho remoto,
inclusive o titular de emprego em comissão, deverá enviar ao respectivo
gerente relatório das atividades desenvolvidas no mês de trabalho, fazendo-o
até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, competindo ao gerente encaminhar o
relatório ao respectivo Diretor até o dia útil imediato, para validação e controle.
§4° Os empregados que integrem o Grupo de Risco da COVID-19
deverão, no período de emergência em saúde, desempenhar suas atividades,
exclusivamente, de forma remota, se fatualmente possível, observadas as
regras desta Resolução. §5° Integram o Grupo de Risco a que se refere o §
4° deste artigo:
I- os empregados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II- as gestantes;
III - os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas,
diabetes, hipertensão. §6º A verificação da situação de risco a que se referem
os §§ 4º e 5º competirá à Gerência de Recursos Humanos.
Art. 3° Compete aos Diretores e aos Gerentes:
I - acompanhar o trabalho dos empregados em regime de trabalho
remoto;
II- avaliar a qualidade do trabalho;
III- convocar os empregados para a realização de reuniões virtuais,
sempre nos dias e horários de funcionamento administrativo regular da empresa
(8h às 12h / 13h às 17h), ressalvadas as realizadas entre titulares de empregos
em comissão.
Art. 4° Compete ao empregado em regime de trabalho remoto:
I - promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à
realização do trabalho; II- cumprir, no mínimo, as atividades rotineiras e as
definidas pelas chefias, nos prazos estipulados;
III- atender às convocações para comparecimento às dependências da
empresa, sempre que houver estrita necessidade e nos interesses do serviço
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020
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