DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS 
E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL 
NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, 
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, 
foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais 
decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, 
no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas 
para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio 
da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de 
um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto 
social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 
por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, 
e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício 
do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, 
de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 
245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por 
parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme 
determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional 
Gás Butano Distribuidora LTDA.  RESOLVE:  
Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao 
determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município 
que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir:
I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração 
de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas:
a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020;
b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020;
c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020.
II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem 
como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br .
Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria:
I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município.
II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO I - QUADRO SINTÉTICO QUANTITATIVO E POR ETAPAS DAS FAMÍLIAS
 BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR REGIÃO/MUNICÍPIO
REGIÃO
MUNICÍPIO
TOTAL
11/MAI
MAI
JUN
Grande Fortaleza
FORTALEZA
34.641
11.547
11.547
11.547
Litoral Oeste / Vale do Curu
ITAPIPOCA
6.826
2.275
2.275
2.276
Grande Fortaleza
CAUCAIA
5.594
1.865
1.865
1.864
Grande Fortaleza
TRAIRI
4.307
1.436
1.436
1.435
Litoral Norte
ACARAU
4.089
1.363
1.363
1.363
Serra Ibiapaba
VICOSA DO CEARA
4.059
1.353
1.353
1.353
Centro Sul
ICO
3.858
1.286
1.286
1.286
Centro Sul
ACOPIARA
2.999
1.000
1.000
999
Sertão de Canindé
BOA VIAGEM
2.950
983
983
984
Serra Ibiapaba
TIANGUA
2.934
978
978
978
Sertão de Canindé
CANINDE
2.894
965
965
964
Grande Fortaleza
MARACANAU
2.862
954
954
954
Sertão Central
QUIXERAMOBIM
2.833
944
944
945
Serra Ibiapaba
GUARACIABA DO NORTE
2.772
924
924
924
Cariri
CRATO
2.740
913
913
914
Litoral Norte
GRANJA
2.685
895
895
895
Vale do Jaguaribe
MORADA NOVA
2.605
868
868
869
Litoral Leste
BEBERIBE
2.427
809
809
809
Grande Fortaleza
AQUIRAZ
2.425
808
808
809
Grande Fortaleza
MARANGUAPE
2.307
769
769
769
Grande Fortaleza
CASCAVEL
2.288
763
763
762
Sertão Central
QUIXADA
2.237
746
746
745
Cariri
VARZEA ALEGRE
2.217
739
739
739
Sertão de Sobral
SOBRAL
2.201
734
734
733
Sertão de Sobral
SANTANA DO ACARAU
2.194
731
731
732
Sertão de Crateús
CRATEUS
1.956
652
652
652
Litoral Norte
CAMOCIM
1.930
643
643
644
Centro Sul
IGUATU
1.886
629
629
628
Litoral Oeste / Vale do Curu
AMONTADA
1.792
597
597
598
Sertão de Crateús
TAMBORIL
1.703
568
568
567
Cariri
LAVRAS DA MANGABEIRA
1.634
545
545
544
Sertão de Crateús
INDEPENDENCIA
1.629
543
543
543
Cariri
JUAZEIRO DO NORTE
1.518
506
506
506
Cariri
JARDIM
1.505
502
502
501
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020

                            

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