Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 9/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 51.033 CAUCAIA 16084420169 05320788371 ANTONIA BENEDITA MENDONCA DE SOUSA 51.034 CAUCAIA 21256868460 03667692358 ANTONIA BORGES NOGUEIRA 51.035 CAUCAIA 15260489377 05481492326 ANTONIA BRENA ALVES DE MOURA 51.036 CAUCAIA 16007709532 03655004370 ANTONIA CAMILA DA SILVA OLIVEIRA 51.037 CAUCAIA 16085653280 04110896339 ANTONIA CARLA DA COSTA SOUSA 51.038 CAUCAIA 21220792669 04014360393 ANTONIA CARLA SOUSA DO NASCIMENTO 51.039 CAUCAIA 16008860323 51166470300 ANTONIA CAVALCANTE HOLANDA 51.040 CAUCAIA 16135539680 02348090350 ANTONIA CELIA BARBOSA DA SILVA 51.041 CAUCAIA 23653431626 62740300344 ANTONIA CELIA BENVINDO DA SILVA 51.042 CAUCAIA 13545430196 63280345391 ANTONIA CELIA MENDES DA SILVA 51.043 CAUCAIA 16165435182 02083556348 ANTONIA CELIA SILVA LIMA 51.044 CAUCAIA 16130528443 04088138309 ANTONIA CELMA FERREIRA DA SILVA 51.045 CAUCAIA 20387411180 01689253380 ANTONIA CIRLANIA DE LIMA OLIVEIRA 51.046 CAUCAIA 16052225077 60476163307 ANTONIA CLARICE SOUSA ALVES 51.047 CAUCAIA 16007203949 54928389387 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA SILVESTRE 51.048 CAUCAIA 14012884839 07269521336 ANTONIA CLAUDIA DE ANDRADE SILVA 51.049 CAUCAIA 16052222566 03122320398 ANTONIA CLAUDIA RODRIGUES TEIXEIRA 51.050 CAUCAIA 13478772191 01698798369 ANTONIA CLAUDIA VITOR DA SILVA 51.051 CAUCAIA 16007196829 06001138338 ANTONIA CLAUDIANE ROCHA DO NASCIMENTO 51.052 CAUCAIA 15202927278 06370631396 ANTONIA CLEBIA SALES VIEIRA DA SILVA 51.053 CAUCAIA 12564860194 85455768387 ANTONIA CLEIA HOLANDA PEREIRA 51.054 CAUCAIA 16007202071 95324178349 ANTONIA CLEIDE ANDRADE DA SILVA 51.055 CAUCAIA 13975636199 60066435374 ANTONIA CLEMILDA BATISTA SANTOS ALVES 51.056 CAUCAIA 16133137100 00772914338 ANTONIA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA 51.057 CAUCAIA 16135538897 54964725391 ANTONIA CRISTINA VIANA DO NASCIMENTO 51.058 CAUCAIA 21261702486 02825011347 ANTONIA CRUZ SANTOS 51.059 CAUCAIA 16008861478 86058509300 ANTONIA DA COSTA DE OLIVEIRAFechar