DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092 |  Caderno 10/30  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS 
E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL 
NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, 
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, 
foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais 
decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, 
no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas 
para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio 
da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de 
um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto 
social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 
por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, 
e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício 
do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, 
de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 
245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por 
parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme 
determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional 
Gás Butano Distribuidora LTDA.  RESOLVE:  
Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao 
determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município 
que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir:
I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração 
de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas:
a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020;
b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020;
c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020.
II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem 
como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br .
Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria:
I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município.
II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO
ORDEM
MUNICÍPIO
NIS/RG
CPF
NOME
60.001
CHOROZINHO
23726400156
08131231356
VANESSA COSTA DO NASCIMENTO
60.002
CHOROZINHO
16550248494
07039919303
VANESSA DE OLIVEIRA SOUSA
60.003
CHOROZINHO
20040707738
04049622386
VANIA MARIA GOMES DE LIMA
60.004
CHOROZINHO
16527347708
63525100353
VANIA MARIA SILVEIRA DE SOUSA
60.005
CHOROZINHO
20349644505
80422713368
VERONICA MARIA DA SILVA
60.006
CHOROZINHO
16658888850
95324380334
VERONICA OLIVEIRA TORRES
60.007
CHOROZINHO
16563428356
07386510365
VERONICA PEREIRA DA SILVA
60.008
CHOROZINHO
16564803002
02281408388
VERONICA PONTES DA SILVA
60.009
CHOROZINHO
20424821677
05270078384
VILKENIA LIMA FIRMINO
60.010
CHOROZINHO
16048794984
02112395343
VILMA XAVIER DOS SANTOS
60.011
CHOROZINHO
16634288373
12013409770
VITORIA DA COSTA
60.012
CHOROZINHO
16565859796
08754855373
VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
60.013
CHOROZINHO
16563933328
06896217367
VITORIA DOS SANTOS BEZERRA
60.014
CHOROZINHO
17065371261
74514342300
WELHA MARINHO DE SOUSA
60.015
CHOROZINHO
16528305162
61252393300
WLARDIELE DE OLIVEIRA DA SILVA
60.016
CHOROZINHO
16562577625
03798159319
ZELIA PEREIRA DA SILVA
60.017
CHOROZINHO
16537540861
96748540372
ZELINA DELFINO DOS SANTOS GOES
60.018
CHOROZINHO
16537544050
90289714320
ZENEIDE NUNES DA SILVA
60.019
CHOROZINHO
16539489936
22608107800
ZULMIRA CANDIDO SIMAO
60.020
COREAU
16007124526
95430563315
ADELAIDE FERREIRA ARAUJO
60.021
COREAU
16007125131
05592179359
ADELIA GOMES DA SILVA

                            

Fechar