DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092 |  Caderno 16/30  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS 
E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL 
NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, 
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, 
foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais 
decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, 
no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas 
para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio 
da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de 
um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto 
social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 
por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, 
e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício 
do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, 
de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 
245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por 
parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme 
determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional 
Gás Butano Distribuidora LTDA.  RESOLVE:  
Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao 
determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município 
que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir:
I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração 
de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas:
a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020;
b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020;
c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020.
II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem 
como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br .
Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria:
I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município.
II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO
ORDEM
MUNICÍPIO
NIS/RG
CPF
NOME
113.133
GUARACIABA DO NORTE
16074714313
00865336300
FRANCISCA SILVANA LIMA MESQUITA
113.134
GUARACIABA DO NORTE
13335713566
11447161793
FRANCISCA SIMONE CORREA DA SILVA
113.135
GUARACIABA DO NORTE
16068422012
01439826307
FRANCISCA SIMONE GOMES DE SOUZA
113.136
GUARACIABA DO NORTE
14231317190
04681791350
FRANCISCA SIMPLICIO PEREIRA
113.137
GUARACIABA DO NORTE
16069889275
01485971306
FRANCISCA SOARES DE FREITAS
113.138
GUARACIABA DO NORTE
12545480268
07694337745
FRANCISCA SOUZA DA SILVA
113.139
GUARACIABA DO NORTE
16182606348
04509708173
FRANCISCA TAINA BRITO ALBUQUERQUE
113.140
GUARACIABA DO NORTE
16068433189
07164047375
FRANCISCA TAINARA TEIXEIRA MELO
113.141
GUARACIABA DO NORTE
16183212351
04627372337
FRANCISCA TATIANA DE SOUSA
113.142
GUARACIABA DO NORTE
16183212343
02431113396
FRANCISCA TEODORO DE SOUSA
113.143
GUARACIABA DO NORTE
16308506673
06998464398
FRANCISCA VALDILENE RIBEIRO SILVA
113.144
GUARACIABA DO NORTE
20746501271
02516405316
FRANCISCA VALERIA VERAS DE ARAUJO
113.145
GUARACIABA DO NORTE
20746502820
03968371313
FRANCISCA VALESCA FERRO LIMA DE SOUSA
113.146
GUARACIABA DO NORTE
16180470805
06179870330
FRANCISCA VANESSA MARTINS DA SILVA
113.147
GUARACIABA DO NORTE
16068430686
05527127366
FRANCISCA VANESSA SOUSA FERNANDES
113.148
GUARACIABA DO NORTE
16072442367
01434169367
FRANCISCA VANUZA FERREIRA LIMA
113.149
GUARACIABA DO NORTE
20964468632
04138224351
FRANCISCA VARDIA RODRIGUES RAQUEL
113.150
GUARACIABA DO NORTE
16077315703
06712853354
FRANCISCA VENARIA VERAS DA SILVA
113.151
GUARACIABA DO NORTE
16337105622
05225691374
FRANCISCA WANDERLANDIA LOPES DO NASCIMENTO
113.152
GUARACIABA DO NORTE
16074717363
12710414724
FRANCISCANA AGAPITO DO NASCIMENTO
113.153
GUARACIABA DO NORTE
16068434991
04638154328
FRANCISCCA ELISANGELA DE SOUSA RODRIGUES
113.154
GUARACIABA DO NORTE
21290997057
07768228375
FRANCISCO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA
113.155
GUARACIABA DO NORTE
16275862689
00998405370
FRANCISCO ANTONIO PAIVA DA CRUZ
113.156
GUARACIABA DO NORTE
16077337499
05122482306
FRANCISCO CARLOS ARAUJO DA SILVA
113.157
GUARACIABA DO NORTE
16072453547
07127079307
FRANCISCO DANIEL DE FARIAS LIMA
113.158
GUARACIABA DO NORTE
12730162587
03981422384
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
113.159
GUARACIABA DO NORTE
16071019118
03543976303
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS
113.160
GUARACIABA DO NORTE
16072452710
05040765312
FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
113.161
GUARACIABA DO NORTE
16074732656
05131540356
FRANCISCO DE ASSIS LOPES DE SOUSA

                            

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