Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 16/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 113.133 GUARACIABA DO NORTE 16074714313 00865336300 FRANCISCA SILVANA LIMA MESQUITA 113.134 GUARACIABA DO NORTE 13335713566 11447161793 FRANCISCA SIMONE CORREA DA SILVA 113.135 GUARACIABA DO NORTE 16068422012 01439826307 FRANCISCA SIMONE GOMES DE SOUZA 113.136 GUARACIABA DO NORTE 14231317190 04681791350 FRANCISCA SIMPLICIO PEREIRA 113.137 GUARACIABA DO NORTE 16069889275 01485971306 FRANCISCA SOARES DE FREITAS 113.138 GUARACIABA DO NORTE 12545480268 07694337745 FRANCISCA SOUZA DA SILVA 113.139 GUARACIABA DO NORTE 16182606348 04509708173 FRANCISCA TAINA BRITO ALBUQUERQUE 113.140 GUARACIABA DO NORTE 16068433189 07164047375 FRANCISCA TAINARA TEIXEIRA MELO 113.141 GUARACIABA DO NORTE 16183212351 04627372337 FRANCISCA TATIANA DE SOUSA 113.142 GUARACIABA DO NORTE 16183212343 02431113396 FRANCISCA TEODORO DE SOUSA 113.143 GUARACIABA DO NORTE 16308506673 06998464398 FRANCISCA VALDILENE RIBEIRO SILVA 113.144 GUARACIABA DO NORTE 20746501271 02516405316 FRANCISCA VALERIA VERAS DE ARAUJO 113.145 GUARACIABA DO NORTE 20746502820 03968371313 FRANCISCA VALESCA FERRO LIMA DE SOUSA 113.146 GUARACIABA DO NORTE 16180470805 06179870330 FRANCISCA VANESSA MARTINS DA SILVA 113.147 GUARACIABA DO NORTE 16068430686 05527127366 FRANCISCA VANESSA SOUSA FERNANDES 113.148 GUARACIABA DO NORTE 16072442367 01434169367 FRANCISCA VANUZA FERREIRA LIMA 113.149 GUARACIABA DO NORTE 20964468632 04138224351 FRANCISCA VARDIA RODRIGUES RAQUEL 113.150 GUARACIABA DO NORTE 16077315703 06712853354 FRANCISCA VENARIA VERAS DA SILVA 113.151 GUARACIABA DO NORTE 16337105622 05225691374 FRANCISCA WANDERLANDIA LOPES DO NASCIMENTO 113.152 GUARACIABA DO NORTE 16074717363 12710414724 FRANCISCANA AGAPITO DO NASCIMENTO 113.153 GUARACIABA DO NORTE 16068434991 04638154328 FRANCISCCA ELISANGELA DE SOUSA RODRIGUES 113.154 GUARACIABA DO NORTE 21290997057 07768228375 FRANCISCO ANDERSON OLIVEIRA SOUSA 113.155 GUARACIABA DO NORTE 16275862689 00998405370 FRANCISCO ANTONIO PAIVA DA CRUZ 113.156 GUARACIABA DO NORTE 16077337499 05122482306 FRANCISCO CARLOS ARAUJO DA SILVA 113.157 GUARACIABA DO NORTE 16072453547 07127079307 FRANCISCO DANIEL DE FARIAS LIMA 113.158 GUARACIABA DO NORTE 12730162587 03981422384 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA 113.159 GUARACIABA DO NORTE 16071019118 03543976303 FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS 113.160 GUARACIABA DO NORTE 16072452710 05040765312 FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA 113.161 GUARACIABA DO NORTE 16074732656 05131540356 FRANCISCO DE ASSIS LOPES DE SOUSAFechar