DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092 |  Caderno 18/30  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS 
E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL 
NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, 
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, 
foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais 
decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, 
no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas 
para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio 
da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de 
um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto 
social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 
por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, 
e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício 
do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, 
de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 
245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por 
parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme 
determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional 
Gás Butano Distribuidora LTDA.  RESOLVE:  
Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao 
determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município 
que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir:
I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração 
de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas:
a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020;
b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020;
c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020.
II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem 
como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br .
Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria:
I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município.
II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO
ORDEM
MUNICÍPIO
NIS/RG
CPF
NOME
132.431
ITAPAGE
16002928317
05998067371
ANTONIA ROBERTA GOMES DE SOUSA
132.432
ITAPAGE
20983413643
96291788349
ANTONIA SILVIA HELENA SANTOS NASCIMENTO
132.433
ITAPAGE
20454625027
04910741313
ANTONIA TATIANE DA SILVA MOURA
132.434
ITAPAGE
16005823052
65597885391
ANTONIA VALDA DE SOUSA
132.435
ITAPAGE
16084402098
91689511320
ANTONIA VALDELICE OLIVEIRA MOTA
132.436
ITAPAGE
16084393838
87784769334
ANTONIA VILANY IZAQUIEL
132.437
ITAPAGE
21230607864
94562156368
ANTONIA VIVIANE DE SOUSA ROCHA
132.438
ITAPAGE
23700327702
44738676334
ANTONIETA GOMES DOS SANTOS
132.439
ITAPAGE
16084425497
93787383387
ANTONIETA MESQUITA DA SILVA
132.440
ITAPAGE
16101359930
93534264304
ANTONINA GOMES BARROZO
132.441
ITAPAGE
16138126492
01309700346
ANTONIO BRITO ARAUJO
132.442
ITAPAGE
12419129905
48508438320
ANTONIO JUATAN DA SILVA SOUSA
132.443
ITAPAGE
23645802424
05578125344
ANTONIO MARCOS MENDES ARAUJO
132.444
ITAPAGE
16002930133
04915358305
ANTONIO MAURICIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE
132.445
ITAPAGE
20396312467
04194487303
ANTONIO SILVONEI MENDES DE SOUSA
132.446
ITAPAGE
15699998547
08941166306
APARECIDA SILVA BRANDAO
132.447
ITAPAGE
16009043906
03860040308
AURILENE BRAGA DE LIMA
132.448
ITAPAGE
16139275785
96271906320
AURILENE DO NASCIMENTO MARTINS
132.449
ITAPAGE
16002964011
03544791307
AURILENE MENESES MOURA
132.450
ITAPAGE
16002963961
06086580308
AURILENE NASCIMENTO GONCALVES
132.451
ITAPAGE
14088835197
04507734347
AURILENE VIANA RODRIGUES
132.452
ITAPAGE
16031376831
05111418318
BENEDITA ALICE CARNEIRO ARAUJO
132.453
ITAPAGE
21266746716
05602222383
BENEDITA ALINE DE SOUSA MOTA
132.454
ITAPAGE
20995920073
01570395365
BENEDITA CLARA DE ASSIS DA CRUZ PEREIRA
132.455
ITAPAGE
16084648178
02115447360
BENEDITA LUCIVANIA DUARTE ISAQUIEL
132.456
ITAPAGE
21232070302
04112742363
BENEDITA MARIA MENDES NUNES
132.457
ITAPAGE
16049200379
63701030391
BENEDITA ROCHA SILVA
132.458
ITAPAGE
16064673339
92751709320
BENEDITA SILVA RODRIGUES
132.459
ITAPAGE
15200063276
05121700377
BENEDITA TEIXEIRA SOUSA

                            

Fechar