Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 18/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 132.431 ITAPAGE 16002928317 05998067371 ANTONIA ROBERTA GOMES DE SOUSA 132.432 ITAPAGE 20983413643 96291788349 ANTONIA SILVIA HELENA SANTOS NASCIMENTO 132.433 ITAPAGE 20454625027 04910741313 ANTONIA TATIANE DA SILVA MOURA 132.434 ITAPAGE 16005823052 65597885391 ANTONIA VALDA DE SOUSA 132.435 ITAPAGE 16084402098 91689511320 ANTONIA VALDELICE OLIVEIRA MOTA 132.436 ITAPAGE 16084393838 87784769334 ANTONIA VILANY IZAQUIEL 132.437 ITAPAGE 21230607864 94562156368 ANTONIA VIVIANE DE SOUSA ROCHA 132.438 ITAPAGE 23700327702 44738676334 ANTONIETA GOMES DOS SANTOS 132.439 ITAPAGE 16084425497 93787383387 ANTONIETA MESQUITA DA SILVA 132.440 ITAPAGE 16101359930 93534264304 ANTONINA GOMES BARROZO 132.441 ITAPAGE 16138126492 01309700346 ANTONIO BRITO ARAUJO 132.442 ITAPAGE 12419129905 48508438320 ANTONIO JUATAN DA SILVA SOUSA 132.443 ITAPAGE 23645802424 05578125344 ANTONIO MARCOS MENDES ARAUJO 132.444 ITAPAGE 16002930133 04915358305 ANTONIO MAURICIO DE ARAUJO ALBUQUERQUE 132.445 ITAPAGE 20396312467 04194487303 ANTONIO SILVONEI MENDES DE SOUSA 132.446 ITAPAGE 15699998547 08941166306 APARECIDA SILVA BRANDAO 132.447 ITAPAGE 16009043906 03860040308 AURILENE BRAGA DE LIMA 132.448 ITAPAGE 16139275785 96271906320 AURILENE DO NASCIMENTO MARTINS 132.449 ITAPAGE 16002964011 03544791307 AURILENE MENESES MOURA 132.450 ITAPAGE 16002963961 06086580308 AURILENE NASCIMENTO GONCALVES 132.451 ITAPAGE 14088835197 04507734347 AURILENE VIANA RODRIGUES 132.452 ITAPAGE 16031376831 05111418318 BENEDITA ALICE CARNEIRO ARAUJO 132.453 ITAPAGE 21266746716 05602222383 BENEDITA ALINE DE SOUSA MOTA 132.454 ITAPAGE 20995920073 01570395365 BENEDITA CLARA DE ASSIS DA CRUZ PEREIRA 132.455 ITAPAGE 16084648178 02115447360 BENEDITA LUCIVANIA DUARTE ISAQUIEL 132.456 ITAPAGE 21232070302 04112742363 BENEDITA MARIA MENDES NUNES 132.457 ITAPAGE 16049200379 63701030391 BENEDITA ROCHA SILVA 132.458 ITAPAGE 16064673339 92751709320 BENEDITA SILVA RODRIGUES 132.459 ITAPAGE 15200063276 05121700377 BENEDITA TEIXEIRA SOUSAFechar