Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 23/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO)PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 180.852 NOVA OLINDA 16075000764 04364840300 MARIA SOCORRO JACINTO PEREIRA 180.853 NOVA OLINDA 16350557043 60598354301 MARIA SOCORRO LUCENA SILVA 180.854 NOVA OLINDA 16387764034 96272422334 MARIA SOCORRO PEREIRA LIMA 180.855 NOVA OLINDA 16460416975 03544038340 MARIA SOCORRO RODRIGUES 180.856 NOVA OLINDA 16051628445 91481252372 MARIA SOCORRO RODRIGUES DE OLIVEIRA 180.857 NOVA OLINDA 16083109095 04193842355 MARIA SOCORRO SANTANA LOPES 180.858 NOVA OLINDA 16051660004 07620340335 MARIA SUELLANIA PAZ DA SILVA 180.859 NOVA OLINDA 23673612774 01493810340 MARIA TELES DA SILVA 180.860 NOVA OLINDA 16039264978 07652637341 MARIA UELIA DA SILVA 180.861 NOVA OLINDA 16351122822 91387442368 MARIA VALDELICE DA CONCEICAO 180.862 NOVA OLINDA 20047090302 05622966388 MARIA VALDENIA ALVES DA SILVA 180.863 NOVA OLINDA 16386901291 70878307320 MARIA VALDEVAN GONCALVES CORDEIRO DA SILVA 180.864 NOVA OLINDA 16350342667 01622068360 MARIA VALDIZIA BERNARDO 180.865 NOVA OLINDA 16352987126 01280849363 MARIA VANDA PEREIRA DE SOUZA 180.866 NOVA OLINDA 16051660799 07241446330 MARIA VANESSA PEIXOTO DA SILVA 180.867 NOVA OLINDA 16350396864 07797813337 MARIA VANUZIA COSTA 180.868 NOVA OLINDA 14006990193 04781780342 MARIA VERANEIDE BEZERRA LIMA 180.869 NOVA OLINDA 16387715734 02660017344 MARIA VERONICA QUIRINO DA SILVA 180.870 NOVA OLINDA 16070660421 01685419399 MARIA VERONILDA BEZERRA LIMA 180.871 NOVA OLINDA 16083175470 87431726368 MARIA VERONILDA DA SILVA 180.872 NOVA OLINDA 16051617257 01773444310 MARIA VILANI DE MATOS 180.873 NOVA OLINDA 16074977047 01549447343 MARIA ZILDENE DARILO FEITOSA 180.874 NOVA OLINDA 16350466889 05938778379 MARIA ZILMA DOS SANTOS PEREIRA 180.875 NOVA OLINDA 16398205988 05599621340 MARIANA ALVES DE OLIVEIRA 180.876 NOVA OLINDA 20612326157 MARIANE MORATO DA SILVA 180.877 NOVA OLINDA 16562106355 04384045301 MARIETA MARIA DOS PRAZERES 180.878 NOVA OLINDA 16083228345 04922504303 MARILENE ALVES DE MELO SILVA 180.879 NOVA OLINDA 16483696036 05057933345 MARILENE FERREIRA LIMA DA CONCEICAO 180.880 NOVA OLINDA 16525213925 92874479349 MARILENE GONCALVES DA SILVAFechar