DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092 |  Caderno 23/30  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação)
(CONTINUAÇÃO)PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS 
E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL 
NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, 
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, 
foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais 
decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, 
no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas 
para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio 
da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de 
um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto 
social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 
por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, 
e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício 
do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, 
de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 
245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por 
parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme 
determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional 
Gás Butano Distribuidora LTDA.  RESOLVE:  
Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao 
determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município 
que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir:
I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração 
de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas:
a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020;
b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020;
c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020.
II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem 
como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br .
Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria:
I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município.
II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO
ORDEM
MUNICÍPIO
NIS/RG
CPF
NOME
180.852
NOVA OLINDA
16075000764
04364840300
MARIA SOCORRO JACINTO PEREIRA
180.853
NOVA OLINDA
16350557043
60598354301
MARIA SOCORRO LUCENA SILVA
180.854
NOVA OLINDA
16387764034
96272422334
MARIA SOCORRO PEREIRA LIMA
180.855
NOVA OLINDA
16460416975
03544038340
MARIA SOCORRO RODRIGUES
180.856
NOVA OLINDA
16051628445
91481252372
MARIA SOCORRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
180.857
NOVA OLINDA
16083109095
04193842355
MARIA SOCORRO SANTANA LOPES
180.858
NOVA OLINDA
16051660004
07620340335
MARIA SUELLANIA PAZ DA SILVA
180.859
NOVA OLINDA
23673612774
01493810340
MARIA TELES DA SILVA
180.860
NOVA OLINDA
16039264978
07652637341
MARIA UELIA DA SILVA
180.861
NOVA OLINDA
16351122822
91387442368
MARIA VALDELICE DA CONCEICAO
180.862
NOVA OLINDA
20047090302
05622966388
MARIA VALDENIA ALVES DA SILVA
180.863
NOVA OLINDA
16386901291
70878307320
MARIA VALDEVAN GONCALVES CORDEIRO DA SILVA
180.864
NOVA OLINDA
16350342667
01622068360
MARIA VALDIZIA BERNARDO
180.865
NOVA OLINDA
16352987126
01280849363
MARIA VANDA PEREIRA DE SOUZA
180.866
NOVA OLINDA
16051660799
07241446330
MARIA VANESSA PEIXOTO DA SILVA
180.867
NOVA OLINDA
16350396864
07797813337
MARIA VANUZIA COSTA
180.868
NOVA OLINDA
14006990193
04781780342
MARIA VERANEIDE BEZERRA LIMA
180.869
NOVA OLINDA
16387715734
02660017344
MARIA VERONICA QUIRINO DA SILVA
180.870
NOVA OLINDA
16070660421
01685419399
MARIA VERONILDA BEZERRA LIMA
180.871
NOVA OLINDA
16083175470
87431726368
MARIA VERONILDA DA SILVA
180.872
NOVA OLINDA
16051617257
01773444310
MARIA VILANI DE MATOS
180.873
NOVA OLINDA
16074977047
01549447343
MARIA ZILDENE DARILO FEITOSA
180.874
NOVA OLINDA
16350466889
05938778379
MARIA ZILMA DOS SANTOS PEREIRA
180.875
NOVA OLINDA
16398205988
05599621340
MARIANA ALVES DE OLIVEIRA
180.876
NOVA OLINDA
20612326157
MARIANE MORATO DA SILVA
180.877
NOVA OLINDA
16562106355
04384045301
MARIETA MARIA DOS PRAZERES
180.878
NOVA OLINDA
16083228345
04922504303
MARILENE ALVES DE MELO SILVA
180.879
NOVA OLINDA
16483696036
05057933345
MARILENE FERREIRA LIMA DA CONCEICAO
180.880
NOVA OLINDA
16525213925
92874479349
MARILENE GONCALVES DA SILVA

                            

Fechar