DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092 |  Caderno 20/30  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS 
E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL 
NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, 
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, 
foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais 
decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, 
no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas 
para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio 
da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de 
um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto 
social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 
por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, 
e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício 
do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, 
de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 
245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por 
parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme 
determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional 
Gás Butano Distribuidora LTDA.  RESOLVE:  
Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao 
determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município 
que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir:
I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração 
de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas:
a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020;
b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020;
c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020.
II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem 
como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br .
Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria:
I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município.
II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO
ORDEM
MUNICÍPIO
NIS/RG
CPF
NOME
151.788
JUAZEIRO DO NORTE
16525437602
04749334316
SAMARA PEREIRA DOS SANTOS
151.789
JUAZEIRO DO NORTE
16525443017
04347810377
SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS
151.790
JUAZEIRO DO NORTE
16663947169
02836353392
SANDRA DE LIRA FERREIRA
151.791
JUAZEIRO DO NORTE
20917782369
00188801340
SANDRA GOMES DE SOUZA
151.792
JUAZEIRO DO NORTE
20324969613
04008858326
SANDRA MARIA ALVES DA SILVA
151.793
JUAZEIRO DO NORTE
16566963538
67274374320
SANDRA MARIA DA SILVA
151.794
JUAZEIRO DO NORTE
12721977190
81111320349
SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
151.795
JUAZEIRO DO NORTE
16670053623
02993502310
SANDRA MOREIRA ROSO
151.796
JUAZEIRO DO NORTE
16689625282
28406725885
SANDRA SANTANA
151.797
JUAZEIRO DO NORTE
20623194486
63018705300
SARA NOZOR DE BRITO TELES
151.798
JUAZEIRO DO NORTE
16563139516
99453029300
SEBASTIANA GOMES COSTA
151.799
JUAZEIRO DO NORTE
13188912896
26164610800
SELMA SANTANA
151.800
JUAZEIRO DO NORTE
16553084557
42170630325
SEVERINA DE MELO DANTAS
151.801
JUAZEIRO DO NORTE
12209582212
93613784300
SEVERINO MANOEL DA SILVA
151.802
JUAZEIRO DO NORTE
23781123215
04930108314
SHEYLA CRISTINA TELES MARTINS
151.803
JUAZEIRO DO NORTE
20378167035
91023696304
SIDENEI SOUSA DOS SANTOS
151.804
JUAZEIRO DO NORTE
23736545068
04912631396
SILMARA RODRIGUES DE SOUSA
151.805
JUAZEIRO DO NORTE
12670034081
95601643334
SILVANA EUFRASIO DA SILVA
151.806
JUAZEIRO DO NORTE
16530136348
03897243350
SILVANA GALDINO DOS SANTOS ARAUJO
151.807
JUAZEIRO DO NORTE
16534170273
06658505497
SILVANA GONCALVES AUGUSTO ROMAO
151.808
JUAZEIRO DO NORTE
16671021369
04253909345
SILVANEIDE MARIA DE SOUSA BARBOSA
151.809
JUAZEIRO DO NORTE
16038403605
07618847347
SILVANEIDE NASCIMENTO SANTOS
151.810
JUAZEIRO DO NORTE
20208894084
06445852343
SILVANIA ALEXANDRE ALVES
151.811
JUAZEIRO DO NORTE
16668306501
00323994300
SILVANIA FLORENCIO VIEIRA
151.812
JUAZEIRO DO NORTE
13504624190
00546284310
SILVANIA SERAFIM BENTO
151.813
JUAZEIRO DO NORTE
20060754545
92114369587
SILVANIR FELIX DA SILVA ARAUJO
151.814
JUAZEIRO DO NORTE
16569158415
55587542300
SILVIA LUCAS DA SILVA
151.815
JUAZEIRO DO NORTE
16635219855
00252753305
SILVIA MARIA DOS SANTOS MOURA
151.816
JUAZEIRO DO NORTE
13055816195
96318880372
SIMARA PEREIRA LEAO

                            

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