Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 20/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 151.788 JUAZEIRO DO NORTE 16525437602 04749334316 SAMARA PEREIRA DOS SANTOS 151.789 JUAZEIRO DO NORTE 16525443017 04347810377 SAMIRA PEREIRA DOS SANTOS 151.790 JUAZEIRO DO NORTE 16663947169 02836353392 SANDRA DE LIRA FERREIRA 151.791 JUAZEIRO DO NORTE 20917782369 00188801340 SANDRA GOMES DE SOUZA 151.792 JUAZEIRO DO NORTE 20324969613 04008858326 SANDRA MARIA ALVES DA SILVA 151.793 JUAZEIRO DO NORTE 16566963538 67274374320 SANDRA MARIA DA SILVA 151.794 JUAZEIRO DO NORTE 12721977190 81111320349 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS 151.795 JUAZEIRO DO NORTE 16670053623 02993502310 SANDRA MOREIRA ROSO 151.796 JUAZEIRO DO NORTE 16689625282 28406725885 SANDRA SANTANA 151.797 JUAZEIRO DO NORTE 20623194486 63018705300 SARA NOZOR DE BRITO TELES 151.798 JUAZEIRO DO NORTE 16563139516 99453029300 SEBASTIANA GOMES COSTA 151.799 JUAZEIRO DO NORTE 13188912896 26164610800 SELMA SANTANA 151.800 JUAZEIRO DO NORTE 16553084557 42170630325 SEVERINA DE MELO DANTAS 151.801 JUAZEIRO DO NORTE 12209582212 93613784300 SEVERINO MANOEL DA SILVA 151.802 JUAZEIRO DO NORTE 23781123215 04930108314 SHEYLA CRISTINA TELES MARTINS 151.803 JUAZEIRO DO NORTE 20378167035 91023696304 SIDENEI SOUSA DOS SANTOS 151.804 JUAZEIRO DO NORTE 23736545068 04912631396 SILMARA RODRIGUES DE SOUSA 151.805 JUAZEIRO DO NORTE 12670034081 95601643334 SILVANA EUFRASIO DA SILVA 151.806 JUAZEIRO DO NORTE 16530136348 03897243350 SILVANA GALDINO DOS SANTOS ARAUJO 151.807 JUAZEIRO DO NORTE 16534170273 06658505497 SILVANA GONCALVES AUGUSTO ROMAO 151.808 JUAZEIRO DO NORTE 16671021369 04253909345 SILVANEIDE MARIA DE SOUSA BARBOSA 151.809 JUAZEIRO DO NORTE 16038403605 07618847347 SILVANEIDE NASCIMENTO SANTOS 151.810 JUAZEIRO DO NORTE 20208894084 06445852343 SILVANIA ALEXANDRE ALVES 151.811 JUAZEIRO DO NORTE 16668306501 00323994300 SILVANIA FLORENCIO VIEIRA 151.812 JUAZEIRO DO NORTE 13504624190 00546284310 SILVANIA SERAFIM BENTO 151.813 JUAZEIRO DO NORTE 20060754545 92114369587 SILVANIR FELIX DA SILVA ARAUJO 151.814 JUAZEIRO DO NORTE 16569158415 55587542300 SILVIA LUCAS DA SILVA 151.815 JUAZEIRO DO NORTE 16635219855 00252753305 SILVIA MARIA DOS SANTOS MOURA 151.816 JUAZEIRO DO NORTE 13055816195 96318880372 SIMARA PEREIRA LEAOFechar