Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 22/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO)PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 171.203 MISSAO VELHA 21253642100 02320986383 AMELINA DANTAS SOARES 171.204 MISSAO VELHA 20102082841 06822589384 ANA AVILA MICHIERRE SOUSA NETO 171.205 MISSAO VELHA 16081978339 62367664366 ANA BEATRIZ DA SILVA SOUSA 171.206 MISSAO VELHA 21249646482 05280183377 ANA CAMILA DA SILVA 171.207 MISSAO VELHA 16064408112 02407423380 ANA CELIA DA SILVA 171.208 MISSAO VELHA 23671773142 05298055370 ANA CELIA DA SILVA CRUZ 171.209 MISSAO VELHA 16044536484 00517058340 ANA CELIA DO NASCIMENTO ARAUJO 171.210 MISSAO VELHA 16064408120 02536493318 ANA CELIA RODRIGUES DA SILVA 171.211 MISSAO VELHA 20657578589 01812936338 ANA CIELDA DA SILVA DOS SANTOS 171.212 MISSAO VELHA 16006078296 05209622304 ANA CLAUDIA BELO DOS SANTOS 171.213 MISSAO VELHA 16005541499 02194470395 ANA CLAUDIA DA CONCEICAO JACINTO 171.214 MISSAO VELHA 16000988266 03370842386 ANA CLAUDIA DE SOUSA ALMEIDA 171.215 MISSAO VELHA 20921094390 94390525387 ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIGUEIREDO 171.216 MISSAO VELHA 16005127560 60448405300 ANA CLAUDIA SILVA LIRA SANTOS 171.217 MISSAO VELHA 16000990872 05689954306 ANA CLEA PEREIRA BASILIO 171.218 MISSAO VELHA 16072373969 05605770365 ANA CLEIDE DE MELO SILVA 171.219 MISSAO VELHA 16006347254 00679096396 ANA CLEIDE LIMA ANDRE 171.220 MISSAO VELHA 16005841255 60449188310 ANA CLEIDE LUCIANO ALVES 171.221 MISSAO VELHA 16005128281 48392154304 ANA CLEIDE PEREIRA DE MORAES 171.222 MISSAO VELHA 16078362721 90744560497 ANA CLEIDE TAVARES MUNIZ 171.223 MISSAO VELHA 16001033421 60643418318 ANA CRISTINA COELHO DA SILVA 171.224 MISSAO VELHA 16005556534 05822725309 ANA DO NASCIMENTO SOUSA 171.225 MISSAO VELHA 16044540783 04944115385 ANA IRIS DE BARROS CRUZ 171.226 MISSAO VELHA 16001022020 06892011330 ANA JANAELMA DOS SANTOS 171.227 MISSAO VELHA 16061925884 60123064317 ANA KARINNY ALVES ROCHA 171.228 MISSAO VELHA 20933717118 63191563334 ANA KILMARA MACHADO FECHINE 171.229 MISSAO VELHA 14140558195 02802958399 ANA KLEUVIA LIMA MATIAS ALEIXO 171.230 MISSAO VELHA 16121972700 03484995319 ANA LICE MAIA DOS SANTOS 171.231 MISSAO VELHA 20637138435 06150483312 ANA LIDIA DANTAS BEZERRA DE MENEZESFechar