DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092 |  Caderno 22/30  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação)
(CONTINUAÇÃO)PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS 
E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL 
NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, 
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, 
foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais 
decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, 
no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas 
para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio 
da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de 
um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto 
social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 
por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, 
e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício 
do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, 
de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 
245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por 
parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme 
determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional 
Gás Butano Distribuidora LTDA.  RESOLVE:  
Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao 
determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município 
que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir:
I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração 
de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas:
a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020;
b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020;
c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020.
II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem 
como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br .
Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria:
I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município.
II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO
ORDEM
MUNICÍPIO
NIS/RG
CPF
NOME
171.203
MISSAO VELHA
21253642100
02320986383
AMELINA DANTAS SOARES
171.204
MISSAO VELHA
20102082841
06822589384
ANA AVILA MICHIERRE SOUSA NETO
171.205
MISSAO VELHA
16081978339
62367664366
ANA BEATRIZ DA SILVA SOUSA
171.206
MISSAO VELHA
21249646482
05280183377
ANA CAMILA DA SILVA
171.207
MISSAO VELHA
16064408112
02407423380
ANA CELIA DA SILVA
171.208
MISSAO VELHA
23671773142
05298055370
ANA CELIA DA SILVA CRUZ
171.209
MISSAO VELHA
16044536484
00517058340
ANA CELIA DO NASCIMENTO ARAUJO
171.210
MISSAO VELHA
16064408120
02536493318
ANA CELIA RODRIGUES DA SILVA
171.211
MISSAO VELHA
20657578589
01812936338
ANA CIELDA DA SILVA DOS SANTOS
171.212
MISSAO VELHA
16006078296
05209622304
ANA CLAUDIA BELO DOS SANTOS
171.213
MISSAO VELHA
16005541499
02194470395
ANA CLAUDIA DA CONCEICAO JACINTO
171.214
MISSAO VELHA
16000988266
03370842386
ANA CLAUDIA DE SOUSA ALMEIDA
171.215
MISSAO VELHA
20921094390
94390525387
ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
171.216
MISSAO VELHA
16005127560
60448405300
ANA CLAUDIA SILVA LIRA SANTOS
171.217
MISSAO VELHA
16000990872
05689954306
ANA CLEA PEREIRA BASILIO
171.218
MISSAO VELHA
16072373969
05605770365
ANA CLEIDE DE MELO SILVA
171.219
MISSAO VELHA
16006347254
00679096396
ANA CLEIDE LIMA ANDRE
171.220
MISSAO VELHA
16005841255
60449188310
ANA CLEIDE LUCIANO ALVES
171.221
MISSAO VELHA
16005128281
48392154304
ANA CLEIDE PEREIRA DE MORAES
171.222
MISSAO VELHA
16078362721
90744560497
ANA CLEIDE TAVARES MUNIZ
171.223
MISSAO VELHA
16001033421
60643418318
ANA CRISTINA COELHO DA SILVA
171.224
MISSAO VELHA
16005556534
05822725309
ANA DO NASCIMENTO SOUSA
171.225
MISSAO VELHA
16044540783
04944115385
ANA IRIS DE BARROS CRUZ
171.226
MISSAO VELHA
16001022020
06892011330
ANA JANAELMA DOS SANTOS
171.227
MISSAO VELHA
16061925884
60123064317
ANA KARINNY ALVES ROCHA
171.228
MISSAO VELHA
20933717118
63191563334
ANA KILMARA MACHADO FECHINE
171.229
MISSAO VELHA
14140558195
02802958399
ANA KLEUVIA LIMA MATIAS ALEIXO
171.230
MISSAO VELHA
16121972700
03484995319
ANA LICE MAIA DOS SANTOS
171.231
MISSAO VELHA
20637138435
06150483312
ANA LIDIA DANTAS BEZERRA DE MENEZES

                            

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