DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092 |  Caderno 21/30  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS 
E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL 
NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, 
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, 
foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais 
decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, 
no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas 
para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio 
da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de 
um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto 
social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 
por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, 
e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício 
do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, 
de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 
245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por 
parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme 
determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional 
Gás Butano Distribuidora LTDA.  RESOLVE:  
Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao 
determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município 
que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir:
I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração 
de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas:
a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020;
b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020;
c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020.
II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem 
como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br .
Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria:
I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município.
II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO
ORDEM
MUNICÍPIO
NIS/RG
CPF
NOME
161.526
MARANGUAPE
16354136336
06566309306
MARIA DA PENHA VIDAL DA SILVA
161.527
MARANGUAPE
16359564468
90218930372
MARIA DA SILVA MARINHO
161.528
MARANGUAPE
16389575999
06342842310
MARIA DAIANE COSTA DE SOUSA
161.529
MARANGUAPE
16359662478
06861978361
MARIA DAIANE DE LIMA VIEIRA
161.530
MARANGUAPE
16458472588
07430562302
MARIA DALVA BARBOSA DE SOUSA
161.531
MARANGUAPE
20631875381
97994707300
MARIA DALVANIR LOPES DA SILVA
161.532
MARANGUAPE
16422754915
61014134382
MARIA DAMIANA FERNANDES MARQUES
161.533
MARANGUAPE
16389310367
84397977372
MARIA DANIELE LOPES FERREIRA BEZERRA
161.534
MARANGUAPE
16083093563
02744875350
MARIA DANIEUDA MARTINS PEREIRA
161.535
MARANGUAPE
16429432778
90219406391
MARIA DAS DORES CRUZ DE SOUZA
161.536
MARANGUAPE
20624786247
04882461307
MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO COSTA
161.537
MARANGUAPE
16355783793
41481623320
MARIA DAS DORES FERREIRA LEITE
161.538
MARANGUAPE
16355525026
97879061304
MARIA DAS DORES MATOS DE MOURA
161.539
MARANGUAPE
12458515527
25833383315
MARIA DAS DORES MESQUITA MOTA
161.540
MARANGUAPE
13659417199
93219903304
MARIA DAS DORES MONTEIRO DOS SANTOS
161.541
MARANGUAPE
16411701475
61939768330
MARIA DAS DORES RODRIGUES DE OLIVEIRA
161.542
MARANGUAPE
20962392035
67093213391
MARIA DAS GRACAS
161.543
MARANGUAPE
16359573750
93263821334
MARIA DAS GRACAS BARBOSA DO NASCIMENTO
161.544
MARANGUAPE
16360993652
02535452340
MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA
161.545
MARANGUAPE
12366029243
38589745368
MARIA DAS GRACAS CANDIDO DE SOUSA
161.546
MARANGUAPE
16377693460
78944856320
MARIA DAS GRACAS DE MORAIS
161.547
MARANGUAPE
16377711477
97955167368
MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
161.548
MARANGUAPE
13823429190
03393799363
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DO NASCIMENTO
161.549
MARANGUAPE
12775187198
90220269300
MARIA DAS GRACAS FIALHO DOS SANTOS
161.550
MARANGUAPE
16495860359
22219900304
MARIA DAS GRACAS GOMES DO NASCIMENTO
161.551
MARANGUAPE
12728641198
46869506353
MARIA DAS GRACAS LIMA DE FREITAS
161.552
MARANGUAPE
20631875594
60169890376
MARIA DAS GRACAS SILVA
161.553
MARANGUAPE
16492267762
79542727372
MARIA DAS GRACAS SOUSA DOS SANTOS
161.554
MARANGUAPE
16045210892
86492284372
MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA GOES DE MOURA

                            

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