Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 21/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 161.526 MARANGUAPE 16354136336 06566309306 MARIA DA PENHA VIDAL DA SILVA 161.527 MARANGUAPE 16359564468 90218930372 MARIA DA SILVA MARINHO 161.528 MARANGUAPE 16389575999 06342842310 MARIA DAIANE COSTA DE SOUSA 161.529 MARANGUAPE 16359662478 06861978361 MARIA DAIANE DE LIMA VIEIRA 161.530 MARANGUAPE 16458472588 07430562302 MARIA DALVA BARBOSA DE SOUSA 161.531 MARANGUAPE 20631875381 97994707300 MARIA DALVANIR LOPES DA SILVA 161.532 MARANGUAPE 16422754915 61014134382 MARIA DAMIANA FERNANDES MARQUES 161.533 MARANGUAPE 16389310367 84397977372 MARIA DANIELE LOPES FERREIRA BEZERRA 161.534 MARANGUAPE 16083093563 02744875350 MARIA DANIEUDA MARTINS PEREIRA 161.535 MARANGUAPE 16429432778 90219406391 MARIA DAS DORES CRUZ DE SOUZA 161.536 MARANGUAPE 20624786247 04882461307 MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO COSTA 161.537 MARANGUAPE 16355783793 41481623320 MARIA DAS DORES FERREIRA LEITE 161.538 MARANGUAPE 16355525026 97879061304 MARIA DAS DORES MATOS DE MOURA 161.539 MARANGUAPE 12458515527 25833383315 MARIA DAS DORES MESQUITA MOTA 161.540 MARANGUAPE 13659417199 93219903304 MARIA DAS DORES MONTEIRO DOS SANTOS 161.541 MARANGUAPE 16411701475 61939768330 MARIA DAS DORES RODRIGUES DE OLIVEIRA 161.542 MARANGUAPE 20962392035 67093213391 MARIA DAS GRACAS 161.543 MARANGUAPE 16359573750 93263821334 MARIA DAS GRACAS BARBOSA DO NASCIMENTO 161.544 MARANGUAPE 16360993652 02535452340 MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA 161.545 MARANGUAPE 12366029243 38589745368 MARIA DAS GRACAS CANDIDO DE SOUSA 161.546 MARANGUAPE 16377693460 78944856320 MARIA DAS GRACAS DE MORAIS 161.547 MARANGUAPE 16377711477 97955167368 MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA 161.548 MARANGUAPE 13823429190 03393799363 MARIA DAS GRACAS FERREIRA DO NASCIMENTO 161.549 MARANGUAPE 12775187198 90220269300 MARIA DAS GRACAS FIALHO DOS SANTOS 161.550 MARANGUAPE 16495860359 22219900304 MARIA DAS GRACAS GOMES DO NASCIMENTO 161.551 MARANGUAPE 12728641198 46869506353 MARIA DAS GRACAS LIMA DE FREITAS 161.552 MARANGUAPE 20631875594 60169890376 MARIA DAS GRACAS SILVA 161.553 MARANGUAPE 16492267762 79542727372 MARIA DAS GRACAS SOUSA DOS SANTOS 161.554 MARANGUAPE 16045210892 86492284372 MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA GOES DE MOURAFechar