Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 24/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO) PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 190.501 PARAIPABA 16085328649 99094630320 AURIVANI ARAUJO RODRIGUES 190.502 PARAIPABA 16083959390 07048421304 BEATRIZ DAMAZIO DOS SANTOS 190.503 PARAIPABA 21262579769 06908239322 BEATRIZ DOS SANTOS SIPRIANO 190.504 PARAIPABA 23783111524 09033077310 BEATRIZ LEITAO LOPES 190.505 PARAIPABA 16040963256 00298669366 BENEDITA CRISTINA SOUSA PEREIRA 190.506 PARAIPABA 16134632407 90639260306 BENEDITA EURIDES LOPES PATRICIO 190.507 PARAIPABA 20495059131 04627698364 BENEDITA FABRICIA BRAGA PATRICIO 190.508 PARAIPABA 16002968165 90639197353 BENEDITA PATRIOLINO DE SOUSA 190.509 PARAIPABA 21221562241 04116881384 BENISA CAITANO DA SILVA 190.510 PARAIPABA 16003199718 05555432348 BRENA KESIA RAMOS DOS SANTOS 190.511 PARAIPABA 16090685128 07673532344 BRUNA ARAUJO DA SILVA 190.512 PARAIPABA 16088578786 05785808374 BRUNA GRAZIELLE DE AZEVEDO RIBEIRO 190.513 PARAIPABA 21038935824 05827189375 BRUNA MAYARA PAULINO GOMES CAVALCANTE 190.514 PARAIPABA 16084678492 06703378380 BRUNO SARAIVA DOS SANTOS 190.515 PARAIPABA 16217427967 90639766315 CARLENE MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 190.516 PARAIPABA 16178315156 05289719300 CARLINE MARIA RODRIGUES GOMES 190.517 PARAIPABA 16075887548 97772518315 CARMEM LUCIA RIBEIRO DA SILVA 190.518 PARAIPABA 16386483635 05154726383 CASSIELE ALVES DOS SANTOS 190.519 PARAIPABA 16570484746 04527239309 CELESTINA ALVES PEREIRA 190.520 PARAIPABA 16528215457 93407645368 CELI CHAVES DA SILVA 190.521 PARAIPABA 16662722511 04068176345 CHARLENE BARBOSA DE SOUSA ALMEIDA 190.522 PARAIPABA 16527973870 03065888386 CICERA DAYANE NASCIMENTO DOS SANTOS 190.523 PARAIPABA 16647004360 01475545355 CILENE LIMA COUTINHO 190.524 PARAIPABA 16650345238 60948269308 CINTIA GERMANO DA COSTA 190.525 PARAIPABA 20364426297 01685173373 CLAUDENIZA PEREIRA MENDES 190.526 PARAIPABA 20328205626 02238125361 CLAUDIA RONIELE GOMES 190.527 PARAIPABA 13047672198 79311229334 CLAUDIANA FERREIRA DA COSTA 190.528 PARAIPABA 16489544319 03930427311 CLAUDIANA MENDES GONCALVES 190.529 PARAIPABA 16394346749 60947568352 CLAUDIANA MOTA OLIVEIRAFechar