DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092 |  Caderno 27/30  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação)
(CONTINUAÇÃO)PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS 
E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL 
NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, 
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, 
foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais 
decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, 
no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas 
para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio 
da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de 
um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto 
social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 
por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, 
e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício 
do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, 
de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 
245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por 
parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme 
determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional 
Gás Butano Distribuidora LTDA.  RESOLVE:  
Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao 
determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município 
que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir:
I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração 
de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas:
a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020;
b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020;
c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020.
II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem 
como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br .
Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria:
I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município.
II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO
ORDEM
MUNICÍPIO
NIS/RG
CPF
NOME
217.575
SAO LUIS DO CURU
16078834623
04836423392
SOLANGE RODRIGUES COSMO
217.576
SAO LUIS DO CURU
16528240214
01847706371
SOLANGE SILVA ACACIO
217.577
SAO LUIS DO CURU
16683545759
06977652373
TALITA PINTO OLIVEIRA SALES
217.578
SAO LUIS DO CURU
23640076997
61034490303
TALITA TABOSA DE SOUSA
217.579
SAO LUIS DO CURU
16528254509
05326471302
TATIANE GONCALVES SILVA
217.580
SAO LUIS DO CURU
16528255602
96254947315
TEREZA RODRIGUES BARBOSA
217.581
SAO LUIS DO CURU
23607861540
06070644395
TEREZINHA GOMES DOS SANTOS
217.582
SAO LUIS DO CURU
20656158934
05874154361
THAIS SOUSA CHAGAS
217.583
SAO LUIS DO CURU
16564403411
00550727396
VANDA GOMES FREITAS
217.584
SAO LUIS DO CURU
20725535509
04478062382
VANDERLUCIA RAMOS DE OLIVEIRA
217.585
SAO LUIS DO CURU
16654825552
54444659300
VERA LUCIA FERNANDES
217.586
SAO LUIS DO CURU
16582276728
08293908394
VERONICA PEREIRA DE SOUSA
217.587
SENADOR POMPEU
16120065807
00604970331
ADRIANA MATIAS PEREIRA DANTAS
217.588
SENADOR POMPEU
16053083551
00905063325
ADRIANA MELQUIADES DA SILVA
217.589
SENADOR POMPEU
16034445141
89138082349
ADRIANA MOREIRA DA SILVA
217.590
SENADOR POMPEU
13079891197
89138090368
ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA
217.591
SENADOR POMPEU
16002888595
02666999360
ADRIANA PEREIRA BERTOLSO
217.592
SENADOR POMPEU
13347238191
82939942315
ADRIANA TORRES RODRIGUES
217.593
SENADOR POMPEU
16144066803
33389267824
AGNA NUBIA ALVES
217.594
SENADOR POMPEU
16002892975
79235301300
AILA MARIA DE SOUZA RIBEIRO
217.595
SENADOR POMPEU
16000725222
89138473372
AILA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
217.596
SENADOR POMPEU
13124977199
00541793357
ALBANIZA RODRIGUES DOS SANTOS
217.597
SENADOR POMPEU
16144200097
01857289366
ALBERTINA APRIGIO DE LIMA FILHA
217.598
SENADOR POMPEU
16053126455
02469946301
ALDENEIDE FERREIRA DE SOUZA
217.599
SENADOR POMPEU
16034472106
89138830310
ALDENIRA LEANDRO BARBOSA
217.600
SENADOR POMPEU
16001088579
04713604305
ALDEVANIA DO NASCIMENTO SILVA
217.601
SENADOR POMPEU
13734628198
02323055364
ALESSANDRA ALVES VIEIRA
217.602
SENADOR POMPEU
16157204002
89139020363
ALESSANDRA DIAS LOPES DE OLIVEIRA
217.603
SENADOR POMPEU
16079131766
02785875346
ALEX DE LIMA PEREIRA

                            

Fechar