Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 27/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO)PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 217.575 SAO LUIS DO CURU 16078834623 04836423392 SOLANGE RODRIGUES COSMO 217.576 SAO LUIS DO CURU 16528240214 01847706371 SOLANGE SILVA ACACIO 217.577 SAO LUIS DO CURU 16683545759 06977652373 TALITA PINTO OLIVEIRA SALES 217.578 SAO LUIS DO CURU 23640076997 61034490303 TALITA TABOSA DE SOUSA 217.579 SAO LUIS DO CURU 16528254509 05326471302 TATIANE GONCALVES SILVA 217.580 SAO LUIS DO CURU 16528255602 96254947315 TEREZA RODRIGUES BARBOSA 217.581 SAO LUIS DO CURU 23607861540 06070644395 TEREZINHA GOMES DOS SANTOS 217.582 SAO LUIS DO CURU 20656158934 05874154361 THAIS SOUSA CHAGAS 217.583 SAO LUIS DO CURU 16564403411 00550727396 VANDA GOMES FREITAS 217.584 SAO LUIS DO CURU 20725535509 04478062382 VANDERLUCIA RAMOS DE OLIVEIRA 217.585 SAO LUIS DO CURU 16654825552 54444659300 VERA LUCIA FERNANDES 217.586 SAO LUIS DO CURU 16582276728 08293908394 VERONICA PEREIRA DE SOUSA 217.587 SENADOR POMPEU 16120065807 00604970331 ADRIANA MATIAS PEREIRA DANTAS 217.588 SENADOR POMPEU 16053083551 00905063325 ADRIANA MELQUIADES DA SILVA 217.589 SENADOR POMPEU 16034445141 89138082349 ADRIANA MOREIRA DA SILVA 217.590 SENADOR POMPEU 13079891197 89138090368 ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA 217.591 SENADOR POMPEU 16002888595 02666999360 ADRIANA PEREIRA BERTOLSO 217.592 SENADOR POMPEU 13347238191 82939942315 ADRIANA TORRES RODRIGUES 217.593 SENADOR POMPEU 16144066803 33389267824 AGNA NUBIA ALVES 217.594 SENADOR POMPEU 16002892975 79235301300 AILA MARIA DE SOUZA RIBEIRO 217.595 SENADOR POMPEU 16000725222 89138473372 AILA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA 217.596 SENADOR POMPEU 13124977199 00541793357 ALBANIZA RODRIGUES DOS SANTOS 217.597 SENADOR POMPEU 16144200097 01857289366 ALBERTINA APRIGIO DE LIMA FILHA 217.598 SENADOR POMPEU 16053126455 02469946301 ALDENEIDE FERREIRA DE SOUZA 217.599 SENADOR POMPEU 16034472106 89138830310 ALDENIRA LEANDRO BARBOSA 217.600 SENADOR POMPEU 16001088579 04713604305 ALDEVANIA DO NASCIMENTO SILVA 217.601 SENADOR POMPEU 13734628198 02323055364 ALESSANDRA ALVES VIEIRA 217.602 SENADOR POMPEU 16157204002 89139020363 ALESSANDRA DIAS LOPES DE OLIVEIRA 217.603 SENADOR POMPEU 16079131766 02785875346 ALEX DE LIMA PEREIRAFechar