Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 25/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO)PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 199.682 QUITERIANOPOLIS 21259768955 04104710385 ANTONIA IZAILDA SOARES DE OLIVEIRA 199.683 QUITERIANOPOLIS 16081216358 02224227345 ANTONIA JACINTA RODRIGUES DA SILVA 199.684 QUITERIANOPOLIS 20456076225 04798338346 ANTONIA JOALDA RODRIGUES DA MAIA 199.685 QUITERIANOPOLIS 16008872178 60353754307 ANTONIA JOZELIA BARROSO DA SILVA 199.686 QUITERIANOPOLIS 15121514275 06324826309 ANTONIA KALLYCI ALVES BEZERRA 199.687 QUITERIANOPOLIS 20180334853 04351309350 ANTONIA LEIDIANA SOARES CHAVES 199.688 QUITERIANOPOLIS 16008873441 04886426395 ANTONIA LEIDIANE LAURENTINO DA SILVA 199.689 QUITERIANOPOLIS 16081213324 93886519368 ANTONIA LIMA DA MAIA 199.690 QUITERIANOPOLIS 16087327089 08604006389 ANTONIA LIRA DA SILVA 199.691 QUITERIANOPOLIS 16043230276 02171827394 ANTONIA LIRA DO NASCIMENTO 199.692 QUITERIANOPOLIS 21201404225 01938390326 ANTONIA LUCIA BEZERRA COSTA FERNANDES 199.693 QUITERIANOPOLIS 16008873220 95045830325 ANTONIA LUCIA DA SILVA 199.694 QUITERIANOPOLIS 16126928343 26670423870 ANTONIA LUCIA SOUSA VALE 199.695 QUITERIANOPOLIS 16100006953 02503283306 ANTONIA LUCIA VIEIRA BARROS 199.696 QUITERIANOPOLIS 16008861621 04366230305 ANTONIA LUCILEIDE ALVES DE OLIVEIRA 199.697 QUITERIANOPOLIS 20456075261 07446070358 ANTONIA LUCIVANIA RODRIGUES DE MORAIS 199.698 QUITERIANOPOLIS 16008879024 37579006855 ANTONIA LUZIANE DE SOUSA 199.699 QUITERIANOPOLIS 20180333792 09469956303 ANTONIA MAISA MACEDO CARLOS 199.700 QUITERIANOPOLIS 16144981706 02832978320 ANTONIA MAIUSA SILVA GOMES 199.701 QUITERIANOPOLIS 16008850980 08157990394 ANTONIA MARA MARTINS DO CARMO 199.702 QUITERIANOPOLIS 16147317645 01674630395 ANTONIA MARIA AQUINO DE SOUSA 199.703 QUITERIANOPOLIS 16000850302 01867286386 ANTONIA MARIA GOMES CASTRO 199.704 QUITERIANOPOLIS 16087328360 97758000304 ANTONIA MARIANO DE SOUSA 199.705 QUITERIANOPOLIS 16000628596 06515867395 ANTONIA MARTA DO NASCIMENTO SILVA 199.706 QUITERIANOPOLIS 16008881223 99835835349 ANTONIA MARTINS SOARES 199.707 QUITERIANOPOLIS 16126930038 06776894388 ANTONIA MELRI FERNANDES SOUSA 199.708 QUITERIANOPOLIS 21217653688 61483452344 ANTONIA MILENA LIRA DOS SANTOS 199.709 QUITERIANOPOLIS 16008874065 04530129306 ANTONIA MIRLANE DA SILVA 199.710 QUITERIANOPOLIS 16145819538 01845138392 ANTONIA MONICA COSTA BEZERRAFechar