DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092 |  Caderno 25/30  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação)
(CONTINUAÇÃO)PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS 
E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS 
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL 
NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, 
publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para 
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, 
foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais 
decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, 
no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas 
para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio 
da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de 
um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto 
social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 
por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, 
e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício 
do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, 
de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 
de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), 
já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 
245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por 
parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme 
determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional 
Gás Butano Distribuidora LTDA.  RESOLVE:  
Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao 
determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município 
que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir:
I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração 
de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas:
a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020;
b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020;
c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020.
II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem 
como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br .
Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria:
I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município.
II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO
ORDEM
MUNICÍPIO
NIS/RG
CPF
NOME
199.682
QUITERIANOPOLIS
21259768955
04104710385
ANTONIA IZAILDA SOARES DE OLIVEIRA
199.683
QUITERIANOPOLIS
16081216358
02224227345
ANTONIA JACINTA RODRIGUES DA SILVA
199.684
QUITERIANOPOLIS
20456076225
04798338346
ANTONIA JOALDA RODRIGUES DA MAIA
199.685
QUITERIANOPOLIS
16008872178
60353754307
ANTONIA JOZELIA BARROSO DA SILVA
199.686
QUITERIANOPOLIS
15121514275
06324826309
ANTONIA KALLYCI ALVES BEZERRA
199.687
QUITERIANOPOLIS
20180334853
04351309350
ANTONIA LEIDIANA SOARES CHAVES
199.688
QUITERIANOPOLIS
16008873441
04886426395
ANTONIA LEIDIANE LAURENTINO DA SILVA
199.689
QUITERIANOPOLIS
16081213324
93886519368
ANTONIA LIMA DA MAIA
199.690
QUITERIANOPOLIS
16087327089
08604006389
ANTONIA LIRA DA SILVA
199.691
QUITERIANOPOLIS
16043230276
02171827394
ANTONIA LIRA DO NASCIMENTO
199.692
QUITERIANOPOLIS
21201404225
01938390326
ANTONIA LUCIA BEZERRA COSTA FERNANDES
199.693
QUITERIANOPOLIS
16008873220
95045830325
ANTONIA LUCIA DA SILVA
199.694
QUITERIANOPOLIS
16126928343
26670423870
ANTONIA LUCIA SOUSA VALE
199.695
QUITERIANOPOLIS
16100006953
02503283306
ANTONIA LUCIA VIEIRA BARROS
199.696
QUITERIANOPOLIS
16008861621
04366230305
ANTONIA LUCILEIDE ALVES DE OLIVEIRA
199.697
QUITERIANOPOLIS
20456075261
07446070358
ANTONIA LUCIVANIA RODRIGUES DE MORAIS
199.698
QUITERIANOPOLIS
16008879024
37579006855
ANTONIA LUZIANE DE SOUSA
199.699
QUITERIANOPOLIS
20180333792
09469956303
ANTONIA MAISA MACEDO CARLOS
199.700
QUITERIANOPOLIS
16144981706
02832978320
ANTONIA MAIUSA SILVA GOMES
199.701
QUITERIANOPOLIS
16008850980
08157990394
ANTONIA MARA MARTINS DO CARMO
199.702
QUITERIANOPOLIS
16147317645
01674630395
ANTONIA MARIA AQUINO DE SOUSA
199.703
QUITERIANOPOLIS
16000850302
01867286386
ANTONIA MARIA GOMES CASTRO
199.704
QUITERIANOPOLIS
16087328360
97758000304
ANTONIA MARIANO DE SOUSA
199.705
QUITERIANOPOLIS
16000628596
06515867395
ANTONIA MARTA DO NASCIMENTO SILVA
199.706
QUITERIANOPOLIS
16008881223
99835835349
ANTONIA MARTINS SOARES
199.707
QUITERIANOPOLIS
16126930038
06776894388
ANTONIA MELRI FERNANDES SOUSA
199.708
QUITERIANOPOLIS
21217653688
61483452344
ANTONIA MILENA LIRA DOS SANTOS
199.709
QUITERIANOPOLIS
16008874065
04530129306
ANTONIA MIRLANE DA SILVA
199.710
QUITERIANOPOLIS
16145819538
01845138392
ANTONIA MONICA COSTA BEZERRA

                            

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