Fortaleza, 06 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | Caderno 29/30 | Preço: R$ 17,96 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (Continuação) (CONTINUAÇÃO)PORTARIA Nº116/2020 de 05 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS 245.996 (DUZENTAS E QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS) UNIDADES DE CUPONS DE VALE GÁS GLP 13 KG, PARA ATENDER FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COMO FORMA DE AMENIZAR O IMPACTO SOCIAL NEGATIVO DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019, e no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou situação de emergência em saúde pública no âmbito do Estado e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, em razão de todos os impactos da pandemia, foi reconhecido, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, o Estado Calamidade Pública no Ceará; CONSIDERANDO os efeitos sociais decorrentes da pandemia, principalmente entre a população socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público intensificar, no atual e delicado cenário, as Políticas Públicas voltadas ao atendimento dessa população mais necessitada, buscando assegurar a todos condições dignas para que possam, da melhor forma, superar este momento difícil; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizou, por meio da Lei nº 17.202, de 08 de abril de 2020, o Poder Executivo a criar e realizar o pagamento do “vale gás de cozinha”, em valor equivalente a uma recarga de um botijão de 13 (treze) kg, às famílias em situação de maior vulnerabilidade social, durante o Estado de Calamidade Pública, visando amenizar o impacto social negativo, ocasionado pela pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO que o Governador do Estado do Ceará regulamentou a Lei nº 17.202/2020 por meio do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550, publicado em 23 de abril de 2020, e instituiu o Programa Social de Distribuição de Gás, bem como, determinou que serão beneficiárias as famílias que: I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará; II – possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação, instituído pela Lei nº 17.086, de 25 de outubro de 2019; III – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que sejam beneficiárias do Bolsa Família, com renda “per capta” inferior a R$ 89,34 (oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), já incluído nesse cálculo, além da renda declarada no Cadastro Único, os valores recebidos do Bolsa Família; CONSIDERANDO, por fim, a aquisição de 245.996 (duzentas e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis) unidades de cupons de “vale gás” GPL 13 kg, referente à recarga de botijão, por parte da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, através da Dispensa de Licitação nº 006/2020, conforme determinação do Decreto Estadual nº 33.546, publicado em 21 de abril de 2020, que gerou o Contrato de nº 021/2020, celebrado entre a SPS e a Nacional Gás Butano Distribuidora LTDA. RESOLVE: Art. 1º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos distribuirá o “Vale Gás de Cozinha”, em atendimento ao determinado na Lei nº 17.202/2020 e no Decreto Estadual nº 33.546/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.550/2020, às Prefeituras de cada Município que, por sua vez, se responsabilizarão pela distribuição do vale às famílias beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás, conforme disposto a seguir: I – A entrega do “Vale Gás de Cozinha” às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas, com previsão de entrega às Prefeituras nas seguintes datas: a) Primeiro Lote: Previsão de entrega em 11 de maio de 2020; b) Segundo Lote: Previsão de entrega em maio de 2020; c) Terceiro Lote: Previsão de entrega em junho de 2020. II – No ato da entrega do “Vale Gás de Cozinha” às Prefeituras, será assinado um Termo de Compromisso entre a Prefeitura e a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Parágrafo único – Todas as informações referentes as datas e local(is) de distribuição de cada etapa a que se refere o inciso I deste artigo, bem como, a listagem de beneficiários contemplados em cada lote, serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, qual seja: www.sps.ce.gov.br . Art. 2º Constituem Anexos desta Portaria: I – ANEXO I – Quadro Sintético Quantitativo e Por Etapas das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Região/Município. II – ANEXO II – Relação das Famílias Beneficiárias do Programa Social de Distribuição de Gás por Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO II - RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA SOCIAL DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS POR MUNICÍPIO ORDEM MUNICÍPIO NIS/RG CPF NOME 236.874 UMIRIM 16247026677 09184557311 GLEICILANE VIEIRA DA SOUSA 236.875 UMIRIM 16175898622 05145714386 GLEYCILANE CASTRO DE SOUSA 236.876 UMIRIM 16223170433 07580277379 GRACIELE MENDES DOS SANTOS 236.877 UMIRIM 16039500663 06807977344 GRAZIELLE PEREIRA NUNES 236.878 UMIRIM 16094583877 04332360354 HARLIETY SOUSA PACHECO 236.879 UMIRIM 16003026457 02225070393 HERMINIA BARBOSA DA SILVA SOUSA 236.880 UMIRIM 16583221900 05657752350 HORTENCIA LIMA DA SILVA 236.881 UMIRIM 16039564262 96884479353 HOSANA PATRICIA PIRES GOMES 236.882 UMIRIM 16223186984 03401067354 IRANILDA DE JESUS CHAVES MENDONCA 236.883 UMIRIM 16175942958 35611790372 IRENE BARBOSA ALVES 236.884 UMIRIM 16223189592 66726441304 IRENE FARIAS GOMES 236.885 UMIRIM 20921128139 93748809387 IRISVALDA DIAS ALBUQUERQUE 236.886 UMIRIM 19016151446 96663146300 IRLENE DE AZEVEDO MAGALHAES 236.887 UMIRIM 20401540604 04237972399 ISABEL ALVES MESQUITA 236.888 UMIRIM 16267233449 45520224315 ISABEL ARGENTINA MATOS QUINTO 236.889 UMIRIM 16295354514 07507990303 ISABEL DOS SANTOS NASCIMENTO 236.890 UMIRIM 16179389900 28998065304 ISABEL MURALHA QUINTO DE MOURA 236.891 UMIRIM 20132358888 01826471375 ISABELIANE FERREIRA BEZERRA 236.892 UMIRIM 14456610421 08232756390 ISABELY COSTA DA SILVA SANTOS 236.893 UMIRIM 16176012008 06154084358 ISAURA VALQUIRIA ALMEIDA FERREIRA 236.894 UMIRIM 16223192542 95202331304 ISLANDIA DE FARIAS SOUSA DA SILVA 236.895 UMIRIM 16223192984 07624473380 ISRAEL GALVAO GOMES 236.896 UMIRIM 16223206748 94152667320 IVANILDE DE SOUSA 236.897 UMIRIM 16039503425 06247813309 IVELANDIA FERREIRA DO NASCIMENTO 236.898 UMIRIM 23666865085 06646690340 IVINA PINTO ALVES 236.899 UMIRIM 20987555558 00877015376 IVONETE FERREIRA DE ANDRADE 236.900 UMIRIM 16179405523 02619165300 JAKELINE RODRIGUES DE SOUSA 236.901 UMIRIM 20147780319 05859130309 JANAINA BARBOSA LOPES 236.902 UMIRIM 16221491917 07999698342 JANAINA LAIANA SOUSA BARROSO CUNHAFechar