DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4. JUSTIFICATIVA
4.1 – Diante da Pandemia do novo Coronavirus-19 foram tomadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal medidas de isolamento social e conse-
quentemente a paralisação do setor produtivo, o que trouxe grandes consequências para a economia mundial. O Governo do Estado do Ceará adotou, através
de Decretos, diversas medidas necessárias para evitar o avanço do novo Coronavirus, inclusive a paralisação do setor produtivo. No entanto, considerando a
necessidade de evitar, durante o período de emergência em saúde, a interrupção de atividades voltadas ao atendimento de demandas essenciais da população
cearense autorizou através do Decreto nº 33.523 DE 23/03/2020 o funcionamento de alguns setores, dentre eles “ as indústrias do ramo têxtil e de confecção
que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada”.
Dessa forma, com base no Decreto acima mencionado, visando o cumprimento de seus objetivos e, em atendimento ao pronunciamento do Ministro da Saúde
que recomenda a utilização de máscaras de tecido para a população como medida para diminuir o contágio do Coronavirus, a exemplo do que tem aconte-
cido em outros países, a SESA com a finalidade de fomentar o setor de confecção, de colaborar com a manutenção de emprego de trabalhadores, bem como
contribuir para a sobrevivência dessas indústrias nas diversas regiões do Estado do Ceará, pretende adquirir as mencionadas máscaras, conforme especificadas
neste Edital, contribuindo, também, para o combate da pandemia do novo coronavírus, e consequentemente para acelerar o retorno das atividades produtivas.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
A quantidade total de máscaras a serem adquiridas (5.000.000 - cinco milhões de unidades) nesta compra foram distribuídas em cada lote de forma propor-
cional à quantidade de habitantes residentes em cada Macrorregião do Estado do Ceará, de acordo com dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE no censo realizado no ano de 2019, conforme demonstra tabela abaixo:
MACRORREGIÃO
POPULAÇÃO (Nº HABITANTES)
% EM RELAÇÃO AO TOTAL DE
HABITANTES DO ESTADO
QUANTIDADE DE MÁSCARAS
Baturité
245.89
2,693%
134.633
Cariri/Centro Sul
1.420.691
15,557%
777.857
Grande Fortaleza
3.969.507
43,468%
2.173.386
Litoral Leste/Jaguaribe
601.179
6,583%
329.158
Litoral Oeste
908.689
9,951%
497.526
Sertão Central
655.919
7,183%
359.129
Sertão dos Inhamuns
425.747
4,662%
233.105
Sobral/Ibiapina
904.451
9,904%
495.205
População Total do Estado do Ceará
9.132.078
100,000%
5.000.000
5.1 – LOTE 01: MACRORREGIÃO BATURITÉ
A Macrorregião BATURITÉ compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guara-
miranga, Itapiuna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido 100% algodão com gramatura de 90 a 110, 120 a 130 ou 160 a 210,
ou misturas de composição 90 % algodão com 10 % elastano, 92 % algodão com 8 % elastano ou 96% algodão com 4 % elastano,
em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 9cm de altura na lateral e 14 cm de altura final no centro após abertura
das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento
fixas nas laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
134.633 (cento e trinta e quatro
mil, seiscentos e trinta e três)
5.2 – LOTE 02: MACRORREGIÃO CARIRI / CENTRO SUL
A Macrorregião CARIRI / CENTRO SUL compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte,
Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Icó, Iguatu,
Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Penaforte, Porteiras, Potengi,
Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido 100% algodão com gramatura de 90 a 110, 120 a 130 ou 160
a 210, ou misturas de composição 90 % algodão com 10 % elastano, 92 % algodão com 8 % elastano ou 96% algodão com 4 %
elastano, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 9cm de altura na lateral e 14 cm de altura final no centro
após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm
de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
777.857 (setecentos e setenta e sete mil e
oitenta e oitocentos e cinquenta e sete)
5.3 – LOTE 03: MACRORREGIÃO GRANDE FORTALEZA
A Macrorregião GRANDE FORTALEZA compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Aquiraz, Caucaia, Cascavel, Chorozinho, Eusébio,
Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido 100% algodão com gramatura de 90 a 110, 120 a 130 ou 160
a 210, ou misturas de composição 90 % algodão com 10 % elastano, 92 % algodão com 8 % elastano ou 96% algodão com 4 %
elastano, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 9cm de altura na lateral e 14 cm de altura final no centro
após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm
de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
2.173.386 (dois milhões, cento e setenta
e três mil, trezentos e oitenta e seis)
5.4 – LOTE 04: MACRORREGIÃO LITORAL LESTE / JAGUARIBE
A Macrorregião LITORAL LESTE / JAGUARIBE compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Alto Santo, Aracati, Beberibe, Erere, Fortim,
Icapuí, Iracema, Itaicaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas,
São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido 100% algodão com gramatura de 90 a 110, 120 a 130 ou 160
a 210, ou misturas de composição 90 % algodão com 10 % elastano, 92 % algodão com 8 % elastano ou 96% algodão com 4 %
elastano, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 9cm de altura na lateral e 14 cm de altura final no centro
após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm
de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
329.158 (trezentos e vinte e nove
mil cento e cinquenta e oito)
5.5 – LOTE 05: MACRORREGIÃO LITORAL OESTE
A Macrorregião LITORAL OESTE compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Acaraú, Amontada, Apuiarés, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim,
Chaval, Cruz, Granja, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Miraíma, Morrinhos, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São
Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama e Uruoca.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido 100% algodão com gramatura de 90 a 110, 120 a 130 ou 160
a 210, ou misturas de composição 90 % algodão com 10 % elastano, 92 % algodão com 8 % elastano ou 96% algodão com 4 %
elastano, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 9cm de altura na lateral e 14 cm de altura final no centro
após abertura das pregas, com pregas horizontais fechadas e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm
de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
497.526 (quatrocentos e noventa e sete
mil e quinhentos e vinte e seis)
5.6 – LOTE 06: MACRORREGIÃO SERTÃO CENTRAL
A Macrorregião SERTÃO CENTRAL compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Choró, Depu-
tado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Itatira, Madalena, Milhã, Mombaça, Paramoti, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Santa
Quitéria, Senador Pompeu e Solonópole.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020
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