DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2018
- AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO:
Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, em Fortaleza-CE; IV -
CONTRATADA: NEVAR AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO
LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.163.539/0001-55; V - ENDEREÇO:
Rua Eduardo Bezerra, nº 969, São João do Tauape – Fortaleza - CE, CEP:
60.130-270; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SUSPENSÃO temporária
do serviço objeto do contrato administrativo nº 038/2018, encontra amparo
nos preceitos legais da Lei Federal nº 13.979/2020, nos Decretos Estaduais
nº 33.510/2020, nº 30.519/2020, 33.530/2020, na Resolução do COGERF
nº 007/2020, e especificamente, no art. 78, inciso XIV da Lei nº 8.666/93;
VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui
objeto do presente termo, a SUSPENSÃO temporária do serviço do contrato
administrativo n.º 038/2018, a contar a partir de 01 de abril de 2020 até
quando perdurar o Estado de Emergência decretada pelo Governo do Estado,
em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); IX - VALOR GLOBAL:
Considerando que ainda não houve redução, inalterado; X - DA VIGÊNCIA:
01 de abril de 2020 até quando perdurar o Estado de Emergência decretado
pelo Governo Estado, em decorrência do novo coronavírus (COVID - 19);
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;
XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE,
em Fortaleza, 29 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes
Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE) e Francisco Junior Fernandes
Macedo (Representante da NEVAR AR CONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019
- AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO:
Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, em Fortaleza-CE; IV -
CONTRATADA: ATHOS SERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.737.258/0001-78; V - ENDE-
REÇO: Rua Desembargador Guimarães, n.º 61, Fortaleza/CE, CEP: 60.355-
640, Bairro: Presidente Kennedy, Fone: (85) 3032.7851 e 99171-1573; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 33.510, de 16 de abril de 2020
e do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo
nº 543 de 03 de abril de 2020, aprovado pela Assembleia Legislativa, em
atendimento e conformidade com a Resolução COGERF n.º 007/2020, de
1º de Abril de 2020 e, no que couber o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93, e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fica eleito o Foro do
município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resolvidas na
esfera administrativa; VIII - OBJETO: Em razão da emergência em saúde
pública e do estado de calamidade, que modificou totalmente o cenário econô-
mico mundial e local, constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a
redução do valor do contrato no percentual de 30% sobre o valor mensal;
IX - VALOR GLOBAL: O valor da supressão do valor mensal do contrato
é de R$ 639,99 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos);
X - DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo ao Contrato nº 007/2019, terá
o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 3º do
Decreto Legislativo nº 543/2020 e art. 5º da Resolução COGERF nº 007/2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;
XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE,
em Fortaleza, 23 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes
Nunes Junior (Diretor Geral da AESP|CE) e Maria Bastos Ramos (Repre-
sentante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019
- AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO:
Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, em Fortaleza-CE; IV
- CONTRATADA: EASYDOC GESTÃO EM ARQUIVOS EMPRE-
SARIAIS E CONTABILIDADE EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o
nº 06.985.475/0001-60; V - ENDEREÇO: Rua Alisson Silva dos Santos,
nº 2016, Coité – Eusébio –CE, CEP: 61.760-000, Fone: (85) 3214.4001;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SUSPENSÃO temporária do serviço
objeto do contrato administrativo nº 011/2019, encontra amparo nos preceitos
legais da Lei Federal nº 13.979/2020, nos Decretos Estaduais nº 33.510/2020,
nº 30.519/2020, 33.530/2020, na Resolução do COGERF nº 007/2020, e
especificamente, no art. 78, inciso XIV da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica
eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem
ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto
do presente termo, a SUSPENSÃO temporária do serviço do contrato
administrativo n.º011/2019, a contar a partir de 01 de abril de 2020 até
quando perdurar o Estado de Emergência decretada pelo Governo do Estado,
em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); IX - VALOR GLOBAL:
Considerando que ainda não houve redução, inalterado; X - DA VIGÊNCIA:
01 de abril de 2020 até quando perdurar o Estado de Emergência decretado
pelo Governo Estado, em decorrência do novo coronavírus (COVID - 19);
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;
XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE,
em Fortaleza, 27 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes
Nunes Junior (Diretor Geral da AESP|CE) e Augusta de Fátima Soares (Repre-
sentante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
014/2019 - AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-
05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim,
em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PRIME FRESH SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA – ME,inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.678.723/0001-
93; V - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº 1995 – B, Boa Vista
– Fortaleza –CE, CEP:60.861-211, Fone: (85) 98770-1858,; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: A SUSPENSÃO temporária do serviço objeto do
contrato administrativo nº014/2019, encontra amparo nos preceitos legais
da Lei Federal nº 13.979/2020, nos Decretos Estaduais nº 33.510/2020, nº
30.519/2020, 33.530/2020, na Resolução do COGERF nº 007/2020, e especi-
ficamente, no art. 78, inciso XIV da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica eleito
o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resol-
vidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente
termo, a SUSPENSÃO temporária do serviço do contrato administrativo
n.º 014/2019, a contar a partir de 01 de abril de 2020 até quando perdurar o
Estado de Emergência decretada pelo Governo do Estado, em decorrência
do novo coronavírus (COVID-19); IX - VALOR GLOBAL: Considerando
que ainda não houve redução, Permanece inalterado ; X - DA VIGÊNCIA:
01 de abril de 2020 até quando perdurar o Estado de Emergência decretado
pelo Governo Estado, em decorrência do novo coronavírus (COVID - 19);
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;
XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE,
em Fortaleza, 23 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes
Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE) e Antônia Keila Pinheiro Nobre
(Representante da PRIME FRESH SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – ME).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO
No uso de suas atribuições legais, torna público que requereu à Superinten-
dência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a renovação de Licença de
Instalação e Operação – LIO, referente à obra do Sistema de Abastecimento
de Água – SAA com ETA convencional, na localidade da Taíba, no muni-
cípio de São Gonçalo do Amarante, conforme requerimento da SEMACE nº
127742. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
e Instruções de Licenciamento da SEMACE. Fortaleza, 28 de abril de 2020.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº212/2020 - Prorroga as suspensões previstas na Portaria
nº161, de 23 de março de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Normativo
nº 190, de 26 de maio de 1995, e CONSIDERANDO o Decreto nº33.510,
de 16 de março de 2020, que regula a situação de emergência em saúde e
dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana
pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.519,
de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da
infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto
no Decreto nº33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas
adotadas no Decreto nº35.519/2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto
nº33.536, de 05 de abril de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto
nº35.519/2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará,
por meio do Decreto Legislativo nº543, de 03 de março de 2020, reconheceu,
nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº101, de 2000, estado
de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo
coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº161/2020, de 23
de março de 2020, que suspende a execução das obras e reformas contra-
tadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o disposto na Portaria nº171/2020, de 20 de abril de 2020, que prorroga o
prazo de suspensão previsto na Portaria 161/2020, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.544, de 19 de abril de 2020,
que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº33.519, de 19 de março de
2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.574, de 05 de maio de
2020, que institui, no município de Fortaleza, a política de isolamento social
rígido como medida de enfrentamento à COVID – 19; CONSIDERANDO o
disposto no Decreto nº33.575, de 05 de maio de 2020, que prorroga até o dia
20 de maio de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto nº33.519,
de 19 de março de 2020, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o
disposto na Portaria nº204/2020, de 20 de abril de 2020, que prorroga o
prazo de suspensão previsto na Portaria 161/2020, de 23 de março de 2020;
RESOLVE: Art. 1º – As suspensões previstas na Portaria nº161, de 23 de
março de 2020, ficam mantidas até o dia 20 de maio de 2020. Art. 2º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA GERAL DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
05 de maio de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº092 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020
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