DOE 06/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2018 
- AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: 
Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, em Fortaleza-CE; IV - 
CONTRATADA: NEVAR AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO 
LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.163.539/0001-55; V - ENDEREÇO: 
Rua Eduardo Bezerra, nº 969, São João do Tauape – Fortaleza - CE, CEP: 
60.130-270; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SUSPENSÃO temporária 
do serviço objeto do contrato administrativo nº 038/2018, encontra amparo 
nos preceitos legais da Lei Federal nº 13.979/2020, nos Decretos Estaduais 
nº 33.510/2020, nº 30.519/2020, 33.530/2020, na Resolução do COGERF 
nº 007/2020, e especificamente, no art. 78, inciso XIV da Lei nº 8.666/93; 
VII- FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo, a SUSPENSÃO temporária do serviço do contrato 
administrativo n.º 038/2018, a contar a partir de 01 de abril de 2020 até 
quando perdurar o Estado de Emergência decretada pelo Governo do Estado, 
em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); IX - VALOR GLOBAL: 
Considerando que ainda não houve redução, inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 
01 de abril de 2020 até quando perdurar o Estado de Emergência decretado 
pelo Governo Estado, em decorrência do novo coronavírus (COVID - 19); 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; 
XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, 
em Fortaleza, 29 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes 
Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE) e Francisco Junior Fernandes 
Macedo (Representante da NEVAR AR CONDICIONADO E REFRIGE-
RAÇÃO LTDA). 
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019 
- AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: 
Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, em Fortaleza-CE; IV - 
CONTRATADA: ATHOS SERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS 
LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.737.258/0001-78; V - ENDE-
REÇO: Rua Desembargador Guimarães, n.º 61, Fortaleza/CE, CEP: 60.355-
640, Bairro: Presidente Kennedy, Fone: (85) 3032.7851 e 99171-1573; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 33.510, de 16 de abril de 2020 
e do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 
nº 543 de 03 de abril de 2020, aprovado pela Assembleia Legislativa, em 
atendimento e conformidade com a Resolução COGERF n.º 007/2020, de 
1º de Abril de 2020 e, no que couber o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 
8.666/93, e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa; VIII - OBJETO: Em razão da emergência em saúde 
pública e do estado de calamidade, que modificou totalmente o cenário econô-
mico mundial e local, constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a 
redução do valor do contrato no percentual de 30% sobre o valor mensal; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor da supressão do valor mensal do contrato 
é de R$ 639,99 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo ao Contrato nº 007/2019, terá 
o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, nos termos do art. 3º do 
Decreto Legislativo nº 543/2020 e art. 5º da Resolução COGERF nº 007/2020; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; 
XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, 
em Fortaleza, 23 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes 
Nunes Junior (Diretor Geral da AESP|CE) e Maria Bastos Ramos (Repre-
sentante da Contratada). 
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2019 
- AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-05; III - ENDEREÇO: 
Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, em Fortaleza-CE; IV 
- CONTRATADA: EASYDOC GESTÃO EM ARQUIVOS EMPRE-
SARIAIS E CONTABILIDADE EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o 
nº 06.985.475/0001-60; V - ENDEREÇO: Rua Alisson Silva dos Santos, 
nº 2016, Coité – Eusébio –CE, CEP: 61.760-000, Fone: (85) 3214.4001; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A SUSPENSÃO temporária do serviço 
objeto do contrato administrativo nº 011/2019, encontra amparo nos preceitos 
legais da Lei Federal nº 13.979/2020, nos Decretos Estaduais nº 33.510/2020, 
nº 30.519/2020, 33.530/2020, na Resolução do COGERF nº 007/2020, e 
especificamente, no art. 78, inciso XIV da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica 
eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem 
ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto 
do presente termo, a SUSPENSÃO temporária do serviço do contrato 
administrativo n.º011/2019, a contar a partir de 01 de abril de 2020 até 
quando perdurar o Estado de Emergência decretada pelo Governo do Estado, 
em decorrência do novo coronavírus (COVID-19); IX - VALOR GLOBAL: 
Considerando que ainda não houve redução, inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 
01 de abril de 2020 até quando perdurar o Estado de Emergência decretado 
pelo Governo Estado, em decorrência do novo coronavírus (COVID - 19); 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; 
XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, 
em Fortaleza, 27 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes 
Nunes Junior (Diretor Geral da AESP|CE) e Augusta de Fátima Soares (Repre-
sentante da Contratada). 
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
014/2019 - AESP; II - CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.244.903/0001-
05; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Costa e Silva, nº 1251, Mondubim, 
em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PRIME FRESH SERVIÇOS E 
COMÉRCIO LTDA – ME,inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.678.723/0001-
93; V - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº 1995 – B, Boa Vista 
– Fortaleza –CE, CEP:60.861-211, Fone: (85) 98770-1858,; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: A SUSPENSÃO temporária do serviço objeto do 
contrato administrativo nº014/2019, encontra amparo nos preceitos legais 
da Lei Federal nº 13.979/2020, nos Decretos Estaduais nº 33.510/2020, nº 
30.519/2020, 33.530/2020, na Resolução do COGERF nº 007/2020, e especi-
ficamente, no art. 78, inciso XIV da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica eleito 
o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resol-
vidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 
termo, a SUSPENSÃO temporária do serviço do contrato administrativo 
n.º 014/2019, a contar a partir de 01 de abril de 2020 até quando perdurar o 
Estado de Emergência decretada pelo Governo do Estado, em decorrência 
do novo coronavírus (COVID-19); IX - VALOR GLOBAL: Considerando 
que ainda não houve redução, Permanece inalterado ; X - DA VIGÊNCIA: 
01 de abril de 2020 até quando perdurar o Estado de Emergência decretado 
pelo Governo Estado, em decorrência do novo coronavírus (COVID - 19); 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e 
condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; 
XII - DATA: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, 
em Fortaleza, 23 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Juarez Gomes 
Nunes Junior (Diretor-Geral da AESP|CE) e Antônia Keila Pinheiro Nobre 
(Representante da PRIME FRESH SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – ME). 
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE Nº17.698
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
No uso de suas atribuições legais, torna público que requereu à Superinten-
dência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a renovação de Licença de 
Instalação e Operação – LIO, referente à obra do Sistema de Abastecimento 
de Água – SAA com ETA convencional, na localidade da Taíba, no muni-
cípio de São Gonçalo do Amarante, conforme requerimento da SEMACE nº 
127742. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas 
e Instruções de Licenciamento da SEMACE. Fortaleza, 28 de abril de 2020.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº212/2020 - Prorroga as suspensões previstas na Portaria 
nº161, de 23 de março de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. 
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato Normativo 
nº 190, de 26 de maio de 1995, e CONSIDERANDO o Decreto nº33.510, 
de 16 de março de 2020, que regula a situação de emergência em saúde e 
dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana 
pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.519, 
de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da 
infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto nº33.530, de 28 de março de 2020, que prorroga as medidas 
adotadas no Decreto nº35.519/2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
nº33.536, de 05 de abril de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto 
nº35.519/2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, 
por meio do Decreto Legislativo nº543, de 03 de março de 2020, reconheceu, 
nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº101, de 2000, estado 
de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo 
coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº161/2020, de 23 
de março de 2020, que suspende a execução das obras e reformas contra-
tadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
o disposto na Portaria nº171/2020, de 20 de abril de 2020, que prorroga o 
prazo de suspensão previsto na Portaria 161/2020, de 23 de março de 2020; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.544, de 19 de abril de 2020, 
que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº33.519, de 19 de março de 
2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº33.574, de 05 de maio de 
2020, que institui, no município de Fortaleza, a política de isolamento social 
rígido como medida de enfrentamento à COVID – 19; CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto nº33.575, de 05 de maio de 2020, que prorroga até o dia 
20 de maio de 2020 as vedações e demais disposições do Decreto nº33.519, 
de 19 de março de 2020, e alterações posteriores; CONSIDERANDO o 
disposto na Portaria nº204/2020, de 20 de abril de 2020, que prorroga o 
prazo de suspensão previsto na Portaria 161/2020, de 23 de março de 2020; 
RESOLVE: Art. 1º – As suspensões previstas na Portaria nº161, de 23 de 
março de 2020, ficam mantidas até o dia 20 de maio de 2020. Art. 2º – Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA GERAL DA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
05 de maio de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº092  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2020

                            

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