DOE 07/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE AO
TERMO DE AJUSTE N°011/CIDADES/2012.
O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções lhe conferem os artigos 74 e 83 da Lei n° 13.875, de 07 de fevereiro
de 2007, alterada pela Lei n° 15.773 e o inciso III do art. 5° do Decreto
n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDERANDO as informações e
documentos existentes nos processos: Viproc N°. 00255595/2020, referente
à solicitação de reconhecimento da obrigação de pagar da última parcela do
termo de ajuste n° 011/CIDADES/2012, este celebrando entre a Secretaria
das Cidades e a prefeitura Municipal de Santa Quitéria. CONSIDERANDO
o art. 112, paragrafo único, inciso I e o art. 113, da Lei Estadual n° 9.809,
de 18 de dezembro de 1973, que os serviços referentes ao retromencionado
instrumento, encontram- se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado Ceará; RESOLVE: Art. 1 °
Reconhecer a divida de R$ 83.116,96( Oitenta e Três Mil, Cento e Dezes-
seis Reais e Noventa e Seis Centavos) destinada ao repasse dos recursos
necessários para a quitação final das obrigações do Estado decorrentes do
Termo de Ajuste N° 011/CIDADES/2012. Art. 2 ° Esse Instrumento funda-
menta-se no instrumento citado no artigo anterior, uma vez que os serviços
encontram-se executados, restando como obrigação do Estado o repasse do
valor sobredito e referente a quitação das suas obrigações concernentes ao
repasse de recursos; Art. 3 ° As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de divida correrão por conta do Tesouro Estadual, rubrica orçamentária
43100001.15.451.341.10092 Art. 4 ° A Prefeitura Municipal de Santa Quitéria
deve prestar contas do recurso recebido, decorrente deste instrumento, no prazo
de 30(trinta) dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme art.32
do Decreto n° 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único, do
art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 5º Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de maio de 2020. CARLOS
EDILSON ARAUJO, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 07 de maio de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA 19/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência
de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP aos 27 dias
do mês de abril de 2020 Local: Sala Virtual do Webex Meet. Conselheiros:
Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de
Presidente e os demais membros: Aline Bayma, Celso Lelis Carneiro Borges,
Felipe Souza Pinheiro, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da
Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo
de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide
Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz
de Lima Neto, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni.
Em sessão realizada remotamente às nove horas do dia vinte e sete do mês
de abril de 2020, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na
qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu
com os dirigentes da Autarquia. Dentre outras medidas administrativas, o
Presidente do CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP, tão logo foi declarada
a Situação de Emergência no Estado do Ceará, fundamentada na Portaria nº
0310/2020 publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará em 15 de abril
de 2020, que instituiu o regime de teletrabalho emergencial, e integrada à
Lei Complementar nº 215, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas
para contenção de gastos públicos dos poderes Executivos e Legislativo, do
Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, durante o período
emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo
novo coronavírus, decidiu: a) determinar que sejam desenvolvidos esforços
pela Gerência de Tecnologia da Informação (GETIC) para a disponibilização
de uma entrevista em modo de questionário objetivo elaborado pelo Serviço
Social, por meio da Gerência de Gestão de Pessoas (GESPE), constando
perguntas acerca de condições crônicas e eventuais de saúde, através de um
endereço eletrônico a ser encaminhado via e-mail e WhatsApp aos servi-
dores e colaboradores no intuito de identificar o grupo de risco ou indivíduos
prováveis de transmissão ou de maior vulnerabilidade da COVID-19 que
necessitam de isolamento domiciliar ou exercer atividades no modo home
office, e oferecer encaminhamentos necessários conforme a demanda, a fim
de prestar assistência aos profissionais em parceria com a Rede de Apoio; b)
criar um espaços anexos para o envio de atestados médicos dos profissionais,
que por sua vez, necessitem comunicar a gerência sua condição de saúde
sem manter o contato físico; c) realizar ações que favoreçam à redução do
contato social; d) promover o reforço à prevenção individual com prática
da higienização frequente das mãos e uso de desinfetante para as mãos à
base de álcool 70%; evitar tocar os olhos, o nariz e a boca com as mãos não
lavadas; da desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência
(celulares, telefones de uso compartilhado, maçanetas, corrimão) e etiqueta
respiratória (cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir e
espirrar); e) promover o isolamento domiciliar de pessoas com sintomas de
gripe comum e familiares (pessoas que moram na mesma casa) por 14 dias;
f) desenvolver estratégia especial para pessoas com mais de 60 anos de idade,
que devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos
para realização de atividades estritamente necessárias e evitando aglomera-
ções; g) estimular o uso de máscara para pessoas com sintomas respirató-
rios, febre e tosse; h) desenvolver orientação sobre identificação da doença,
notificação e encaminhamento para atendimento médico de casos suspeitos
de COVID-19 em parceria com os sistemas públicos e privado de saúde; i)
realizar a readequação do layout físico mantendo a distância determinada
pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 1m de distância; criar novos
turnos de trabalho para reduzir o contato social no Órgão; possibilitar home
office em dias alternados por equipes; realizar reuniões virtuais; estimular
que os funcionários informem prontamente sua condição de saúde e se auto
monitorem nesse sentido. Após a deliberação de outras questões de ordem
administrativa, o Presidente encerrou os trabalhos e solicitou que todos os
conselheiros se manifestassem a cerca da matéria apresentada na reunião.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 27
de abril de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA INSTALAÇÃO
Nº30/2016 DICOP-GECON
Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente
– SEMACE a Regularização da Licença Instalação Nº30/2016 DICOP-
-GECON com Mudança de Titularidade, com validade até 1/03/2019, para
readequação, alargamento e melhoramento da rodovia CE 187, com extensão
de 60,5Km nos municípios de Tianguá, Ubajara, Ibiapina e São Benedito no
Estado do Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 04 de 05 de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº ANO XII Nº077, 16 de abril de 2020, que publicou o
PREGÃO PRESENCIAL 20190001 - AVISO DE CANCELAMENTO DE
RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO - ORIGINÁRIA DA CAGECE.
Onde se lê: A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -
CAGECE, por intermédio do Diretor Presidente, em apuração por meio do
processo 8042.000260/2020-45 de fato superveniente ao resultado final do
Pregão Presencial nº20190001, cujo objeto é a contratação de empresa na
prestação de serviços sistemáticos e continuados de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas
(CLT), para atender as necessidades de asseio e conservação na execução de
manutenção e operação no sistema de abastecimento de água, rede coletora
de esgoto e combate a fraude nas áreas de atuação da Unidade Metropolitana
Leste – UNMTL, DECIDE pela anulação de todos os atos administrativos
realizados a partir da etapa de lances, devendo o procedimento licitatório ser
retomado com a execução de uma nova sessão de disputa, sem a presença
das EMPRESAS GARDEN, ETNOS e OLIVIER, cujas propostas serão
punidas com a desclassificação. Leia-se: A COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, por intermédio do Diretor Presidente, em
apuração por meio do processo 8042.000260/2020-45 de fato superveniente ao
resultado final do Pregão Presencial nº20190001, cujo objeto é a contratação
de empresa na prestação de serviços sistemáticos e continuados de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis
trabalhistas (CLT), para atender as necessidades de asseio e conservação na
execução de manutenção e operação no sistema de abastecimento de água,
rede coletora de esgoto e combate a fraude nas áreas de atuação da Unidade
Metropolitana Leste – UNMTL, DECIDE pela anulação de todos os atos
administrativos realizados a partir da etapa de lances, devendo o procedimento
licitatório ser retomado com a execução de uma nova sessão de disputa, sem
a presença das EMPRESAS GARDEN, ETNOS e OLIVIER, cujas propostas
serão desclassificadas. Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº51/2020 O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das suas atribuições legais, considerando
a necessidade de acompanhar, orientar, supervisionar e fiscalizar as metas
contratadas no Contrato de Gestão nº 02/2020, firmado entre a Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE e o Instituto Centro
de Ensino Tecnológico - CENTEC, cujo objeto é realizar ações no âmbito
da Educação Profissional e Tecnológica, Transferência de Tecnologia e
Popularização da Ciência, visando o desenvolvimento sustentável do Estado
do Ceará; RESOLVE DESIGNAR a servidora GABRIELLA PURCARU,
Matrícula nº 300104-1-8, como GESTOR do referido Contrato de Gestão. Os
efeitos desta Portaria retroagem à data da assinatura do Contrato de Gestão.
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
– SECITECE, em Fortaleza, 30 de abril de 2020.
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR
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PORTARIA Nº52/2020 O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO os termos do art. 10, da Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997,
que institui o Programa de Incentivo às Organizações Sociais e os termos
da Cláusula Décima, do Contrato de Gestão nº 02/2020, celebrado entre a
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE e o
Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC e CONSIDERANDO a
necessidade de proceder o acompanhamento e as avaliações parciais e final
do cumprimento das metas estabelecidas no citado contrato, RESOLVE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº093 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2020
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