DOE 07/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO TURISMO 
ORDEM DE SERVIÇO Nº06/2020
FICHA TÉCNICA: SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE 
DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS DUNAS DA LAGOINHA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS 
NO ANEXO A4 – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, em Licitação Tipo Concorrência Pública Nacional referente ao processo de nº 5604048/2018. 
INFORMAÇÕES BÁSICAS: Contrato: 04/2020 Valor: R$ 358.320,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte reais). Financiamento: Banco de 
Desenvolvimento da América Latina (CAF) e Tesouro Estadual Prazo de entrega: 15 (quinze) meses corridos, contados a partir da data de recebimento da 
Ordem de Serviço, após publicação de extrato do contrato no Diário Oficial. Órgão contratante: SETUR Órgão interveniente: SEMA Contratada: GREENTEC 
Consultoria e Planejamento Agro-Florestal e do Meio Ambiente LTDA. Autorizamos a empresa GREENTEC Consultoria e Planejamento Agro-Florestal 
e do Meio Ambiente LTDA a iniciar os serviços referentes ao Contrato nº 04/2020, que tem como objeto a SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIA-
LIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DAS DUNAS DA LAGOINHA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO A4 – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, 
em Licitação Tipo Concorrência Pública Nacional referente ao processo de nº 5604048/2018. Fortaleza, 06 de abril de 2020. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ 
(Secretária Executiva do Turismo); ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO (Secretário do Meio Ambiente) e EDUARDO RIBEIRO FELIZOLA (GREENTEC 
Consultoria e Planejamento Agro-Florestal e do Meio Ambiente LTDA).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº549, de 7 de maio de 2020.
RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO 
DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, 
da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do 
estado de calamidade pública nos Municípios de Cruz e Ubajara.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial 
específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei n.º 12.527, de 18 
de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de 
contratação ou aquisição.
§ 1.º Os municípios deverão, em um prazo de até 15 (quinze) dias, fornecer as seguintes informações:
I – dados da dotação orçamentária do município referentes a todas as despesas (saúde, educação etc), informando-se o percentual de execução das 
despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como para que informe o valor da dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à 
prevenção e ao combate do novo coronavírus, especificando os valores do crédito especial, crédito suplementar e crédito extraordinário, e as ações adotadas 
com a referida previsão de recursos;
II – o montante dos recursos destinados pelo Governo Estadual e Federal para as ações dedicadas à prevenção e ao combate do novo coronavírus, 
devendo o município esclarecer a dotação orçamentária para saúde prevista para 2020 anteriormente à pandemia do novo coronavírus, informando se ocorreu 
alteração da dotação orçamentária em razão da pandemia, seja por crédito suplementar ou por crédito extraordinário;
III – os montantes dos pagamentos dos restos a pagar pagos em 2019, bem como o montante de restos a pagar pagos até a data da requisição, de 
forma a acompanhar como ocorrerão os restos a pagar no decorrer do exercício de 2020;
IV – o Plano de Contingência Municipal e o último relatório sobre o novo coronavírus sobre a situação da epidemia no município, esclarecendo, de 
forma sintética as ações adotadas pela Secretaria da Saúde.
§ 2.º A dispensa de licitação fica estritamente relacionada às ações de prevenção e de combate ao novo coronavírus, sendo vedada, durante o período 
de calamidade, qualquer outra.
Art. 3.º Os atos praticados pelo Poder Executivo que violem a Lei de Responsabilidade Fiscal e de dispensa de licitação abrangidos pelo estado de 
calamidade devem ser imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comunicados à Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial do respectivo 
município.
Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de maio de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1.º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2.ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3.ª SECRETÁRIA 
Dep. Leonardo Pinheiro
4.º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2224/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, 
de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nos arts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 
08.11.2019); nos arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020); e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor Programas e Grupos de trabalho, a partir de 1 de dezembro de 2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 2º. A gratificação prevista no 
Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos 
no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou 
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº 
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de dezembro de 2019. Publique-se. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2224/2019
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO 
ATO
ADERSON ARAUJO DE ALBUQUERQUE
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
218/2019
ADRIANO BORGES COSTA
SECRETARIO NIVEL I
PROGRAMA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - EAD DA 
UNIVERSIDADE DO PARLAMENTO CEARENSE.
223/2019
ADRYA KELLEN NEVES FEITOSA CAVALCANTE 
MOTA
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO DEFESA DA MULHER
232/2019
ALAN DAIGO MIYAZAKI
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO DIGITAL
221/2019
ALCIDES SILVA LIMA
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III
GRUPO DE TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM 
FOCO NA SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE
257/2019
ALCINA AGUIAR ROCHA DE SOUZA
SECRETARIO NIVEL II
GRUPO DE TRABALHO DEFESA DA MULHER
232/2019
ALEANDRO FERREIRA GONCALVES
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO DEFESA DA MULHER
232/2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº093  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2020

                            

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