DOMFO 07/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
PORTARIA 0301/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) LUIZ
CARLOS DA SILVA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO II, pertencente ao(a) CÉLULA DE LICENCIAMENTO E
USO DO ESPAÇO PÚBLICO, vinculado ao(a) SECRETARIA
REGIONAL VI, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/05/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0302/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) LEANDRO
BATISTA DE ALENCAR, MEMBRO, pertencente ao(a) CEN-
TRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, da
gratificação de R$ 750,00 por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 01/05/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0303/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, ao(a) servidor(a) MARIA
FRANCIENE ALBANO COSTA, MEMBRO, pertencente ao(a)
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALE-
ZA, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico
ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013, a partir de 01/05/2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0304/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) WENDES
DE OLIVEIRA FREITAS, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINIS-
TRATIVO III, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE
PUBLICAÇÕES, vinculado ao(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a gratificação de
R$ 250,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de
01/05/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0305/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) DANILLO
GOMES DA SILVA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO I, pertencente ao(a) COORDENADORIA JURÍDICA,
vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, da gratifi-
cação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou cientí-
fico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a
partir de 04/05/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA.
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PORTARIA 0306/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) THIARA
COSTA IGLESIAS, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE
APOIO À GESTÃO FUNCIONAL, vinculado ao(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 1.500,00 por
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/05/2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 14/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Institui o regime especial de
funcionamento da Coordenado-
ria
Especial
de
Políticas
Públicas
de
Juventude
em
função da COVID-19, e dá
outras providências.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe
confere previstas pela Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de
2015. CONSIDERANDO o DECRETO Nº 14.652, DE 19 DE
ABRIL DE 2020 que institui o Regime Especial de Funciona-
mento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da
COVID-1; CONSIDERANDO, ainda, que as recomendações da
Organização Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasilei-
ra de Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretaria da
Saúde do Estado e da Secretaria Municipal da Saúde de Forta-
leza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº
14.651, de 19 de abril de 2020, que estabelece medidas com-
plementares de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a importância do
princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme
o art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, a
necessidade de manutenção e continuidade da prestação de
serviços públicos pela Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude e pelo Fundo Municipal de Juventude de
Fortaleza. INSTITUI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, o
Regime Especial de Funcionamento para vigorar enquanto
perdurarem as medidas de isolamento em função situação de
Emergência em Saúde devido a Pandemia da COVID-19.
Parágrafo Único. O período de vigência pode ser encerrado a
qualquer momento a depender da avaliação da evolução da
pandemia. Art. 2º - O Regime Especial de Funcionamento é
constituído por um conjunto de definições de modo a assegurar
os serviços que a cidade e a população necessitam, conside-
rando a situação especial de emergência em Saúde e calami-
dade pública imposta pela COVID-19. Art. 3º - Os serviços
desempenhados pela Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude e Fundo Municipal de Juventude serão
desempenhados de Forma Remota – Home Office, nos horá-
rios normais de expediente, das 08 ás 17hs de segunda a sexta
feira, visando garantir o acompanhamento e monitoramento de
projetos desenvolvidos por contratos de gestão, análise de
metas e indicadores e acompanhamento de seleções. § 1º -
Visando resguardar os jovens beneficiários do Bolsa Jovem, o
acompanhamento das postagens e atividades desenvolvidas,
deve permanecer ainda no período de trabalho remoto, para
não haver nenhum tipo de prejuízo a execução do projeto. § 2º
- O horário de trabalho e a carga horária permanece inalterada.
§ 3º - Cada servidor será responsável por criar suas condições
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