DOMFO 07/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
próprias para o Trabalho Remoto, devendo permanecer comu-
nicáveis e disponíveis em todo o horário regular de trabalho.     
§ 4º - Em situações especiais, o órgão poderá deslocar equi-
pamentos, mediante autorização do secretário e assinatura de 
termo de responsabilidade por parte do Servidor/Prestador de 
Serviço. § 5º - O prédio da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas permanecerá aberto durante todo o período de enfren-
tamento a COVID-19 para alguma excepcionalidade de traba-
lho presencial dos servidores devendo ser adotadas as medi-
das de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando 
o contato entre pessoas e aglomerações. § 6º - Todas as ativi-
dades, projetos e ações vinculados a Coordenadoria Especial 
de Políticas Públicas de Juventude devem continuar com as 
suas execuções, desde que possíveis por meios virtuais ou 
digitais, através das plataformas digitais, prioritariamente nas 
páginas e canais oficiais da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
Art. 5º - Os processos administrativos se utilizarão preferenci-
almente de tramitação virtual e a assinatura digital. § 1º - A 
tramitação de processos entre órgãos da Prefeitura deverá se 
dar, sempre que possível, por meio do SPU na forma virtual. Art 
6º - O atendimento ao público deve ser realizado, preferencial-
mente, por meio eletrônico, ou telefone, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar através de agenda-
mento individual. § 1º - As necessidades devem ser atendidas 
através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-
mail institucional ou outras ferramentas eletrônicas de comuni-
cação. § 2º - Em consonância com o Decreto nº 14.651, de 19 
de abril de 2020  que estabelece medidas complementares de 
enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Município de Forta-
leza,  em  seu Art. 1º, III, os Equipamentos Públicos de Juven-
tude, notadamente os Centros Urbanos de Cultura, Arte, Ciên-
cia e Esporte permanecerão fechados para o atendimento ao 
Público com as suas atividades sendo desenvolvidas de forma 
remota,  por meio eletrônico, e em casos excepcionais confor-
me o disposto no caput deste artigo. Art. 7º - Em consonância 
com o Art. 19 do Decreto 14.652, de 19 de abril de 2020  ficam 
suspensas as concessões de férias, que impliquem no paga-
mento do abono de férias, até 31 de dezembro de 2020. § 1º - 
A suspensão estabelecida no caput deste artigo não se aplica 
aos casos de períodos cujos abonos de férias já tenham sido 
pagos anteriormente, desde que acordado com a chefia imedia-
ta. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
Fortaleza, 20 de abril de 2020. Luis Fernando de Freitas    
Barros Munguba - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 15/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato de 
Gestão 
03/2020 
para 
o          
acompanhamento do Projeto 
Juventude em Foco durante os 
12 meses de Projeto. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, 
RESOLVE, Art. 1° - Designar HELIO CASTRO LIMA JÚNIOR, 
Assistente Técnico Administrativo I da Unidade de Gerencia-
mento de Programas Especiais da Coordenadoria Especial de 
Políticas Públicas de Juventude, com matricula nº 75358, para 
exercer a função de Fiscal do Contrato de Gestão firmado com 
o Instituto Juventude Inovação e que tem por objeto e que tem 
por objeto capacitar, formar e qualificar os jovens do Município 
de Fortaleza como forma de ampliar as oportunidades de traba-
lho e o desenvolvimento das habilidades de liderança e prota-
gonismo juvenil pelo PROJETO JUVENTUDE EM FOCO. Art. 
2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de gestão 
não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta 
ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das 
competências, funções ou atividades, bem como não receberá 
qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonifica-
ções, participações, excedentes operacionais ou parcelas do 
patrimônio do Instituto Juventude Inovação. Art. 3º - São     
responsabilidades do Fiscal do contrato de gestão: I. Tomar 
conhecimento dos termos do contrato onde devem ser estabe-
lecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscaliza-
ção do objeto contratado; II. Analisar o controle das metas e as 
entregas solicitadas no contrato de gestão juntamente com 
todos os documentos comprobatórios, emitido pela comissão 
de acompanhamento de ações do Instituto Juventude Inova-
ção. III. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunican-
do à contratada e à unidade competente da Administração 
eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expedien-
te para a prorrogação do contrato; IV. Esclarecer dúvidas e 
transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de 
prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, 
inclusive solicitando ao setor competente da Administração, 
quando necessário, parecer de especialistas; V. Fiscalizar a 
obrigação do contratado de manter, durante toda a execução 
do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, 
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias; VI. Comunicar a seu superior hierárquico as 
providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de 
competência. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL 
DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 22 de abril de 
2020. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - COOR-
DENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA      
JUVENTUDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
ESPÉCIE: 
CONTRATO 
DE          
GESTÃO 03/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECI-
AL DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITU-
TO JUVENTUDE INOVAÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, através da Coordenadoria Especial de Políti-
cas Públicas de Juventude, nos termos das atribuições delega-
das para contratação e ordenação de despesa do Fundo Muni-
cipal de Juventude, inscrito no CNPJ 14.45.741/0001-29, atra-
vés do seu Coordenador Especial, o Sr. Luís Fernando de 
Freitas Barros Munguba. CONTRATADO: INSTITUTO JUVEN-
TUDE INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-
67, com sede na Rua Clarindo de Queiroz, 800, sl 706, Centro, 
Fortaleza CE, CEP: 60035-130, neste ato representado pelo 
seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e 
Castro, português, casado, mestre em comunicação e relações 
públicas, portador do RNE nº G076732-I e inscrito no CPF sob 
o nº 617.373.183-50. OBJETO: O presente CONTRATO DE 
GESTÃOtem por objeto a execução do Projeto Juventude em 
Foco assegurando ao Instituto Juventude Inovação a respon-
sabilidade pela administração e operação do referido programa 
no âmbito do Município de Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: O presente Contrato de Gestão rege-se por toda a 
legislação aplicável, especialmente a Lei nº 8.666/93, pela Lei 
Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, pelo Decreto Muni-
cipal nº 12.426 de 28 de julho de 2008, pelo Decreto nº 13.726, 
de 28 de dezembro de 2015, que qualificou como Organização 
Social o Instituto Juventude Inovação, para apoiar, incentivar, 
assistir, desenvolver e promover atividades de inovação, tecno-
logia, educação, formação, empreendedorismo, qualificação 
profissional, lazer, entretenimento nas áreas de cultura arte, 
ciência 
e 
esporte. 
VALOR GLOBAL 
DO 
CONTRATO:                      
R$ 2.723.725,64 (dois milhões setecentos e vinte e três mil, 
setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro) liberado 
sem 12 (doze) parcelas mensais. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas necessárias à execução do objeto pactu-
ado neste Contrato de Gestão correrão por conta da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, na seguinte dotação orçamentária: 14. 
422.0206.1506.0004, 
PROJETOS 
INOVADORES 
PARA      
MELHORIA DA CAPACIDADE DEJOVENS VULNERAVEIS - 
Elemento: 33.90.39, ID 0, Fonte 1.920.0000.00.02  Seq 94. 
VIGÊNCIA: O prazo deste Contrato de Gestão é de 12 (doze) 
meses, iniciando na data de assinatura do contrato, podendo 

                            

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