DOMFO 07/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
PORTARIA 0301/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) LUIZ    
CARLOS DA SILVA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO II, pertencente ao(a) CÉLULA DE LICENCIAMENTO E 
USO DO ESPAÇO PÚBLICO, vinculado ao(a) SECRETARIA 
REGIONAL VI, a gratificação de R$ 1.000,00 por trabalho rele-
vante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, 
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suple-
mento de 02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 
0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 
13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/05/2020. Roberto                  
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0302/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, o(a) servidor(a) LEANDRO 
BATISTA DE ALENCAR, MEMBRO, pertencente ao(a) CEN-
TRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, da 
gratificação de R$ 750,00 por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 01/05/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0303/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, ao(a) servidor(a) MARIA 
FRANCIENE ALBANO COSTA, MEMBRO, pertencente ao(a) 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALE-
ZA, a gratificação de R$ 500,00 por trabalho relevante, técnico 
ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, 
de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 
29.04.2013, a partir de 01/05/2020. Roberto Claudio              
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0304/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) WENDES 
DE OLIVEIRA FREITAS, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINIS-
TRATIVO III, pertencente ao(a) COORDENADORIA DE       
PUBLICAÇÕES, vinculado ao(a) CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a gratificação de                       
R$ 250,00 por trabalho relevante, técnico ou científico, prevista 
no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526-suplemento de 02.01.1991, modificado pela 
Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autori-
zada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 
01/05/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEI-
TO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0305/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE dispensar, (ao)a servidor(a) DANILLO 
GOMES DA SILVA, ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO I, pertencente ao(a) COORDENADORIA JURÍDICA, 
vinculado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, da gratifi-
cação de R$ 1.000,00 por trabalho relevante, técnico ou cientí-
fico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a 
partir de 04/05/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. 
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PORTARIA 0306/2020 - GABPREF - O PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE conceder, (ao)a servidor(a) THIARA 
COSTA IGLESIAS, GERENTE, pertencente ao(a) CÉLULA DE 
APOIO À GESTÃO FUNCIONAL, vinculado ao(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a gratificação de R$ 1.500,00 por 
trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso XIII 
do art. 103, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 
9.526 - Suplemento de 02.01.1991, modificado pela Lei Com-
plementar nº 0141 de 13 de março de 2013, e autorizada pelo 
Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013, a partir de 04/05/2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE      
FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 14/2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020 
 
Institui o regime especial de 
funcionamento da Coordenado-
ria 
Especial 
de 
Políticas        
Públicas 
de 
Juventude 
em    
função da COVID-19, e dá      
outras providências. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe 
confere previstas pela Portaria 002/2015 de 15 de dezembro de 
2015. CONSIDERANDO o DECRETO Nº 14.652, DE 19 DE 
ABRIL DE 2020 que institui o Regime Especial de Funciona-
mento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da    
COVID-1; CONSIDERANDO, ainda, que as recomendações da 
Organização Mundial da Saúde – OMS, da Sociedade Brasilei-
ra de Infectologia – SBI e da equipe técnica da Secretaria da 
Saúde do Estado e da Secretaria Municipal da Saúde de Forta-
leza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 
14.651, de 19 de abril de 2020, que estabelece medidas com-
plementares de enfrentamento da COVID-19, no âmbito do 
Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a importância do 
princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme 
o art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, a 
necessidade de manutenção e continuidade da prestação de 
serviços públicos pela Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude e pelo Fundo Municipal de Juventude de 
Fortaleza. INSTITUI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, o    
Regime Especial de Funcionamento para vigorar enquanto 
perdurarem as medidas de isolamento em função situação de 
Emergência em Saúde devido a Pandemia da COVID-19.    
Parágrafo Único. O período de vigência pode ser encerrado a 
qualquer momento a depender da avaliação da evolução da 
pandemia. Art. 2º - O Regime Especial de Funcionamento é 
constituído por um conjunto de definições de modo a assegurar 
os serviços que a cidade e a população necessitam, conside-
rando a situação especial de emergência em Saúde e calami-
dade pública imposta pela COVID-19. Art. 3º - Os serviços 
desempenhados pela Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude e Fundo Municipal de Juventude serão 
desempenhados de Forma Remota – Home Office, nos horá-
rios normais de expediente, das 08 ás 17hs de segunda a sexta 
feira, visando garantir o acompanhamento e monitoramento de 
projetos desenvolvidos por contratos de gestão, análise de 
metas e indicadores e acompanhamento de seleções. § 1º - 
Visando resguardar os jovens beneficiários do Bolsa Jovem, o 
acompanhamento das postagens e atividades desenvolvidas, 
deve permanecer ainda no período de trabalho remoto, para 
não haver nenhum tipo de prejuízo a execução do projeto. § 2º 
- O horário de trabalho e a carga horária permanece inalterada. 
§ 3º - Cada servidor será responsável por criar suas condições 

                            

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