DOMFO 07/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
próprias para o Trabalho Remoto, devendo permanecer comu-
nicáveis e disponíveis em todo o horário regular de trabalho.
§ 4º - Em situações especiais, o órgão poderá deslocar equi-
pamentos, mediante autorização do secretário e assinatura de
termo de responsabilidade por parte do Servidor/Prestador de
Serviço. § 5º - O prédio da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas permanecerá aberto durante todo o período de enfren-
tamento a COVID-19 para alguma excepcionalidade de traba-
lho presencial dos servidores devendo ser adotadas as medi-
das de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando
o contato entre pessoas e aglomerações. § 6º - Todas as ativi-
dades, projetos e ações vinculados a Coordenadoria Especial
de Políticas Públicas de Juventude devem continuar com as
suas execuções, desde que possíveis por meios virtuais ou
digitais, através das plataformas digitais, prioritariamente nas
páginas e canais oficiais da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Art. 5º - Os processos administrativos se utilizarão preferenci-
almente de tramitação virtual e a assinatura digital. § 1º - A
tramitação de processos entre órgãos da Prefeitura deverá se
dar, sempre que possível, por meio do SPU na forma virtual. Art
6º - O atendimento ao público deve ser realizado, preferencial-
mente, por meio eletrônico, ou telefone, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar através de agenda-
mento individual. § 1º - As necessidades devem ser atendidas
através de telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-
mail institucional ou outras ferramentas eletrônicas de comuni-
cação. § 2º - Em consonância com o Decreto nº 14.651, de 19
de abril de 2020 que estabelece medidas complementares de
enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Município de Forta-
leza, em seu Art. 1º, III, os Equipamentos Públicos de Juven-
tude, notadamente os Centros Urbanos de Cultura, Arte, Ciên-
cia e Esporte permanecerão fechados para o atendimento ao
Público com as suas atividades sendo desenvolvidas de forma
remota, por meio eletrônico, e em casos excepcionais confor-
me o disposto no caput deste artigo. Art. 7º - Em consonância
com o Art. 19 do Decreto 14.652, de 19 de abril de 2020 ficam
suspensas as concessões de férias, que impliquem no paga-
mento do abono de férias, até 31 de dezembro de 2020. § 1º -
A suspensão estabelecida no caput deste artigo não se aplica
aos casos de períodos cujos abonos de férias já tenham sido
pagos anteriormente, desde que acordado com a chefia imedia-
ta. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 20 de abril de 2020. Luis Fernando de Freitas
Barros Munguba - COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍ-
TICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO.
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PORTARIA Nº 15/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Nomeia o Fiscal do Contrato de
Gestão
03/2020
para
o
acompanhamento do Projeto
Juventude em Foco durante os
12 meses de Projeto.
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais,
RESOLVE, Art. 1° - Designar HELIO CASTRO LIMA JÚNIOR,
Assistente Técnico Administrativo I da Unidade de Gerencia-
mento de Programas Especiais da Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas de Juventude, com matricula nº 75358, para
exercer a função de Fiscal do Contrato de Gestão firmado com
o Instituto Juventude Inovação e que tem por objeto e que tem
por objeto capacitar, formar e qualificar os jovens do Município
de Fortaleza como forma de ampliar as oportunidades de traba-
lho e o desenvolvimento das habilidades de liderança e prota-
gonismo juvenil pelo PROJETO JUVENTUDE EM FOCO. Art.
2º - O servidor nomeado como Fiscal do contrato de gestão
não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta
ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades, bem como não receberá
qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonifica-
ções, participações, excedentes operacionais ou parcelas do
patrimônio do Instituto Juventude Inovação. Art. 3º - São
responsabilidades do Fiscal do contrato de gestão: I. Tomar
conhecimento dos termos do contrato onde devem ser estabe-
lecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscaliza-
ção do objeto contratado; II. Analisar o controle das metas e as
entregas solicitadas no contrato de gestão juntamente com
todos os documentos comprobatórios, emitido pela comissão
de acompanhamento de ações do Instituto Juventude Inova-
ção. III. Controlar o prazo de vigência do contrato, comunican-
do à contratada e à unidade competente da Administração
eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expedien-
te para a prorrogação do contrato; IV. Esclarecer dúvidas e
transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de
prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto,
inclusive solicitando ao setor competente da Administração,
quando necessário, parecer de especialistas; V. Fiscalizar a
obrigação do contratado de manter, durante toda a execução
do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias; VI. Comunicar a seu superior hierárquico as
providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de
competência. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL
DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 22 de abril de
2020. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba - COOR-
DENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA
JUVENTUDE.
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EXTRATO
-
ESPÉCIE:
CONTRATO
DE
GESTÃO 03/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECI-
AL DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITU-
TO JUVENTUDE INOVAÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, através da Coordenadoria Especial de Políti-
cas Públicas de Juventude, nos termos das atribuições delega-
das para contratação e ordenação de despesa do Fundo Muni-
cipal de Juventude, inscrito no CNPJ 14.45.741/0001-29, atra-
vés do seu Coordenador Especial, o Sr. Luís Fernando de
Freitas Barros Munguba. CONTRATADO: INSTITUTO JUVEN-
TUDE INOVAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-
67, com sede na Rua Clarindo de Queiroz, 800, sl 706, Centro,
Fortaleza CE, CEP: 60035-130, neste ato representado pelo
seu Presidente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e
Castro, português, casado, mestre em comunicação e relações
públicas, portador do RNE nº G076732-I e inscrito no CPF sob
o nº 617.373.183-50. OBJETO: O presente CONTRATO DE
GESTÃOtem por objeto a execução do Projeto Juventude em
Foco assegurando ao Instituto Juventude Inovação a respon-
sabilidade pela administração e operação do referido programa
no âmbito do Município de Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA: O presente Contrato de Gestão rege-se por toda a
legislação aplicável, especialmente a Lei nº 8.666/93, pela Lei
Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003, pelo Decreto Muni-
cipal nº 12.426 de 28 de julho de 2008, pelo Decreto nº 13.726,
de 28 de dezembro de 2015, que qualificou como Organização
Social o Instituto Juventude Inovação, para apoiar, incentivar,
assistir, desenvolver e promover atividades de inovação, tecno-
logia, educação, formação, empreendedorismo, qualificação
profissional, lazer, entretenimento nas áreas de cultura arte,
ciência
e
esporte.
VALOR GLOBAL
DO
CONTRATO:
R$ 2.723.725,64 (dois milhões setecentos e vinte e três mil,
setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro) liberado
sem 12 (doze) parcelas mensais. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas necessárias à execução do objeto pactu-
ado neste Contrato de Gestão correrão por conta da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, na seguinte dotação orçamentária: 14.
422.0206.1506.0004,
PROJETOS
INOVADORES
PARA
MELHORIA DA CAPACIDADE DEJOVENS VULNERAVEIS -
Elemento: 33.90.39, ID 0, Fonte 1.920.0000.00.02 Seq 94.
VIGÊNCIA: O prazo deste Contrato de Gestão é de 12 (doze)
meses, iniciando na data de assinatura do contrato, podendo
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