DOMFO 07/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27
1993 e suas alterações posteriores, e outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. PRAZO: O
presente Termo terá vigência pelo período de mais 12 (doze
meses), contadosa partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da lei federal nº
8.666/1993. 5. VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 10.360,00 (dez mil trezentos e sessenta reais).
6. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos orçamentários 26101.04.122.0001.
2016.0026.339030.0.01.001.0000.00.01. 7. DATA: 24 de abril
de 2020. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy - SECRETA-
RIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
SDE e Fabrício Mattos Façanha - EMPRESA FABRÍCIO
MATTOS FAÇANHA - EPP. VISTO: José Inácio Baima Costa
Junior - ASSESSOR JURÍDICO - SDE/PMF - OAB/CE Nº
35.898.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE
APOIO FINANCEIRO N° 176/2020/SECULTFOR - OUTOR-
GANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SUA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA -
SECULTFOR.
OUTORGADO:
MARCIA
FRANCISCA
RODRIGUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 608.243.403-02.
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A CON-
CESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO
PROJETOO NASCIMENTO DE JESUS, UM CORDEL SOBRE
O NATAL INSCRITO NA CATEGORIA PROJETOS DIVERSOS
6, LINGUAGEM CULTURA POPULAR E TRADICIONAL, NA
FORMA DESCRITA NOS TERMOS DO EDITAL E DO PROJE-
TO SELECIONADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CON-
FORMIDADE COM O PROCESSO Nº P490574/2018, REFE-
RENTE A CHAMADA PÚBLICA 20/2019, EDITAL Nº 4726,
TÊM, ENTRE SI, JUSTO E AVENÇADO, O PRESENTE TER-
MO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO, SUJEITAN-
DO-SE SUBSIDIARIAMENTE ÀS NORMAS DA LEI Nº 8.666,
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, INSTRU-
ÇÃO NORMATIVA 01/2016 DE 27 DE JULHO DE 2016 DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DEMAIS
NORMAS QUE REGEM A ESPÉCIE, BEM COMO ÀS CLÁU-
SULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS: DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS OCORRERÃO COM RE-
CURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
FORTALEZA - SECULTFOR A PARTIR DA SEGUINTE DOTA-
ÇÃO: PROGRAMA: 13.392.0194.1188.0001, ELEMENTOS DE
DESPESAS: 335041 E 339048, FONTE 1.001.0000.00.01.
VALOR:
SERÁ
DEVIDO
O
MONTANTE
TOTAL
DE
R$ 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS). VIGÊNCIA: O PRAZO
DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE CONCESSÃO É
DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA SUA ASSINATURA,
DEVENDO O RESPECTIVO EXTRATO SER PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. FORO: FORTALEZA -
CEARÁ. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA OUTORGAN-
TE: Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR e Marcia
Francisca Rodrigues de Souza - REPRESENTANTE DA
OUTORGADA. DATA: 06 DE ABRIL DE 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO TRIGÉSIMO SEGUNDO TERMO
DE APOSTILAMENTO (PROCESSO Nº 018058/2020) AO
CONTRATO DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2014, QUE FAZEM
ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR E A
EMPRESA PEC-POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSUL-
TORIA LTDA., VENCEDORA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº
P214949/2014) - CONTRATO Nº 004/2015 - VILA DO MAR.
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento visa, conforme
a Cláusula Quarta – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO do contrato originário e alterações posteriores,
autorizar o reajuste da 39ª Medição de R$ 31.823,45 (trinta e
um mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centa-
vos), realizada nos meses de novembro e dezembro de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusu-
las e condições do contrato. DA DATA DE ASSINATURA: 14 de
abril de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos
- HABITAFOR - CONTRATANTE. Mara Rúbia Rocha Teixeira
Maia - PEC - POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTO-
RIA LTDA. - CONTRATADA. VISTO: Francisco Jório Bezerra
Martins - ASSESSOR JURÍDICO.
SECRETARIA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 14/2020 - SER IV
SUSPENSÃO DOS PRAZOS E ATOS REFERENTES A
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
Suspende os prazos e atos
referentes
a
procedimentos
administrativos
disciplinares,
sindicâncias
e
correições
enquanto perdurar o Regime
Especial de Trabalho derivado
do Decreto Municipal nº 14.
652, de 19 de abril de 2020.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
IV - SER IV, no uso de suas atribuições legais e na forma que
dispõe o Art. 186, da Lei nº 6.794 de dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO, o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020,
do Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de
medidas para enfrentamento da COVID-19, as quais foram
posteriormente prorrogadas pelos Decretos Estaduais de nº
33.530, de 19 de março de 2020 e nº 33.536, de 05 de abril de
2020, ainda o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº
33.544, de 19 de abril de 2020, que prorroga, em âmbito esta-
dual, as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia
da COVID-19, e dá outras providências. CONSIDERANDO,
ainda, que as recomendações da Organização Mundial da
Saúde - OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI e
da equipe técnica da Secretaria da Saúde do Estado e da
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO, o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611,
de 17 de março de 2020 e suas posteriores alterações, que
decreta estado de emergência em saúde no município de For-
taleza e o disposto no Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de
abril de 2020, que estabeleceu medidas excepcionais de traba-
lho durante o período de enfrentamento da COVID-19. CONSI-
DERANDO o Devido Processo Legal e Administrativo Inerentes
aos procedimentos apurativos em sede de Sindicância e Pro-
cesso Administrativo Disciplinar, cujos trabalhos e prazos en-
contram-se prejudicados em face da mitigação interposta pelo
Decreto Municipal nº 14.652 de 19 de Abril de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Suspender os prazos para conclusão e para prática de
atos processuais, se houver, no curso das sindicâncias, PAD ou
correições em andamento. Art. 2º - Fica vedado, às Comissões
de Sindicâncias já instauradas, citar, intimar ou oficiar servidor
ou testemunha para prestar depoimento ou informações. Art. 3º
- Quaisquer atos instrutórios ligados as Sindicâncias, Proces-
sos Administrativos Disciplinares ou Correições, ficam suspen-
sos até ulterior alteração do status quo administrativo. Art. 4º -
Fica vedada a publicação de novas portarias de instauração de
sindicância, enquanto durar esta medida. Art. 5º - Esta Portaria
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