DOMFO 07/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
1993 e suas alterações posteriores, e outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. PRAZO: O   
presente Termo terá vigência pelo período de mais 12 (doze 
meses), contadosa partir da sua publicação, devendo ser publi-
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da lei federal nº 
8.666/1993. 5. VALOR: O valor contratual global importa na 
quantia de R$ 10.360,00 (dez mil trezentos e sessenta reais). 
6. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos orçamentários 26101.04.122.0001. 
2016.0026.339030.0.01.001.0000.00.01. 7. DATA: 24 de abril 
de 2020. ASSINAM: Estevão Sampaio Romcy - SECRETA-
RIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -
SDE e Fabrício Mattos Façanha - EMPRESA FABRÍCIO 
MATTOS FAÇANHA - EPP. VISTO: José Inácio Baima Costa 
Junior - ASSESSOR JURÍDICO - SDE/PMF - OAB/CE Nº 
35.898. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                           
DE FORTALEZA  
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE CONCESSÃO DE 
APOIO FINANCEIRO N° 176/2020/SECULTFOR - OUTOR-
GANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ATRAVÉS DA SUA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - 
SECULTFOR. 
OUTORGADO: 
MARCIA 
FRANCISCA          
RODRIGUES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 608.243.403-02.    
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO A CON-
CESSÃO DE APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO 
PROJETOO NASCIMENTO DE JESUS, UM CORDEL SOBRE 
O NATAL INSCRITO NA CATEGORIA PROJETOS  DIVERSOS 
6, LINGUAGEM CULTURA POPULAR E TRADICIONAL, NA 
FORMA DESCRITA NOS TERMOS DO EDITAL E DO PROJE-
TO SELECIONADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EM CON-
FORMIDADE COM O PROCESSO Nº P490574/2018, REFE-
RENTE A CHAMADA PÚBLICA 20/2019, EDITAL Nº 4726, 
TÊM, ENTRE SI, JUSTO E AVENÇADO, O PRESENTE TER-
MO DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO, SUJEITAN-
DO-SE SUBSIDIARIAMENTE ÀS NORMAS DA LEI Nº 8.666, 
DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, INSTRU-
ÇÃO NORMATIVA 01/2016 DE 27 DE JULHO DE 2016 DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA DO MUNICÍPIO E DEMAIS 
NORMAS QUE REGEM A ESPÉCIE, BEM COMO ÀS CLÁU-
SULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS: DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS OCORRERÃO COM RE-
CURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE 
FORTALEZA - SECULTFOR A PARTIR DA SEGUINTE DOTA-
ÇÃO: PROGRAMA: 13.392.0194.1188.0001, ELEMENTOS DE 
DESPESAS: 335041 E 339048, FONTE 1.001.0000.00.01. 
VALOR: 
SERÁ 
DEVIDO 
O 
MONTANTE 
TOTAL 
DE                            
R$ 14.000,00 (CATORZE MIL REAIS). VIGÊNCIA: O PRAZO 
DE VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE CONCESSÃO É 
DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA SUA ASSINATURA, 
DEVENDO O RESPECTIVO EXTRATO SER PUBLICADO NO 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. FORO: FORTALEZA -              
CEARÁ. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA OUTORGAN-
TE: Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR e Marcia 
Francisca Rodrigues de Souza - REPRESENTANTE DA 
OUTORGADA. DATA: 06 DE ABRIL DE 2020.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA  
 
 
 
EXTRATO DO TRIGÉSIMO SEGUNDO TERMO 
DE APOSTILAMENTO (PROCESSO Nº 018058/2020) AO 
CONTRATO DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DE 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2014, QUE FAZEM    
ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR E A 
EMPRESA PEC-POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSUL-
TORIA LTDA., VENCEDORA DA LICITAÇÃO (PROCESSO Nº 
P214949/2014) - CONTRATO Nº 004/2015 - VILA DO MAR. 
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento visa, conforme 
a Cláusula Quarta – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO do contrato originário e alterações posteriores, 
autorizar o reajuste da 39ª Medição de R$ 31.823,45 (trinta e 
um mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centa-
vos), realizada nos meses de novembro e dezembro de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO:  Ficam ratificadas todas as demais cláusu-
las e condições do contrato. DA DATA DE ASSINATURA: 14 de 
abril de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos 
- HABITAFOR - CONTRATANTE. Mara Rúbia Rocha Teixeira 
Maia - PEC - POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTO-
RIA LTDA. - CONTRATADA. VISTO: Francisco Jório Bezerra 
Martins - ASSESSOR JURÍDICO. 
 
SECRETARIA REGIONAL IV  
 
 
PORTARIA Nº 14/2020 - SER IV 
SUSPENSÃO DOS PRAZOS E ATOS REFERENTES A  
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES 
 
Suspende os prazos e atos    
referentes 
a 
procedimentos 
administrativos 
disciplinares, 
sindicâncias 
e 
correições      
enquanto perdurar o Regime 
Especial de Trabalho derivado 
do Decreto Municipal nº 14. 
652, de 19 de abril de 2020.  
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
IV - SER IV, no uso de suas atribuições legais e na forma que 
dispõe o Art. 186, da Lei nº 6.794 de dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO, o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, 
do Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de 
medidas para enfrentamento da COVID-19, as quais foram 
posteriormente prorrogadas pelos Decretos Estaduais de nº 
33.530, de 19 de março de 2020 e nº 33.536, de 05 de abril de 
2020, ainda o Decreto do Governo do Estado do Ceará nº 
33.544, de 19 de abril de 2020, que prorroga, em âmbito esta-
dual, as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia 
da COVID-19, e dá outras providências. CONSIDERANDO, 
ainda, que as recomendações da Organização Mundial da 
Saúde - OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI e 
da equipe técnica da Secretaria da Saúde do Estado e da    
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO, o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611, 
de 17 de março de 2020 e suas posteriores alterações, que 
decreta estado de emergência em saúde no município de For-
taleza e o disposto no Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de 
abril de 2020, que estabeleceu medidas excepcionais de traba-
lho durante o período de enfrentamento da COVID-19. CONSI-
DERANDO o Devido Processo Legal e Administrativo Inerentes 
aos procedimentos apurativos em sede de Sindicância e Pro-
cesso Administrativo Disciplinar, cujos trabalhos e prazos en-
contram-se prejudicados em face da mitigação interposta pelo 
Decreto Municipal nº 14.652 de 19 de Abril de 2020. RESOLVE: 
Art. 1º - Suspender os prazos para conclusão e para prática de 
atos processuais, se houver, no curso das sindicâncias, PAD ou 
correições em andamento. Art. 2º - Fica vedado, às Comissões 
de Sindicâncias já instauradas, citar, intimar ou oficiar servidor 
ou testemunha para prestar depoimento ou informações. Art. 3º 
- Quaisquer atos instrutórios ligados as Sindicâncias, Proces-
sos Administrativos Disciplinares ou Correições, ficam suspen-
sos até ulterior alteração do status quo administrativo. Art. 4º - 
Fica vedada a publicação de novas portarias de instauração de 
sindicância, enquanto durar esta medida. Art. 5º - Esta Portaria 

                            

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