DOE 08/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº094 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.576, Fortaleza, 06 de maio de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 5666507/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Aracoiaba/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 06 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.576, DE 06 DE MAIO DE 2020. 
 Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND (PINUS)
52500
BOM
2
CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO
52895
BOM
3
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
52896
BOM
4
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
52897
BOM
5
GANGORRA
52898
BOM
6
GANGORRA
52899
BOM
7
BRINQUEDO EM MOLA (CAVALINHO)
52893
BOM
8
BRINQUEDO EM MOLA (CAVALINHO)
52894
BOM
9
LIXEIRA 
52351
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº33.577, Fortaleza,06 de maio de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 7475970/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Iracema/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 06 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.577, DE 06 DE MAIO DE 2020. 
 Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND (PINUS)
50979
BOM
2
CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO
50980
REGULAR
3
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
50981
BOM
4
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
50982
BOM
5
GANGORRA
50983
REGULAR
6
GANGORRA
50984
REGULAR
7
BRINQUEDO EM MOLA (CAVALINHO)
50985
BOM
8
BRINQUEDO EM MOLA (CAVALINHO)
50986
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº33.578, Fortaleza,06 de maio de 2020.                             
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 

                            

Fechar