DOE 08/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 9107480/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Jati/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 06 de maio de  2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.578 DE 06 DE MAIO DE 2020.
Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground. Estrutura em pinus secção quadrada de 9x9 cm 
ou maçaranduba 10x10cm. 02 escorregadores em polietileno rotomoldado com proteção 
UV, vazado no interior 4mm em cada face, com ondulações abas laterais e rampa de 
desaceleração. 02 subidas em rampa de escalada com aberturas conforme NBR 16071 
em polietileno rotomoldado com proteção UV vazado no interior e camada de 4mm 
em cada face. 02 plataformas com 1,07x1,07m com piso em laminado de alta pressão 
com espessura mínima de 12mm. 01 ponte com 1,80m x 1,07m de comprimento,  piso 
em laminado de alta pressão espessura mínima de 12mm. 02 cobertas em polietileno 
espessura mínima 10mm com tratamento UV ou plástico rotomoldado com tratamento 
UV. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas. Proteção lateral 
da ponte em corda em nylon no mínimo 14mm reforçada no interior. Cores várias e 
variáveis. Dimensões (CxLxA): (4,70m a 4,90m) x (4,00m a 4,20m) x (3,00m a 3,20m).
01
53056
Ótimo
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado 
de 10 a 12mm envernizado com stain ou similar. 02 casinhas de 1,20 x 1,20m com cobertas 
em forma de pirâmide confeccionando em fibra na cor verde. 01 ponte de eucalipto de 
3,0 x 0,80m com corrimãos em eucalipto de 8 a 10mm e laterais em eucalipto de 8 a 
10mm em corda de seda de 10mm. 01 escalada com laterais em eucalipto de 6 a 8mm e 
batentes de meia lua. 02 escorregadores de 2,75 x 0,40m confeccionando com tábua de 
maçaranduba, parafusos galvanizados. Os pisos do brinquedo confeccionado em linha e tábuas 
maçaranduba Dimensões (CxLxA) (6,70m a 6,90m) x (4,80m a 5,0m) x (2,90m a 3,00m).
01
53055
Ótima
3
Escorregador com balanço triplo. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado 
com stain ou similar. 01 escada com batentes em eucalipto de 6cm a 8cm, com base de 0,80 x 
0,60m. 01 Escorregador em tabua de maçaranduba 2,75 x 0,40m. 03 balanços confeccionados 
com tabuas de 0,50x 0,20m de muiracatiara com correntes zincadas e galvanizadas de 
5mm. Dimensões ( CxLxA) (3,40m a 3,60m) x (1,90m a 2,10m) x (1,90m a 2,10m).
02
53053
53054
Ótima
4
Gangorra. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com 
stain ou similar 10 a 12mm de 2,50x 0,70m. 02 Assentos confeccionados tabuas 
muiratiara de 0,20 x 0,30m. 02 Apois de mãos com tubo galvanizado de 1’’ na cor 
verde. Dimensões (2,75m a 2,85m) x (1,95m a 2,05m ) x (0,65m a 0,75m) .
02
53058
53057
Ótima
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº094  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020

                            

Fechar