Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ ÉLCIO BATISTA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 9107480/2018,DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Jati/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 06 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.578 DE 06 DE MAIO DE 2020. Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha dupla com ponte de playground. Estrutura em pinus secção quadrada de 9x9 cm ou maçaranduba 10x10cm. 02 escorregadores em polietileno rotomoldado com proteção UV, vazado no interior 4mm em cada face, com ondulações abas laterais e rampa de desaceleração. 02 subidas em rampa de escalada com aberturas conforme NBR 16071 em polietileno rotomoldado com proteção UV vazado no interior e camada de 4mm em cada face. 02 plataformas com 1,07x1,07m com piso em laminado de alta pressão com espessura mínima de 12mm. 01 ponte com 1,80m x 1,07m de comprimento, piso em laminado de alta pressão espessura mínima de 12mm. 02 cobertas em polietileno espessura mínima 10mm com tratamento UV ou plástico rotomoldado com tratamento UV. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas. Proteção lateral da ponte em corda em nylon no mínimo 14mm reforçada no interior. Cores várias e variáveis. Dimensões (CxLxA): (4,70m a 4,90m) x (4,00m a 4,20m) x (3,00m a 3,20m). 01 53056 Ótimo 2 Casinha dupla com ponte em eucalipto. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado de 10 a 12mm envernizado com stain ou similar. 02 casinhas de 1,20 x 1,20m com cobertas em forma de pirâmide confeccionando em fibra na cor verde. 01 ponte de eucalipto de 3,0 x 0,80m com corrimãos em eucalipto de 8 a 10mm e laterais em eucalipto de 8 a 10mm em corda de seda de 10mm. 01 escalada com laterais em eucalipto de 6 a 8mm e batentes de meia lua. 02 escorregadores de 2,75 x 0,40m confeccionando com tábua de maçaranduba, parafusos galvanizados. Os pisos do brinquedo confeccionado em linha e tábuas maçaranduba Dimensões (CxLxA) (6,70m a 6,90m) x (4,80m a 5,0m) x (2,90m a 3,00m). 01 53055 Ótima 3 Escorregador com balanço triplo. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar. 01 escada com batentes em eucalipto de 6cm a 8cm, com base de 0,80 x 0,60m. 01 Escorregador em tabua de maçaranduba 2,75 x 0,40m. 03 balanços confeccionados com tabuas de 0,50x 0,20m de muiracatiara com correntes zincadas e galvanizadas de 5mm. Dimensões ( CxLxA) (3,40m a 3,60m) x (1,90m a 2,10m) x (1,90m a 2,10m). 02 53053 53054 Ótima 4 Gangorra. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar 10 a 12mm de 2,50x 0,70m. 02 Assentos confeccionados tabuas muiratiara de 0,20 x 0,30m. 02 Apois de mãos com tubo galvanizado de 1’’ na cor verde. Dimensões (2,75m a 2,85m) x (1,95m a 2,05m ) x (0,65m a 0,75m) . 02 53058 53057 Ótima 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº094 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020Fechar