DOE 08/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Ferreira Damasceno – Representante da Superintendência de Obras Hidráu-
licas – SOHIDRA; 9) Marcondes Ribeiro Lima – Representante do Instituto 
SISAR; 10) Nigéria Maria Cândida Alves Diniz - Representante do Instituto 
SISAR; 11) Gianni Peixoto Bezerra Lima – Representante da Secretaria dos 
Recursos Hídricos – SRH; 12) Elano Lamartine Leão Joca – Representante da 
Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH; 13) Rebeca Santos – Representante 
da Secretaria das Cidades; 14) Lícia Martins – Representante da Secretaria 
das Cidades; 15) Emanuel Barreto de Oliveira – Representante da Compa-
nhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH; 16) Francimeyre Freire 
Avelino – Representante da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos 
– COGERH; 17) Meiry Sayuri Sakamoto – Representante da Fundação 
Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME; 18) Margareth 
Silvia Benício de Souza Carvalho – Representante da Fundação Cearense de 
Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME; 19) Emanuel Itamar Lemos 
Marques – Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural 
do Ceará – EMATERCE; 20) Nizomar Falcão Bezerra – Representante da 
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE; 
21) Cláudio Matoso Vilela Lima – Representante da Empresa de Assistência 
Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE; 22) José Aldenir Maga-
lhães Almeida – Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão 
Rural do Ceará – EMATERCE; 23) Ulisses Costa de Oliveira – Representante 
da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE; 24) Adilson 
do Nascimento Adriano Júnior – Representante da Superintendência Estadual 
do Meio Ambiente – SEMACE; 25) Jimmy Lima Oliveira - Representante 
do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; 26) 
Ricardo Antônio de Castro Pereira - Representante do Instituto de Pesquisa 
e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; 27) Antônio Marconi Lemos da 
Silva – Representante da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE; 
28) Ana Luiza Felinto Cruz – Representante da Controladoria e Ouvidoria 
Geral do Estado – CGE; Art. 3º. O Comitê Diretor Interinstitucional do 
Projeto São José III - 2a Fase, exercerá as seguintes atribuições: I. Assegurar o 
cumprimento do atendimento as diretrizes estabelecidas pelo Banco Mundial, 
através dos critérios dispostos no Contrato de Empréstimo P167455 – LOAN: 
8986-BR e em estrita observância ao Manual de Operação do Projeto (MOP) e 
ao Project Appraisal Document - PAD (Documento de Avaliação do Projeto); 
II. Monitorar e acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para 
execução das metas previstas no projeto e quando necessário intervir junto 
as instituições parceiras com assento neste comitê para viabilizar e agilizar 
procedimentos que por ventura estejam prejudicado o andamento das ações 
dentro dos prazos acordados; III. Recomendar as medidas indispensáveis 
à implementação e ao aperfeiçoamento dos projetos para o atendimento 
das diretrizes e critérios acordados com o Banco Mundial e estabelecidos 
no MOP, no âmbito do referido Projeto; IV Recomendar e acompanhar o 
cumprimento dos prazos de desembolso do aporte da contrapartida por parte 
do Governo do Estado, articulando-se com as Secretarias de Planejamento 
e Gestão e Fazenda de forma a assegurar a previsão orçamentária anual e a 
liberação do devido limite financeiro para o cumprimento da mesma. Art. 
4º. O Comitê Diretor Interinstitucional do Projeto São José III - 2a Fase será 
presidido pelo Secretario Executivo do Planejamento e Gestão Interna do 
Desenvolvimento Agrário. Art. 5°. O Comitê Diretor Interinstitucional do 
Projeto São José III - 2a Fase ora instituído poderá convocar outras pessoas 
diretamente envolvidas com a implementação do projeto a fim de subsidiar 
as discussões e as deliberações. Art. 6°. O Comitê Diretor Interinstitucional 
do Projeto São José III - 2a Fase, reunir-se-á ordinariamente 1 vez em cada 
semestre para deliberar sobre os assuntos previamente encaminhado para 
seus membros como sugestão de pauta. Sem prejuízos as reuniões ordinárias 
quando necessário poderá ser convocado a qualquer tempo para reunião 
extraordinária quando assim for necessário. Art. 7º. Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de março de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO  DA  EDUCAÇÃO,  no  uso  das  atribuições  que  lhe 
foram  delegadas  peloExcelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único, doart. 88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de2010, e em conformidade com 
o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, e  também combinado com o PortariaNº 0119/2020 , de 14de 
Fevereiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do  Estado  em 14 de Feve-
reiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, EDITE RAFAELI SOBREIRA DA 
SILVA, para exercer o Cargo de Direçãoe  Assessoramento  de  provimento 
em  Comissão  de Assessor  Administrativo-Financeiro,símbolo DAS-2 
integrante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
a partirda data da publicação.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 
05 de maio de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O (A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com 
o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, e também combinado com o Portaria Nº 0119/2020 , de 14 de 
Fevereiro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Feve-
reiro de 2020, RESOLVE NOMEAR, ELIVELTON DO NASCIMENTO 
SILVA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em Comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2 inte-
grante da Estrutura Organizacional SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a 
partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 
05 de maio de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0487/2020-SEDUC -  O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o 
Decreto Nº 0119/2020 , de 10 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, 
nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, 
o(a) servidor(a) MARCOS ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ, para responder 
pelo Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão deDi-
retor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 13 de Abril de 2020 até ulterior 
deliberação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0503/2020-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) 
Portaria 0119/2020 de 14 de Fevereiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR 
ELIVELTON DO NASCIMENTO SILVA , ocupante do cargo de provi-
mento em comissão de Assessor Administrativo-Financeiro, símbolo DAS-2, 
para ter exercício no(a), Viçosa do Ceará - EEEP José Victor Fontenelle 
Filho, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0504/2020-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO  DA 
EDUCAÇÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,  considerando  o 
dispostono art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) 
Portaria0119/2020  de 14  de  Fevereiro  de  2020,  RESOLVE  DESIGNAR 
EDITE  RAFAELI  SOBREIRA  DA  SILVA,ocupante  do  cargo  de  provi-
mento  em  comissão  de Assessor  Administrativo-Financeiro,símbolo DAS-2, 
 
para  ter  exercício  no(a), Juazeiro  do  Norte  -  EEEP  Professor  Moreira 
 
deSousa, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 05 de maio de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2020
PROCESSO Nº: 03078007 / /2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: 
Dispensa de licitação, em caráter emergencial, para contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra tercei-
rizada, cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, para prestação de serviços nas categorias de Assistente 
social, psicólogo e terapeuta ocupacional, nas unidades escolares perten-
centes à Secretaria de Educação do Estado do Ceará. Contratada do Lote I: 
Servnac Facilities Service e Logística LTDA (CNPJ Nº 10.875.066/0001-89) 
Valor Mensal do Lote Único: R$ 184.594,26(Cento e oitenta e quatro mil, 
quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos). Valor Global Lote 
Único: R$ 1.107.565,54 (Um milhão, cento e sete mil, quinhentos e sessenta 
e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). JUSTIFICATIVA: Justifica-se 
a presente Dispensa de Licitação em favor da Empresa Servnac Facilities 
Service e Logística LTDA para o Lote único, situada à Rua Mutamba, 175 
A - Jangurussu – Fortaleza, CEP 60.865.210, de acordo com as especificações 
constantes no projeto Básico anexo aos autos, em caráter emergencial, tendo 
em vista a premente necessidade de contratação para dar continuidade integral 
aos serviços de mão de obra terceirizada, não podendo aguardar os trâmites 
ordinários do Pregão Presencial nº 20180065 (Processo nº 06312075/2018), 
que atualmente está em tramitação, uma vez que a potencialidade do dano, 
causaria prejuízos irreparáveis, sendo esta dispensa a via mais adequada 
para eliminação do risco de interrupção do serviço, conforme justificativa da 
emergência às fls 635 e 637 e parecer jurídico fls. 650 a 653, anexo aos autos. 
A escolha do fornecedor ocorreu em função da Empresa Servnac Facilities 
Service e Logística LTDA, ter apresentado o menor preço e documentação 
de habilitação que demonstrou critérios técnicos, tais como ser a empresa do 
ramo ora tratado, com reconhecimento de atuação no mercado, possuindo 
experiência suficiente na execução desse tipo de objeto, conforme demonstra 
contratos celebrados em diversos Órgãos da Administração Pública e estar 
plenamente habilitada, consoante Relatório do Recebimento e Análise das 
Propostas e Documentos de Habilitação às fls.645/646 e Justificativa de 
Escolha do Fornecedor às fls. 640/641 e 657/658, respectivamente, todos 
os documentos devidamente anexados aos autos. Quanto ao preço: este tem 
respaldo na Planilha Padrão da Secretaria de Planejamento – SEPLAG e 
Justificativa do Preço às fls. 638/639 e 659/660, respectivamente, mostran-
do-se, assim, ser vantajoso à Administração Pública. VALOR GLOBAL: 
1.107.565,54 ( Um milhão, cento e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco 
reais e cinquenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4496 
22100022.12.362.433.20112.01.339037.25100.1 4500 22100022.12.362.43
3.20112.02.339037.25100.1 4504 22100022.12.362.433.20112.03.339037.2
5100.1 4508 22100022.12.362.433.20112.04.339037.25100.1 4512 221000
22.12.362.433.20112.05.339037.25100.1 4516 22100022.12.362.433.2011
2.06.339037.25100.1 4520 22100022.12.362.433.20112.07.339037.25100.1 
4524 22100022.12.362.433.20112.08.339037.25100.1 4528 22100022.12.3
62.433.20112.09.339037.25100.1 4532 22100022.12.362.433.20112.10.33
9037.25100.1 4536 22100022.12.362.433.20112.11.339037.25100.1 4540 
22100022.12.362.433.20112.12.339037.25100.1 4544 22100022.12.362.43
3.20112.13.339037.25100.1 4548 22100022.12.362.433.20112.14.339037.2
5100.1 ESCOLAS PROFISSIONAIS Dotação Funcional 4892 22100022.12
.362.441.20123.01.339037.10000.0 4895 22100022.12.362.441.20123.02.3
39037.10000.0 4898 22100022.12.362.441.20123.03.339037.10000.0 4901 
22100022.12.362.441.20123.04.339037.10000.0 4904 22100022.12.362.44
1.20123.05.339037.10000.0 4907 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1
0000.0 4910 22100022.12.362.441.20123.07.339037.10000.0 4913 221000
22.12.362.441.20123.08.339037.10000.0 4916 22100022.12.362.441.2012
3.09.339037.10000.0 4919 22100022.12.362.441.20123.10.339037.10000.0 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº094  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020

                            

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