DOE 08/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do 
novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública 
de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, 
em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa 
do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de março de 2020, 
reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n° 101, 
de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da 
pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do 
Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de abril de 2020, o qual estabeleceu que 
os órgãos e entidades estaduais, dentre ele o CETRAN-CE, funcionarão de 
forma adaptada às circunstâncias do momento, sem previsão do ponto facul-
tativo. RESOLVE: Art. 1º. Esta Resolução vem regulamentar, no âmbito do 
Conselho Estadual de Trânsito do Ceará, e em conformidade ao disposto no 
caput do art. 2º e § 6º, do Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, a volta 
das atividades administrativas internas, sem atendimento ao público externo, 
de forma adaptada às circunstâncias do momento, buscando preservar a efici-
ência da gestão pública, adotando, para tanto, regime especial de trabalho em 
face de seus colaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente 
laboral e a segurança necessária para desempenho das funções, na forma 
prevista nesta Resolução. Art. 2º. Com o objetivo de manter a salubridade 
do ambiente laboral e a segurança necessária para desempenho funcional dos 
servidores e colaboradores do Detran/CE, será adotado um regime especial 
de trabalho diário, na sede e nos postos descentralizados, de 6 (seis) horas 
ininterruptas, começando a jornada interna às 8:00h e findando as 14:00h, 
com intervalo de 15 minutos para descanso. Art. 3º. O funcionamento das 
atividades administrativa do Cetran/CE, se dará no exercício dos processos 
internos e de planejamentos, observando-se, também, atividades em regime 
de trabalho remoto, sendo os mesmos realizados em escala de revezamento, 
na medida do possível, os quais deverão serem dirigidos e fiscalizados pela 
Presidência e Secretaria Executiva. Parágrafo único. Até ulterior decisão do 
Conselho do Cetran/CE, não se procederá ao atendimento externo presencial 
do público em geral, assim como, os inerentes aos processos de integração e 
manutenção dos órgãos executivos do Estado do Ceará. Art. 4º. O colaborador 
e/ou servidor que, por sua condição pessoal ou pela escala de revezamento, 
ficar no desempenho de suas atividades em trabalho remoto, deverá ficar 
durante o horário de expediente da repartição na condição de sobreaviso, 
podendo ser convocado pela Presidência e/ou Secretaria Executiva para even-
tuais atividades presenciais ou receberem tarefas outras a serem executadas. 
E, ainda, quando necessário, poderá retirar processos e demais documentos 
de seus setores, mediante assinatura de termo de recebimento e responsa-
bilidade, devolvendo-os íntegros no prazo assinalado ou quando solicitado 
pela Presidência ou Secretaria Executiva. Parágrafo único – Servidores e/
ou colaboradores que estiverem em exclusivamente em regime de trabalho 
remoto deverão apresentar relatórios de desempenho das tarefas realizadas 
remotamente. Art. 5º. Os colaboradores e/ou servidores, ao desempenharem 
suas funções presencialmente nas instalações deste Órgão, deverão observar 
as medidas amplamente divulgadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde 
do Brasil em relação ao distanciamento pessoal e evitável aglomerações de 
pessoas, no sentido de segurança necessária para desempenho funcional. 
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo a 
mesma encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 
Fortaleza/CE, 08 de abril de 2020. José Luiz Brasiliense Pimentel. Presidente 
do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará – CETRAN/CE. Sávia Rocha 
Fernandes. Secretária-Executiva. Daniel Sousa Paiva. Conselheiro - Repre-
sentante do DETRAN-CE (Trânsito). Ana Suely Carvalho Pereira. Conse-
lheira - Representante do DETRAN-CE (Rodoviário). Cel. RR Lauro Carlos 
de Araújo Prado. Conselheiro - Representante da PM/CE. João Evangelista 
Bezerra Lima. Conselheiro - Representante do Município de Fortaleza/CE. 
Cícero Robério Pereira de Paiva. Conselheiro - Representante do Município 
de Juazeiro do Norte/CE. Francisco Erlânio Matoso de Almeida. Conselheiro 
– Representante do Município de Sobral/CE. Frederico Lopes Fernandes Neto. 
Conselheiro - Representante do Sindicato Patronal (SINDIÔNIBUS). Eliézio 
Neves Pereira. Conselheiro - Representante do Sindicato dos Trabalhadores 
(SINTETI). Júlio César Parente Patrocínio. Conselheiro - Representante das 
Entidades Não Governamentais. David Gabriel Ferreira Duarte. Conselheiro 
– Representante com Nível Superior e Notório Saber de Trânsito. Hiroldo 
Franklin Gurgel Serra. Conselheiro - Representante Especialista em Meio 
Ambiente.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO  DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 003/2020  II – CONTRATANTE: Instituto de Saúde dos 
Servidores do Estado do Ceará – ISSEC;  III – ENDEREÇO: Rua Senador 
Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE;  IV – CONTRATADA: CENTRO DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERA DO CEARÁ – HEMOCE;  V – 
ENDEREÇO: Av. José Bastos, Nº 3390, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza 
– CE;  VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  O presente TERMO ADITIVO 
Nº003/2020/ISSEC ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ESPECIALI-
ZADO NA ÁREA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA Nº 003/2020/
ISSEC, firmado com fundamento no TERMO DE DISPENSA DE LICI-
TAÇÃO Nº 003/2020/ISSEC, tem respaldo na Cláusula Quinta, Item 5.2 do 
contrato inicial, combinado com o art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, e 
está vinculado ao Processo Administrativo 02195107/2020, o qual passa a 
fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição;  VII – FORO: 
Fortaleza – CE;  VIII – 0BJETO: Tem como objeto a prorrogação do prazo 
de vigência do CONTRATO DE PRETAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALI-
ZADO NA ÁREA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA Nº 003/2020/
ISSEC, celebrado entre CONTRATANTE E CONTRATADA em data de 03 
de maio de 2020, sem alteração dos valores unitários e global, objetivando a 
continuidade do ajuste, de acordo com as justificativas constantes do Processo 
que autorizou a lavratura deste Termo;  IX – VALOR GLOBAL:  Valor global 
estimado de R$ 752.891,40 ( setecentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e 
noventa e um reais e quarenta centavos);  X – DA VIGÊNCIA: O presente 
TERMO ADITIVO Nº 003/2020/ISSEC, ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE HEMATOLOGIA E 
HEMOTERAPIA Nº 003/2020/ISSEC entrará em vigor 03 de maio de 2020; 
XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas 
e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALI-
ZADO NA ÁREA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA Nº 003/2020/
ISSEC, não modificadas por este TERMO ADITIVO Nº 003/2020/ISSEC; 
 
XII – DATA: 03 de maio 2020;  XIII – SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José 
Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e Centro de Hematologia 
e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE,; neste Ato representada por  Luciana 
Maria de Barros Carlos/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°131/2018 IG N°1059672
PROCESSO N°03363615/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ 
n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 
230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a KG CONS-
TRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.922.543/0001-10, com 
sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, n° 502, Esplanada Castelão - Bairro 
Boa Vista, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-670, neste ato representada por Maria 
Canildes Vieira Sales, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 
2775 – Castelão, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, 
doravante denominado SOP e/ou INTERVENIENTE,, neste ato representado 
por seu Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto, RESOLVEM 
firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada 
e consolidada, acordando com o Processo nº 03363615/2020. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato n° 
131/2018, o qual tem como objeto os serviços Comuns de Engenharia para 
Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equi-
pamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de 
reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços e insumos 
da SEINFRA 24 ou 24.1, para atender as necessidades dos órgãos e entidades 
da Administração Pública Estadual do Ceará, localizados no interior do Estado, 
nas cidades de Catunda, Cariré, Cratéus (Monte Nebo), Crateús (Ibiapaba), 
Granja, Hidrolândia, Irauçuba (Juá), Senador Sá e Uruoca, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital de Pregão Eletrônico nº 20180001 – DAE e na proposta da 
CONTRATADA. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada 
por 06 (seis) meses, com início no dia 23 de abril de 2020 e término em 22 
de outubro de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas 
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de abril de 2020; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, 
Maria Canildes Vieira Sales - KG CONSTRUÇÕES LTDA EPP e Fran-
cisco Quintino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas – SOP. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de abril de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
4° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 07/2018 - IG 
N° 1059795
PROCESSO  03491583/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste 
ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - INDESA, inscrito 
no CNPJ sob o n.º 08.472.181/0001-60, com sede na Avenida Deputado 
Paulino Rocha, 50, casa 162 - Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP nº 60.864-311, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste 
ato representado por sua Diretora Executiva, Maria Orlandina Nogueira dos 
Santos Holanda, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração 
acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, 
da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal 
n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias de 2018), da Lei Estadual n.º 16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual 
de 2018), da Portaria n° 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado e, subsidiariamente, no que couber da Lei Complementar Estadual 
n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas 
alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Admi-
nistrativo nº 03491583/2020. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração 
de prazo do Termo de Colaboração nº 07/2018, o qual tem como objeto a 
execução do Projeto Transformando Vidas – Lote 03, credenciado e execu-
tado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que 
passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. 
VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada por mais 
04 (quatro) meses, com início em 01 de maio de 2020 e término em 31 de 
agosto de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 27 de abril de 2020; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº094  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020

                            

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