DOE 08/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4922 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 4925 22100022.12.36
2.441.20123.12.339037.10000.0 4928 22100022.12.362.441.20123.13.33903
7.10000.0 4931 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0 ESCOLAS 
EM TEMPO INTEGRAL Dotação Funcional 4732 22100022.12.362.434.20
119.01.339037.10000.0 4735 22100022.12.362.434.20119.02.339037.1000
0.0 4738 22100022.12.362.434.20119.03.339037.10000.0 4741 22100022.1
2.362.434.20119.04.339037.10000.0 4744 22100022.12.362.434.20119.05.3
39037.10000.0 4747 22100022.12.362.434.20119.06.339037.10000.0 4750 
22100022.12.362.434.20119.07.339037.10000.0 4753 22100022.12.362.43
4.20119.08.339037.10000.0 4756 22100022.12.362.434.20119.09.339037.1
0000.0 4759 22100022.12.362.434.20119.10.339037.10000.0 4762 221000
22.12.362.434.20119.11.339037.10000.0 4765 22100022.12.362.434.2011
9.12.339037.10000.0 4768 22100022.12.362.434.20119.13.339037.10000.0 
4771 22100022.12.362.434.20119.14.339037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 24, inc. IV c/c art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo 
de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. 
CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA 
LTDA (CNPJ Nº 10.875.066/0001-89) DISPENSA: Carlos Augusto da Costa 
Monteiro - Coordenador Financeiro - SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes 
Estrela - Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da luz
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2019 
(SACC Nº 1081639)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
015/2019, que tem por objeto a prestação dos serviços nas áreas Técnica Admi-
nistrativa e Informática; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: FORTAL 
EMPREENDIMENTOS EIRELI; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Nos termos que constam no Processo nº 03128640/2020; Art. 57, inciso 
II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Subitem 8.1. da Cláu-
sula Oitava do instrumento contratual.; V- FORO: Comarca de Fortaleza; 
VI - OBJETO: Renovação do Contrato nº 015/2019; VII - DETALHA-
MENTO: O Contrato nº 015/2019 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 02.05.2020 a 01.05.2021. Em razão da presente 
renovação, o Contrato nº 015/2019 totalizará 24 (vinte e quatro) meses. A 
CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato sem qualquer 
ônus, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, quando da conclusão do 
certame licitatório originário da Secretaria da Fazenda do Ceará, iniciado 
através do Processo nº 08929984/2019. O preço global do presente aditivo 
importa na quantia de R$ 10.273.493,64 (dez milhões, duzentos e setenta e 
três mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos). 
O preço global acumulado do contrato, correspondente ao período de total 
de vigência, passa a ser de R$ 20.549.566,72 (vinte milhões, quinhentos 
e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois 
centavos). As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes dos 
recursos: 191.0001.04.122.211.20504.03.33903700.1.00.00.0.20. Em face 
do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia 
contratual no montante de R$ 513.674,68 (quinhentos e treze mil, seiscentos 
e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 5% 
(cinco por cento) sobre o valor de R$ 10.273.493,64 (dez milhões, duzentos 
e setenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro 
centavos), com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo 
contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato 
n° 015/2019 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 
20180044 – SEFAZ. Fica resguardado a CONTRATADA o direito de pleitear 
a repactuação contratual, mediante respectivos Instrumentos Coletivos de 
Trabalho ; VIII - VIGÊNCIA: Até 01/05/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora 
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA: 
Fortaleza, 29 de abril de 2020.; XI - SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado 
de Souza, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, e Marília Lopes Cruz 
Rolim, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
RESOLUÇÃO Nº004, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 
Revoga a Resolução CETRAN/CE nº 006, de 09 de junho de 2008, que dispõe 
sobre a uniformização dos procedimentos, por parte dos Órgãos Executivos 
e Rodoviários do Estado do Ceará, nos casos de arguição pelo infrator de 
cerceamento de defesa decorrente do não recebimento da notificação de 
autuação e/ou de penalidade. O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
– CETRAN/CE, no uso da competência que lhe confere o art. 14, da Lei 
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB; Considerando o que consta no Processo Administrativo 
VIPROC nº 08792008/2019; Considerando o Parecer Conclusivo, emitido 
pela Comissão nomeada por meio da Portaria nº 003/2019-CETRAN/CE, de 
01 de outubro de 2019, e aprovado pelo Conselho. RESOLVE: Art. 1º Fica 
revogada a Resolução CETRAN/CE nº 006, de 09 de junho de 2008, que 
dispõe sobre a uniformização dos procedimentos, por parte dos Órgãos Execu-
tivos e Rodoviários do Estado do Ceará, nos casos de arguição pelo infrator 
de cerceamento de defesa decorrente do não recebimento da notificação de 
autuação e/ou de penalidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação. Presidente José Luiz Brasiliense Pimentel Presidente – 
CETRAN/CE Sávia Rocha Fernandes Secretária – Executiva Daniel Sousa 
Paiva Conselheiro – Representante do DETRAN/CE (Trânsito) Ana Suely 
Carvalho Pereira Conselheira – Representante do DETRAN/CE (Rodovi-
ário) Cel. RR Lauro Carlos de Araújo Prado. Conselheiro – Representante 
da PM/CE João Evangelista Bezerra Lima Conselheiro – Representante do 
Município de Fortaleza/CE Cícero Robério Pereira de Paiva Conselheiro 
– Representante do Município de Juazeiro do Norte/CE Francisco Erlânio 
Matoso de Almeida Conselheiro – Representante do Município de Sobral/
CE Frederico Lopes Fernandes Neto Conselheiro – Representante do sindi-
cato patronal (SINDIONIBUS) Eliézio Neves Pereira Conselheiro – Repre-
sentante do sindicato dos trabalhadores (SINTETI) David Gabriel Ferreira 
Duarte Conselheiro – Representante com nível superior e notório saber de 
trânsito Danielle Onofre Bezerra Conselheira – Representante especialista 
em psicologia Hiroldo Franklin Gurgel Serra Conselheiro – Representante 
especialista em meio ambiente.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº005/2020-CETRAN-CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – CETRAN-CE, 
que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, art. 7º, inciso II, do Código 
de Trânsito Brasileiro, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o 
art. 14, inciso I, do CTB, e nos termos art. 3º, inciso II, do Regimento Interno 
deste Conselho, Resolução nº 005/2008-CETRAN, e: CONSIDERANDO a 
declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Orga-
nização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a 
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da 
OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação 
de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente 
do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/
GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia 
Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de março 
de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n° 
101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta 
da pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o deliberado pelo 
Conselho Estadual de Trânsito do Ceará – CETRAN/CE, em 18 de março de 
2020, em que foram altercados as determinações estipuladas por ocasião do 
disposto no art. 1° do Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, o 
qual estabeleceu a situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do 
Ceará, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19); RESOLVE: Art. 1º. 
Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito do 
Ceará, a forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação 
em Sessão Plenária deste Conselho. Parágrafo único. Entende-se como votação 
e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica 
que dispensa a presença física do Presidente, dos Membros Conselheiros e 
do(a) Secretário(a) Executivo(a) em Plenário. Art. 2º. O uso da Sessão Remota 
é medida excepcional a ser determinada pelo Presidente do CETRAN para 
viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública 
de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) e outras 
que surgirem. Art. 3º. As sessões realizadas por meio Remoto, serão consi-
deradas sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias do Conselho, em 
cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações 
foram tomadas em ambiente virtual. Parágrafo único. As sessões realizadas 
pelo meio Remoto deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 
horas, salvo se realizadas em sequência. Art. 4º Esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 
2020, momento que se realizou a Sessão Ordinária de nº 37/2020 – CETRAN 
dos pareceres em referência. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2020. José Luiz 
Brasiliense Pimentel. Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará 
– CETRAN/CE. Sávia Rocha Fernandes. Secretária-Executiva. Daniel Sousa 
Paiva. Conselheiro - Representante do DETRAN-CE (Trânsito). Ana Suely 
Carvalho Pereira. Conselheira - Representante do DETRAN-CE (Rodovi-
ário). Cel. RR Lauro Carlos de Araújo Prado. Conselheiro - Representante 
da PM/CE. João Evangelista Bezerra Lima. Conselheiro - Representante do 
Município de Fortaleza/CE. Cícero Robério Pereira de Paiva. Conselheiro 
- Representante do Município de Juazeiro do Norte/CE. Francisco Erlânio 
Matoso de Almeida. Conselheiro – Representante do Município de Sobral/CE. 
Frederico Lopes Fernandes Neto. Conselheiro - Representante do Sindicato 
Patronal (SINDIÔNIBUS). Eliézio Neves Pereira. Conselheiro - Representante 
do Sindicato dos Trabalhadores (SINTETI). Júlio César Parente Patrocínio. 
Conselheiro - Representante das Entidades Não Governamentais. David 
Gabriel Ferreira Duarte. Conselheiro – Representante com Nível Superior 
e Notório Saber de Trânsito. Hiroldo Franklin Gurgel Serra. Conselheiro - 
Representante Especialista em Meio Ambiente.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº006/2020-CETRAN-CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – CETRAN-CE, 
que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, art. 7º, inciso II, do Código 
de Trânsito Brasileiro, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o 
art. 14, inciso I, do CTB, e nos termos art. 3º, inciso II, do Regimento Interno 
deste Conselho, Resolução nº 005/2008-CETRAN, e: CONSIDERANDO a 
declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Orga-
nização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a 
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da 
OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº094  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020

                            

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