DOE 08/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4922 22100022.12.362.441.20123.11.339037.10000.0 4925 22100022.12.36
2.441.20123.12.339037.10000.0 4928 22100022.12.362.441.20123.13.33903
7.10000.0 4931 22100022.12.362.441.20123.14.339037.10000.0 ESCOLAS
EM TEMPO INTEGRAL Dotação Funcional 4732 22100022.12.362.434.20
119.01.339037.10000.0 4735 22100022.12.362.434.20119.02.339037.1000
0.0 4738 22100022.12.362.434.20119.03.339037.10000.0 4741 22100022.1
2.362.434.20119.04.339037.10000.0 4744 22100022.12.362.434.20119.05.3
39037.10000.0 4747 22100022.12.362.434.20119.06.339037.10000.0 4750
22100022.12.362.434.20119.07.339037.10000.0 4753 22100022.12.362.43
4.20119.08.339037.10000.0 4756 22100022.12.362.434.20119.09.339037.1
0000.0 4759 22100022.12.362.434.20119.10.339037.10000.0 4762 221000
22.12.362.434.20119.11.339037.10000.0 4765 22100022.12.362.434.2011
9.12.339037.10000.0 4768 22100022.12.362.434.20119.13.339037.10000.0
4771 22100022.12.362.434.20119.14.339037.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 24, inc. IV c/c art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo
de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva.
CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA
LTDA (CNPJ Nº 10.875.066/0001-89) DISPENSA: Carlos Augusto da Costa
Monteiro - Coordenador Financeiro - SEDUC RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes
Estrela - Secretária da Educação.
Nayanne Araújo Rios da luz
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2019
(SACC Nº 1081639)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº
015/2019, que tem por objeto a prestação dos serviços nas áreas Técnica Admi-
nistrativa e Informática; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: FORTAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Nos termos que constam no Processo nº 03128640/2020; Art. 57, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Subitem 8.1. da Cláu-
sula Oitava do instrumento contratual.; V- FORO: Comarca de Fortaleza;
VI - OBJETO: Renovação do Contrato nº 015/2019; VII - DETALHA-
MENTO: O Contrato nº 015/2019 ficará renovado por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 02.05.2020 a 01.05.2021. Em razão da presente
renovação, o Contrato nº 015/2019 totalizará 24 (vinte e quatro) meses. A
CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato sem qualquer
ônus, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, quando da conclusão do
certame licitatório originário da Secretaria da Fazenda do Ceará, iniciado
através do Processo nº 08929984/2019. O preço global do presente aditivo
importa na quantia de R$ 10.273.493,64 (dez milhões, duzentos e setenta e
três mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos).
O preço global acumulado do contrato, correspondente ao período de total
de vigência, passa a ser de R$ 20.549.566,72 (vinte milhões, quinhentos
e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e dois
centavos). As despesas decorrentes deste aditamento serão provenientes dos
recursos: 191.0001.04.122.211.20504.03.33903700.1.00.00.0.20. Em face
do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia
contratual no montante de R$ 513.674,68 (quinhentos e treze mil, seiscentos
e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 5%
(cinco por cento) sobre o valor de R$ 10.273.493,64 (dez milhões, duzentos
e setenta e três mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro
centavos), com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo
contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato
n° 015/2019 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº
20180044 – SEFAZ. Fica resguardado a CONTRATADA o direito de pleitear
a repactuação contratual, mediante respectivos Instrumentos Coletivos de
Trabalho ; VIII - VIGÊNCIA: Até 01/05/2021; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora
aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; X - DATA:
Fortaleza, 29 de abril de 2020.; XI - SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado
de Souza, SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA, e Marília Lopes Cruz
Rolim, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº004, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
Revoga a Resolução CETRAN/CE nº 006, de 09 de junho de 2008, que dispõe
sobre a uniformização dos procedimentos, por parte dos Órgãos Executivos
e Rodoviários do Estado do Ceará, nos casos de arguição pelo infrator de
cerceamento de defesa decorrente do não recebimento da notificação de
autuação e/ou de penalidade. O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– CETRAN/CE, no uso da competência que lhe confere o art. 14, da Lei
Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB; Considerando o que consta no Processo Administrativo
VIPROC nº 08792008/2019; Considerando o Parecer Conclusivo, emitido
pela Comissão nomeada por meio da Portaria nº 003/2019-CETRAN/CE, de
01 de outubro de 2019, e aprovado pelo Conselho. RESOLVE: Art. 1º Fica
revogada a Resolução CETRAN/CE nº 006, de 09 de junho de 2008, que
dispõe sobre a uniformização dos procedimentos, por parte dos Órgãos Execu-
tivos e Rodoviários do Estado do Ceará, nos casos de arguição pelo infrator
de cerceamento de defesa decorrente do não recebimento da notificação de
autuação e/ou de penalidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação. Presidente José Luiz Brasiliense Pimentel Presidente –
CETRAN/CE Sávia Rocha Fernandes Secretária – Executiva Daniel Sousa
Paiva Conselheiro – Representante do DETRAN/CE (Trânsito) Ana Suely
Carvalho Pereira Conselheira – Representante do DETRAN/CE (Rodovi-
ário) Cel. RR Lauro Carlos de Araújo Prado. Conselheiro – Representante
da PM/CE João Evangelista Bezerra Lima Conselheiro – Representante do
Município de Fortaleza/CE Cícero Robério Pereira de Paiva Conselheiro
– Representante do Município de Juazeiro do Norte/CE Francisco Erlânio
Matoso de Almeida Conselheiro – Representante do Município de Sobral/
CE Frederico Lopes Fernandes Neto Conselheiro – Representante do sindi-
cato patronal (SINDIONIBUS) Eliézio Neves Pereira Conselheiro – Repre-
sentante do sindicato dos trabalhadores (SINTETI) David Gabriel Ferreira
Duarte Conselheiro – Representante com nível superior e notório saber de
trânsito Danielle Onofre Bezerra Conselheira – Representante especialista
em psicologia Hiroldo Franklin Gurgel Serra Conselheiro – Representante
especialista em meio ambiente.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº005/2020-CETRAN-CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – CETRAN-CE,
que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, art. 7º, inciso II, do Código
de Trânsito Brasileiro, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o
art. 14, inciso I, do CTB, e nos termos art. 3º, inciso II, do Regimento Interno
deste Conselho, Resolução nº 005/2008-CETRAN, e: CONSIDERANDO a
declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Orga-
nização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da
OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação
de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente
do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/
GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia
Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 543, de 03 de março
de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n°
101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta
da pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o deliberado pelo
Conselho Estadual de Trânsito do Ceará – CETRAN/CE, em 18 de março de
2020, em que foram altercados as determinações estipuladas por ocasião do
disposto no art. 1° do Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, o
qual estabeleceu a situação de emergência em saúde no âmbito do Estado do
Ceará, em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19); RESOLVE: Art. 1º.
Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito do
Ceará, a forma de discussão e votação remota de matérias sujeitas à apreciação
em Sessão Plenária deste Conselho. Parágrafo único. Entende-se como votação
e discussão remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica
que dispensa a presença física do Presidente, dos Membros Conselheiros e
do(a) Secretário(a) Executivo(a) em Plenário. Art. 2º. O uso da Sessão Remota
é medida excepcional a ser determinada pelo Presidente do CETRAN para
viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública
de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19) e outras
que surgirem. Art. 3º. As sessões realizadas por meio Remoto, serão consi-
deradas sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias do Conselho, em
cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações
foram tomadas em ambiente virtual. Parágrafo único. As sessões realizadas
pelo meio Remoto deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24
horas, salvo se realizadas em sequência. Art. 4º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de
2020, momento que se realizou a Sessão Ordinária de nº 37/2020 – CETRAN
dos pareceres em referência. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2020. José Luiz
Brasiliense Pimentel. Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará
– CETRAN/CE. Sávia Rocha Fernandes. Secretária-Executiva. Daniel Sousa
Paiva. Conselheiro - Representante do DETRAN-CE (Trânsito). Ana Suely
Carvalho Pereira. Conselheira - Representante do DETRAN-CE (Rodovi-
ário). Cel. RR Lauro Carlos de Araújo Prado. Conselheiro - Representante
da PM/CE. João Evangelista Bezerra Lima. Conselheiro - Representante do
Município de Fortaleza/CE. Cícero Robério Pereira de Paiva. Conselheiro
- Representante do Município de Juazeiro do Norte/CE. Francisco Erlânio
Matoso de Almeida. Conselheiro – Representante do Município de Sobral/CE.
Frederico Lopes Fernandes Neto. Conselheiro - Representante do Sindicato
Patronal (SINDIÔNIBUS). Eliézio Neves Pereira. Conselheiro - Representante
do Sindicato dos Trabalhadores (SINTETI). Júlio César Parente Patrocínio.
Conselheiro - Representante das Entidades Não Governamentais. David
Gabriel Ferreira Duarte. Conselheiro – Representante com Nível Superior
e Notório Saber de Trânsito. Hiroldo Franklin Gurgel Serra. Conselheiro -
Representante Especialista em Meio Ambiente.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº006/2020-CETRAN-CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – CETRAN-CE,
que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, art. 7º, inciso II, do Código
de Trânsito Brasileiro, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o
art. 14, inciso I, do CTB, e nos termos art. 3º, inciso II, do Regimento Interno
deste Conselho, Resolução nº 005/2008-CETRAN, e: CONSIDERANDO a
declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Orga-
nização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da
OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº094 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020
Fechar