DOE 08/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº08/2020, DE 27 DE ABRIL DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANTONIO ARTUR DE HOLANDA E AYRES DE MOURA
ASSESSOR II
300.032-5-X
15,00
21
315,00
FILIPE MACIEL DE MOURA
ASSESSOR II
300.029-1-1
15,00
21
315,00
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR
ASSESSOR II
300.015-1-6
15,00
21
315,00
INDIRA FILHA DE GANDHI
ASSESSOR II
300.026-1-X
15,00
21
315,00
MAICON SOUSA DE ALENCAR
ASSESSOR II
300.023-1-8
15,00
21
315,00
SHEILIANE SALES LUZ
GERENTE
300.028-1-4
15,00
21
315,00
TÚLIO MAGNO GOMES RIBEIRO
ASSESSOR II
300.027-1-7
15,00
21
315,00
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A
EMPRESA ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO
– SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino,
Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: ASSIST CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.125.655/0001-35; V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 3060, Salas 606, 608 e 610, Bairro Aldeota, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.150-162; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 57, §1º, inciso IV, art. 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º,art. 58, inciso I e seus §2º
da Lei nº 8.666/93, Cláusula Quarta, subitem 4.1 do Contrato nº 47/2017, e demais elementos consubstanciados nos autos do nº 02746197/2020, parte que
compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de execução por mais 15 (quinze) meses, bem como o acréscimo de quantitativos na monta de R$ 2.439.740,84 (dois milhões, quatrocentos e trinta e
nove mil, setecentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 23,94% (vinte e três vírgula noventa e quatro por cento) do valor global
contratado; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato que era de R$ 10.190.980,54 (dez milhões, cento e noventa mil, novecentos e oitenta reais
e cinquenta e quatro centavos), passa com o presente Termo para R$ 12.630.721,38 (doze milhões, seiscentos e trinta mil, setecentos e vinte e um reais e
trinta e oito centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF e Tesouro
Estadual, sob a intenção de gastos nº 1055976 e dotações orçamentárias nos 36100006.23.695.371.11297.15.449051.24865.1 e 36100006.23.695.371.112
97.15.449051.10000.6, fls. 36/38 ; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de execução do Contrato nº 47/2017 será prorrogado até o
dia 08 de setembro de 2021, considerando a dilação por mais 15 (quinze) meses, contados a partir do dia 08 de junho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Forta-
leza (CE), 07 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Liana Albuquerque Barbosa Gadelha
(Assist Consultores Associados Ltda) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/2020
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: WN SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI, com sede na Rua Tarcísio Bonfim, nº 315, Bairro: Papicu, CEP: 60.175-335, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.596.888/0001-41. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades do Centro de Convenções do Cariri da área de vigilância armada
e desarmada, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo, 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Termo de Dispensa de Licitação n° 02/2020
- Secretaria do Turismo, devidamente ratificado pelo Secretário do Turismo, e nos demais despachos e documentos constantes no Processo nº 01268380/2020,
parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de até 180 (cento
e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. A publicação resumida deste instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 314.741,40 trezentos e catorze mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos pagos em
conformidade com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 36100006.2
3.695.371.20622.01.339037.10000.0. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce, 15 de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária
Executiva do Turismo) e Wilson Araújo Neto (WN Serviços de Vigilância Armada EIRELI.).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 13/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º
Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDICATO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. OBJETO: O presente contrato
tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico – VTE – URBANO, DO TIPO A” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo
Urbano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº
02092880/2020 FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos em perfeito estado
de funcionamento. Parágrafo único – A CONTRATANTE se obriga a pagar o valor correspondente a 10 (dez) tarifas municipais de Fortaleza (CE) por cada
cartão que deixar de ser devolvido ao CONTRATADO. O presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo,
obedecido ao disposto na Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores. . VALOR GLOBAL: R$ 19.008,00 (dezenove mil e oito reais) pagos em conformidade
com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da CONTRATANTE no
elemento de despesa 36100006.23.695.211.20767.03.339039.10000.0 e 36100006.23.695.211.20767.03.339049.10000.0.. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza-Ce, 25 de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá(Secretária Executiva do Turismo) e Paulo César Barroso Vieira(Superintendente
do Vale-Transporte- SINDIÔNIBUS).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº094 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020
Fechar