DOE 08/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ
- SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste,
2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta
Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. OBJETO: O presente
contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico –
VTE – METROPOLITANO, DO TIPO E” para utilização no Sistema de
Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos
termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto
Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o
presente contrato, no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e
consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02092880/2020
FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo a
CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato,
proceder à devolução de todos os cartões cedidos em perfeito estado de funcio-
namento. Parágrafo único – A CONTRATANTE se obriga a pagar o valor
correspondente a 10 (dez) tarifas praticadas no 1º Anel Tarifário do Sistema
Metropolitano de Fortaleza (CE), por cada cartão que deixar de ser devolvido
ao CONTRATADO. O presente contrato poderá, a critério da CONTRA-
TANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecido ao disposto na
Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores. . VALOR GLOBAL: R$ 3.960,00
(Três mil novecentos e sessenta reais) pagos em conformidade com este
instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O objeto do presente contrato
será pago com recursos orçamentários da CONTRATANTE no elemento de
despesa 36100006.23.695.211.20767.03.339039.10000.0 e 36100006.23.69
5.211.20767.03.339049.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce,
25 de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá(Secretária
Executiva do Turismo) e Paulo César Barroso Vieira(Superintendente do
Vale-Transporte- SINDIÔNIBUS).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 15/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ
- SETUR, situada na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste,
2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta
Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Aerolândia. OBJETO: O presente
contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte Eletrônico –
VTE – METROPOLITANO, DO TIPO F” para utilização no Sistema de
Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, nos
termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto
Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o
presente contrato, no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e
consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02092880/2020
FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, devendo a
CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato,
proceder à devolução de todos os cartões cedidos em perfeito estado de
funcionamento. Parágrafo único – A CONTRATANTE se obriga a pagar o
valor correspondente a 10 (dez) tarifas praticadas no 1º Anel Tarifário do
Sistema Metropolitano de Fortaleza (CE), por cada cartão que deixar de ser
devolvido ao CONTRATADO. O presente contrato poderá, a critério da
CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecido ao
disposto na Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores . VALOR GLOBAL: R$
2.428,80 (Dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) pagos
em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O objeto do presente contrato será pago com recursos orçamentários da
CONTRATANTE no elemento de despesa 36100006.23.695.211.20767.03.33
9039.10000.0 e 36100006.23.695.211.20767.03.339049.10000.0.. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza-Ce, 25 de abril de 2020 SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá(Secretária Executiva do Turismo) e Paulo César Barroso
Vieira(Superintendente do Vale-Transporte- SINDIÔNIBUS).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº020/2020.
PRORROGA PONTO FACULTATIVO
N O Â M B I T O D A A S S E M B L E I A
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art.
30, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o quadro de excepcional emergência na saúde pública,
que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e
infecção humana pelo novo Coronavirus (Sars-CoV-2), CONSIDERANDO os
termos do art. 21, do Ato da Mesa nº 02/2020, que dispõe sobre procedimentos
para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus
(Sars-cov-2), no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e dá
outras providências. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.519,
de 19 de março de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento
da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto
no Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que prorrogou as medidas
adotadas no Decreto nº 35.519/2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto
nº 33.536, de 05 de abril de 2020, que prorrogou as medidas adotadas no
Decreto nº 35.519/2020; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.544,
de 19 de abril de 2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº
35.519/2020; RESOLVE:
Art. 1º O ponto facultativo estabelecido por intermédio da Portaria
nº 15/2020 fica prorrogado até o dia 20 de maio de 2020.
Art. 2º Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a
administrarem a continuidade dos trabalhos por meio remoto, além de convocar
servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou
relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se
encontrem em grupo de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde
e da Secretaria Estadual de Saúde.
GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 dias do mês de
maio do ano de 2020.
Deputado Evandro Leitão
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA Nº021/2020.
DETERMINA O FECHAMENTO DAS
DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
E SEUS ANEXOS NO PERÍODO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art.
30, da Resolução no 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que
exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção
humana pelo novo Coronavirus (Sars-CoV-2), CONSIDERANDO os termos
do art. 21, do Ato da Mesa no 02/2020, que dispõe sobre procedimentos
para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus
(Sars-cov-2), no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e dá
outras providências. CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública
reconhecida no Estado do Ceará, por intermédio do Decreto Legislativo
n.° 543, de 03 de abril de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-
19, além do disposto no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que
declarou situação de emergência em saúde em todo o território estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 35.519, de 19 de março de
2020, que intensificou as medidas para enfrentamento da infecção humana
pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 33.574,
de 05 de maio de 2020, que instituiu, no município de Fortaleza, a política
de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid – 19;
CONSIDERANDO que o estabelecimento de uma política de isolamento
social rígido passa obrigatoriamente pela necessidade de medidas restritivas
à circulação de pessoas, principalmente em face dos prejuízos evidentes
decorrentes da redução da taxa de adesão ao isolamento social; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, no período de 8 a 20 de maio de 2020, o
fechamento de todas as dependências da Assembleia Legislativa do Estado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº094 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020
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