DOE 08/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Ref. Tomada de Preços 
Nº.TP2020/001SEDET - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - Cujo Objeto é a Contratação de empresa 
para prestação de serviços de construção e urbanização de acesso à “Pedra do Cruzeiro”, conforme projeto básico, de responsabilidade da Secretaria 
de desenvolvimento econômico e turismo do município de Quixadá/CE. Com o seguinte resultado: CLASSIFICADAS as propostas das empresas 01 
- T.C.S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI, valor global de R$ 93.248,52 (Noventa e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois 
centavos); e 02 - LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI, R$ 93.097,19 (noventa e três mil e noventa e sete reais e 
dezenove centavos). Desse modo por julgamento unânime da Comissão Permanente de Licitação foram consideradas CLASSIFICADAS as propostas das 
referidas empresas. Por fim, considerando que a empresa 02- LEXON SERVIÇOS E CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI apresentou 
a proposta global com o MENOR PREÇO no valor de R$ 93.097,19 (noventa e três mil e noventa e sete reais e dezenove centavos), foi DECLARADA 
VENCEDORA da TOMADA DE PREÇOS Nº TP2020/001SEDET. É O RESULTADO. Fica aberto os prazos recursais previstos na Lei 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, mais precisamente no seu Art. 109 alínea “b”. João Paulo Gonsalves Damaceno - Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação. Prefeitura Municipal de Quixadá - CE, em 07 de maio de 2020.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Solonópole - Resultado do Julgamento da Habilitação - Tomada de Preços N° 07.005/2020 - TP. A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Solonópole, notifica aos interessados, o Resultado do Julgamento da Habilitação da Tomada 
de Preço Nº 07.005/2020 - TP, cujo contratação de empresa apta a prestar serviços de recuperação de pavimentação em diversas Ruas do Município de 
Solonópole, conforme projeto em anexo. Empresas habilitadas: Medeiros Construções e Serviços EIRELI ME, Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA 
ME, Allamo Edgar Fernandes Rolim ME, WU Construções e Serviços EIRELI EPP, Andrade Empreendimentos, Sertão Construções Serviços e Locações 
LTDA ME, A.I.L Construtora LTDA ME, Roma Construtora EIRELI ME, Eletroporte Serviços, Projetos e Construções EIRELI ME, Flay Engenharia e 
Empreendimentos e Serviços EIRELI ME, Abrav Construções e Serviços, G.A. Rabelo Junior – ME, Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções 
EIRELI ME, J N dos Santos ME, HB Serviços de Construções EIRELI ME, CMN Construções Locações e Eventos EIRELI, CV Tomé Serviços ME e 
CPROL Construções e Projetos LTDA ME. Empresas inabilitadas: S&T Construções e Locações, T.C.S da Silva Construções EIRELI, G7 Construções 
e Serviços EIRELI ME, José Urias Filho EIRELI e NP&P Engenharia LTDA ME. Fica aberto, a partir desta data, o prazo recursal estabelecido no artigo 
109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações vigente. Notifica ainda aos interessados, que caso não haja recurso pela presente decisão, no dia 25 de maio de 
2020 às 09:00 horas, ocorrerá a abertura das propostas de preços. Solonópole, 07 de maio de 2020. Maria Mônica Barbosa – Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Município de Assaré – Aviso de Julgamento dos Documentos de Habilitação – Tomada de Preços Nº 2020.03.25.01. A Presidente 
da CCL de Assaré, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação 
acima referida, cujo objeto é a contratação de empresa para construção de calçamentos em pedra tosca rejuntado, nas seguintes Ruas: João Alves, Maria 
Esmeralda, Trav. Raimundo Mendes Rats, S.D.O 01, S.D.O 02, Rua Vicentão, Rua de Gerson, Rua Mundoca Arraes, na sede do Município de Assaré/CE. 
Licitante Desclassificadas: Sertão Construções, Serviços e Locações LTDA – ME, Belirardo Ferreira Silva – ME. Licitantes Classificadas: FR Locações e 
Serviços EIRELI, H B Serviços de Construção EIRELI – ME, Podium Empreendimentos EIRELI, Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI – 
ME, G7 Construções e Serviços EIRELI, Allamo Edgar Fernandes ROLIM – ME, J N dos Santos – ME, Roma Construtora EIRELI – ME, M. A. dos Santos 
Cordeiro EIRELI – ME, S&T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI – ME, A.I.L Construtora LTDA, e A da Silva Construções, Construtora 
Modelo LTDA. Fora verificada que a empresa FR Locações e Serviços EIRELI apresentou a menor proposta dentre as classificadas, no valor de R$ 
262.954,62 (Duzentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), sendo considerada vencedora do certame. Os 
autos encontram – se disponíveis na sede da Comissão de Licitação do Município de Assaré para análise e dirimir eventuais questionamentos. Desde já, é 
aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Caso não seja interposto nenhum recurso administrativo. Assaré/CE, 07 de maio de 2020. 
Daiane de Oliveira Carlos – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento – Propostas de Preços - Tomada de Preços nº 2020.02.05.1. O Presidente 
da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que concluiu o julgamento da Fase de Propostas de Preços do processo de Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 2020.02.05.1, sendo o seguinte: 
Licitante Vencedora - Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, com proposta de preços no valor global estimado de R$ 551.773,21 (quinhentos 
e cinquenta e um mil setecentos e setenta e três reais e vinte e um centavos). As seguintes empresas tiveram as suas propostas de preços desclassificadas, 
conforme análise técnica do Departamento de Engenharia: FR Locações e Serviços EIRELI (Por ter apresentado a planilha de composição de custos sem as 
devidas assinaturas do representante legal e do engenheiro civil da empresa); Nordeste Construções e Infraestrutura LTDA (Por ter apresentado sua proposta 
de preços sem a assinatura do engenheiro civil nas planilhas orçamentárias); Vision Construções e Serviços LTDA (Por ter apresentado sua proposta de 
preços sem a assinatura do engenheiro civil nas planilhas orçamentárias); Podium Empreendimentos EIRELI (Por ter apresentado sua proposta de preços sem 
a assinatura do representante legal da empresa nas planilhas orçamentárias); Agape Serviços EIRELI - ME (Por ter apresentado sua proposta de preços sem a 
assinatura do engenheiro civil nas planilhas orçamentárias); Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME (Por não ter apresentado junto a sua proposta de preços a 
planilha do cronograma físico financeiro, a planilha de composição do BDI e a planilha de composição de preços unitários para os serviços a serem executados) 
e J2 Construções e Serviços LTDA (Por ter apresentado sua proposta de preços sem as devidas assinaturas do representante legal e do engenheiro civil da 
empresa). Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, sito no(a) Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/
CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas ou pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 05 de maio de 2020. Raimundo Emanoel Bastos de Caldas Neves – 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Brejo Santo. Certificamos que o Extrato Resumido do 1º (Primeiro) Termo de Contrato de nº: 
06.03.001/2019-SEDUC; 06.03.002/2019-SEDUC; 06.03.003/2019-SEDUC; 06.03.004/2019-SEDUC; 06.03.007/2019-SEDUC; 06.03.008/2019-SEDUC; 
06.03.009/2019-SEDUC; 06.03.010/2019-SEDUC; 06.03.011/2019-SEDUC; 06.03.012/2019-SEDUC; 06.03.014/2019-SEDUC; 06.03.016/2019-SEDUC; 
06.03.017/2019-SEDUC; 06.03.018/2019-SEDUC; 06.03.019/2019-SEDUC; 06.03.020/2019-SEDUC; 06.03.021/2019-SEDUC; 06.03.024/2019-SEDUC; 
06.03.025/2019-SEDUC; 06.03.026/2019-SEDUC; 06.03.027/2019-SEDUC; 06.03.028/2019-SEDUC; 06.03.029/2019-SEDUC; 06.03.030/2019-SEDUC; 
06.03.031/2019-SEDUC; 06.03.032/2019-SEDUC; 06.03.033/2019-SEDUC; 06.03.034/2019-SEDUC; 06.03.035/2019-SEDUC; 06.03.036/2019-SEDUC; 
06.03.037/2019-SEDUC; 06.03.038/2019-SEDUC; 06.03.039/2019-SEDUC; 06.03.040/2019-SEDUC; 06.03.041/2019-SEDUC; 06.03.042/2019-SEDUC; 
06.03.043/2019-SEDUC; 06.03.044/2019-SEDUC; 06.03.044/2019-SEDUC; 06.03.045/2019-SEDUC; 06.03.047/2019-SEDUC; 06.03.049/2019-SEDUC; 
06.03.051/2019-SEDUC; 06.03.052/2019-SEDUC; 06.03.053/2019-SEDUC; 06.03.054/2019-SEDUC; 06.03.055/2019-SEDUC; 06.03.056/2019-SEDUC; 
06.03.057/2019-SEDUC; 06.03.058/2019-SEDUC; 06.03.059/2019-SEDUC; 06.03.060/2019-SEDUC; 06.03.062/2019-SEDUC; 06.03.063/2019-SEDUC; 
06.03.065/2019-SEDUC, referente ao processo administrativo de licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº. PP.02.07.001/2019-SEDUC, cujo 
objetivo é a contratação de pessoa física e/ou pessoa jurídica para prestação de serviço de transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Ensino 
Médio e Ensino Infantil da Rede de Ensino do Município de Brejo Santo-Ce, de responsabilidade da Secretaria de Educação Básica deste Município, 
conforme termo de referência, foi afixado no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, bem como no Flanelógrafo da Câmara Municipal, 
conforme estabelece a legislação em vigor.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Resultado de Habilitação. O Município de Caucaia/CE, por meio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação na modalidade Concorrência Pública Internacional Nº 2020.03.23.002, 
objetivando a contratação de empresa de engenharia para implantação e recuperação de infraestrutura (serviços de drenagem, pavimentação, requalificação de 
passeios, sinalização e urbanização) em Ruas de acesso ao Centro, localizadas no Município de Caucaia/CE. Foram inabilitadas as empresas: 01. Construtora 
Impacto Comércio e Serviços EIRELI, 02. Lomacon Locação e Construção LTDA. Foram habilitadas para a fase subsequente do processo licitatório as 
empresas: 01. Consórcio A.L Teixeira/Ferraz composto pelas empresas:  A.L Teixeira Pinheiro e Ferraz Engenharia LTDA, 02. OK Empreendimentos 
Construções e Serviços LTDA. Portanto, fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Caso não haja interposição 
de recurso os Envelopes “B”- Proposta de Preços serão abertos no dia 18 de maio de 2020 (18/05/2020), às 08h:30min. Maiores informações no endereço 
Rua Coronel Correia, 1073 - Parque Soledade - Caucaia/CE, no horário de expediente ao público de 08:00 às 12:00h ou pelo fone: (85) 3342.0545, podendo 
ser adquirido a Ata de julgamento e parecer técnico no sítio https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Caucaia/CE, 06 de maio de 2020. Maria Fabiola Alves Castro 
– Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº094  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020

                            

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