DOMFO 08/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 11/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE   
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação 
do prazo do contrato de serviços n° 11/2016, referente a con-
tratação de empresa pessoa jurídica para execução dos servi-
ços de terceirização de mão de obra nas categorias profissio-
nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 069/2016, 
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 
01/05/2020 a 30/04/2021, por razões de interesse público, 
conforme Processo Administrativo nº P034534/2020. CLÁUSU-
LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti-
das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô-
nico 069/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de 
R$ 1.102.281,84 (Hum milhão, cento e dois mil, duzentos e 
oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada 
abaixo 
descriminada: 
Projeto 
Atividade 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 11/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 29 de abril de 2020. ASSINAM: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.        
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTA TERCEIRIZAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 05/2019 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS - IMPARH, inscrito no 
CNPJ nº 07.908.866/0001-44, representado por seu Presidente 
o Sr. Antônio Aguiar Filho, CPF n° 143.059.683-04, residente e 
domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, 
n° 515 - Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 
367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de 
serviços n° 05/2019, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para a prestação de serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 046/2019, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 03/05/2020 a 02/05/2021, por 
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo 
nº P112108/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico n° 046/2019. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra-
tual 
global 
com 
provisionamento 
permanecerá 
de                   
R$ 417.234,24 (Quatrocentos e dezessete mil, Duzentos e 
trinta e quatro reais e Vinte e quatro centavos), cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu-
sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.333. 
0001.2016.0014, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.090.0000.00.00, do orçamento do Instituto Municipal 
de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
05/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 30 de abril de 
2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO INSTI-
TUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS 
HUMANOS. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton    
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2019 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita 
no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campe-
ões, n° 35 - Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza-
CE, representada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 
033.225.833-50, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo 
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de 
serviços n° 06/2019, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para a prestação de serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 10/2019, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 03/05/2020 a 02/05/2021, por 
razões de interesse público, conforme Processo Administrativo 
nº P135214/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico n° 10/2019. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra-
tual 
global 
com 
provisionamento 
permanecerá 
de                      
R$ 5.918.975,40 (Cinco milhões, Novecentos e dezoito mil, 
Novecentos e setenta e cinco reais e Quarenta centavos), cujo 

                            

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