DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 11/2016 – COGEC/SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa- da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale- za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE- TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 11/2016, referente a con- tratação de empresa pessoa jurídica para execução dos servi- ços de terceirização de mão de obra nas categorias profissio- nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 069/2016, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/05/2020 a 30/04/2021, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P034534/2020. CLÁUSU- LA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações conti- das no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrô- nico 069/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 1.102.281,84 (Hum milhão, cento e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu- sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole- tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte- radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi- ços nº 11/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU- SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 29 de abril de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI- VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 05/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI- MENTO DE RECURSOS HUMANOS - IMPARH, inscrito no CNPJ nº 07.908.866/0001-44, representado por seu Presidente o Sr. Antônio Aguiar Filho, CPF n° 143.059.683-04, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen- tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma- chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESA- RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 - Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capi- tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 05/2019, referente a contratação de empresa pes- soa jurídica para a prestação de serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 046/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/05/2020 a 02/05/2021, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P112108/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 046/2019. CLÁUSULA TER- CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra- tual global com provisionamento permanecerá de R$ 417.234,24 (Quatrocentos e dezessete mil, Duzentos e trinta e quatro reais e Vinte e quatro centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláu- sula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole- tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.333. 0001.2016.0014, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.090.0000.00.00, do orçamento do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH. CLÁU- SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 05/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta- leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 30 de abril de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO INSTI- TUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi- va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON- TRATADA: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na Rua dos Campe- ões, n° 35 - Bairro Dionísio Torres, CEP: 60130-100, Fortaleza- CE, representada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi- tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 06/2019, referente a contratação de empresa pes- soa jurídica para a prestação de serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 10/2019, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/05/2020 a 02/05/2021, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P135214/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 10/2019. CLÁUSULA TER- CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra- tual global com provisionamento permanecerá de R$ 5.918.975,40 (Cinco milhões, Novecentos e dezoito mil, Novecentos e setenta e cinco reais e Quarenta centavos), cujoFechar