DOMFO 08/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado 
o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con-
venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável 
à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº 06/2019, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 30 
de abril de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio -  
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO       
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -   
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2019 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra.Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE O-
BRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada 
na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 
440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O pre-
sente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do 
contrato de serviços n° 07/2019, referente a contratação de 
empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de tercei-
rização de mão de obra nas categorias profissionais descritas 
no anexo I do Pregão Eletrônico n° 014/2019, por mais 12 
(doze) meses, compreendendo o período de 03/05/2020 a 
02/05/2021, por razões de interesse público, conforme Proces-
so Administrativo nº P034517/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento 
convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 014/2019. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMEN-
TO: O valor contratual global permanecerá de R$ 2.325.528,36 
(Dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte 
e oitoreais e trinta e seis centavos), cujo pagamento será efeti-
vado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta 
do contrato original, ficando resguardado o direito da CON-
TRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas 
de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada 
abaixo 
descriminada: 
Projeto 
Atividade 
04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 
de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria 
Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 07/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 30 de abril de 2020. ASSINAM: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.      
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZA-
ÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de       
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
DE CONTRATO DE SERVIÇOS N° 08/2019 - CONTRATAN-
TE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito públi-
co, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no 
CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária 
Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 
1001 - Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE,    
representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 
413.933.503-30, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem 
como objeto a prorrogação do prazo do contrato de serviços n° 
08/2019, referente a contratação de empresa pessoa jurídica 
para a prestação de serviços de terceirização de mão de obra 
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 14/2019, por mais 12 (doze) meses, compreen-
dendo o período de 03/05/2020 a 02/05/2021, por razões de 
interesse público, conforme Processo Administrativo nº 
P123116/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, 
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico n° 14/2019. CLÁUSULA       
TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor 
contratual global com provisionamento permanecerá de                      
R$ 10.229.766,24 (Dez milhões, Duzentos e vinte e nove mil, 
Setecentos e sessenta e seis reais e Vinte e quatro centavos), 
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições 
contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando res-
guardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente 
de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação 
aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Ges-
tão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº 08/2019, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste aditivo, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 30 
de abril de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL 
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 09/2019 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na 
Rua dos Campeões, 35 – Dionísio Torres, Fortaleza/Ce repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, 
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA 

                            

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