DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P944881/2019. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 83.182,53 (oitenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPEURO – COOPERATIVA DOS UROLOGISTAS DO CE- ARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 03.124.805/0001-35, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 31/2018, firmado entre o Instituto de Previdên- cia do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor su- pra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Or- çamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi- que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2325/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017. CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P910469/2019. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 172,10 (cento e setenta e dois reais e dez centavos), em prol do(a) Credenciado(a) HOSPITAL DE OLHOS LEIRIA DE ANDRADE SS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 07.303.837/0001-59, relativo a fatura do mês de fevereiro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 154/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 01 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2326/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P603412/2019; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 3.956,30 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CASA DE SAÚ- DE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, inscrito(a) no CNPJ 07.245.269/0001-87, relativo a fatura do mês de outubro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciado nº 147/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi- do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2327/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P996018/2019; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 239,90 (duzentos e trinta e nove reais e noventa centa- vos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENEICEN- TE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de maio de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firma- do entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra- vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00. 01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2328/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P114498/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu- blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 346,12 (trezentos e quarenta e seis reais e doze centa- vos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENEICEN- TE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de fevereiro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi- do credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE- TE DO SUPERINTENDENTE, em 01 de abril de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2329/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei MunicipalFechar