FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020 Nº 16.748 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.668, DE 08 DE MAIO DE 2020. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapro- priação os bens imóveis que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Um terreno situado na Avenida Padre Antônio Tomás, S/Nº, esquina com a Rua Manoel Albano Amora, Lotes Nºs. 01 ao 08 da Quadra Nº 10 do Loteamen- to Jardim Fortaleza – Bairro Cocó. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=557827,4348 e Y=9585834,8842 com ângulo interno de 93,23° e uma distância de 84,70m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coorde- nadas X=557907,3584 e Y=9585806,8128 com ângulo interno de 87,03° e uma distância de 99,90m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=557869,4112 e Y=9585714,4005 com ângulo interno de 93,02° e uma distância de 85,16m encontra- se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=557789,0379 e Y=9585742,5495 com ângulo interno de 86,72° e uma distân- cia de 100,00m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 8.474,10m² e perímetro de 369,76m. Limitando- se: AO NORTE, do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com a Avenida Padre Antônio Tomás; AO NASCENTE, do ponto P2 ao ponto P3 limitando-se com a Rua Santiago Vasques Filho; AO SUL, do ponto P3 ao ponto P4 limitando-se com os Lotes Nºs. 09 e 10 da Quadra Nº 10 do Loteamento Jardim Fortaleza; AO POENTE, do ponto P4 ao ponto P1 limitando-se com a Rua Manoel Albano Amora;Fechar