DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 REPRESENTAÇÃO NOME CPF MATRICULA DESIGNAÇÃO CONVENENTE Ana Paula Albuquerque Martiniano Gonçalves 091.326.897-64 124165 TITULAR CONVENENTE Edna Maria de Menezes Pereira 310.054.033-68 52962-08 TITULAR CONVENENTE Cristiane Mourão Carvalhedo Mesquita 408.291.383-15 90848-01 SUPLENTE CONVENENTE Emília Alves de Castro 416.874.263-68 78919-01 SUPLENTE CONVENIADA Tânia Moreira Leitão 611.860.667-68 - TITULAR CONVENIADA Fátima Maria Farias Maia 071.668.423-34 - TITULAR CONVENIADA David de Carvalho Moreira 058.802.163-65 - SUPLENTE CONVENIADA Breno Moreira Leitão 004.212.873-06 - SUPLENTE Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na Cláusula Sextado Convênio nº 038/2018. I - Acompanhar a execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos no presente instrumento, e observando as disposições e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinaria- mente a cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuni- ões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto ao monito- ramento e avaliação das metas contratualizadas no Convênio n° 038/2018. Art. 4º - O mandato da Comissão será compatível com a vigência do Convênio nº 038/2018, devendo qualquer alteração de sua composição ser devidamente registrada e previamente homologada pela Convenente. Art. 5º - Os membros da Comissão - CAC não serão remunerados por esta atividade. Art. 6º - A existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo- gadas as disposições em contrário. Art. 8º - Registra-se a pre- sente Portaria nos autos do processo que originalizou a contra- tualização (P422188/2018). Registre-se. Publique-se. Cumpra- se. Fortaleza/CE, 17 de março de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 161/2020 Portaria nº 161/2020, que altera a Mesa Setorial de Negociação Permanente - SINEP no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza - SMS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.031 de 10 de maio de 2013, vinculada no Diário Oficial do Município nº 15.032, regulamentada através do Decreto Municipal nº 13.156 de 14 de maio de 2013, vinculado no Diário Oficial do Município nº 15.034, a qual institui o Siste- ma de Negociação Permanente (SINEP) entre o Poder Execu- tivo Municipal de Fortaleza e os servidores e empregados públicos do Município de Fortaleza, por meio de suas entidades representativas; CONSIDERANDO que a Administração tem o dever de expor com transparência e responsabilidade a dispo- sição e a possibilidade de atendimento das demandas dos servidores, sem eximir-se, todavia, da responsabilidade fiscal e legal que lhe é imposta, nem da obrigação de assegurar condi- ções dignas de remuneração salarial e de condições de traba- lho; CONSIDERANDO que a instituição formal de um Sistema de Negociação Permanente demonstra o comprometimento e o apreço que o Poder Executivo tem pela categoria dos servido- res e empregados públicos e suas entidades representativas; CONSIDERANDO que o Sistema de Negociação Permanente objetiva conhecer e dar solução às reivindicações e aos pro- blemas coletivos da categoria, estabelecendo um canal aberto entre as entidades representativas dos servidores e emprega- dos públicos municipais e o governo municipal; CONSIDE- RANDO a necessidade de atualização dos membros que com- põe as bancadas da Mesa Setorial de Saúde, considerando o que estabelece o art. 12 da Lei nº 10.031/2013; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR a composição das bancadas da Mesa Setorial de Negociação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, composta pelos seguintes membros: I. Bancada do Governo: MEMBROS EFETIVOS TITULARES MEMBROS SUPLENTES Joana Angélica Paiva Maciel Ana Estela Fernandes Leite Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia Roberto Bezerra de Menezes Neto Indangélica Ribeiro Cunha Saulo Feitosa de Moura Porto Francisco Romel Lima de Araújo Regina Célia Gomes Mariane Dias da Silva Arruda José Lívio Rocha Araújo Rui Golveia Soares Neto Erlemus Ponte Soares II - Bancada dos Servidores MEMBROS EFETIVOS TITULARES ENTIDADE REPRESENTADA MEMBROS SUPLENTES ENTIDADE REPRESENTADA Edmar Fernandes de Araújo Filho Sindicato dos Médicos Ana Lúcia de Miranda Associação do IJFFechar