DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
MATRICULA 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Ana 
Paula 
Albuquerque 
Martiniano 
Gonçalves 
091.326.897-64 
124165 
TITULAR 
CONVENENTE 
Edna Maria de 
Menezes 
Pereira 
310.054.033-68 
52962-08 
TITULAR 
CONVENENTE 
Cristiane 
Mourão 
Carvalhedo 
Mesquita 
408.291.383-15 
90848-01 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Emília Alves de 
Castro 
416.874.263-68 
78919-01 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Tânia 
Moreira 
Leitão 
611.860.667-68 
- 
TITULAR 
CONVENIADA 
Fátima 
Maria 
Farias Maia 
071.668.423-34 
- 
TITULAR 
CONVENIADA 
David 
de 
Carvalho 
Moreira 
058.802.163-65 
- 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Breno Moreira 
Leitão 
004.212.873-06 
- 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na 
Cláusula Sextado Convênio nº 038/2018. I - Acompanhar a 
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos 
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no   
Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à     
saúde aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo 
no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os 
limites orçamentários previstos no presente instrumento, e 
observando as disposições e condições constantes do Plano 
Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento 
independente de transcrição, e nos normativos pertinentes à 
matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinaria-
mente a cada três meses e extraordinariamente sempre que 
necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuni-
ões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto ao monito-
ramento e avaliação das metas contratualizadas no Convênio 
n° 038/2018. Art. 4º - O mandato da Comissão será compatível 
com a vigência do Convênio nº 038/2018, devendo qualquer 
alteração de sua composição ser devidamente registrada e 
previamente homologada pela Convenente. Art. 5º - Os      
membros da Comissão - CAC não serão remunerados por esta 
atividade. Art. 6º - A existência da Comissão - CAC não impede 
e nem substitui as atividades próprias dos componentes do 
Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 7º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gadas as disposições em contrário. Art. 8º - Registra-se a pre-
sente Portaria nos autos do processo que originalizou a contra-
tualização (P422188/2018). Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Fortaleza/CE, 17 de março de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 161/2020 
 
Portaria nº 161/2020, que altera 
a Mesa Setorial de Negociação 
Permanente - SINEP no âmbito 
da 
Secretaria 
Municipal 
da     
Saúde de Fortaleza - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO as disposições contidas 
na Lei nº 10.031 de 10 de maio de 2013, vinculada no Diário 
Oficial do Município nº 15.032, regulamentada através do     
Decreto Municipal nº 13.156 de 14 de maio de 2013, vinculado 
no Diário Oficial do Município nº 15.034, a qual institui o Siste-
ma de Negociação Permanente (SINEP) entre o Poder Execu-
tivo Municipal de Fortaleza e os servidores e empregados    
públicos do Município de Fortaleza, por meio de suas entidades 
representativas; CONSIDERANDO que a Administração tem o 
dever de expor com transparência e responsabilidade a dispo-
sição e a possibilidade de atendimento das demandas dos 
servidores, sem eximir-se, todavia, da responsabilidade fiscal e 
legal que lhe é imposta, nem da obrigação de assegurar condi-
ções dignas de remuneração salarial e de condições de traba-
lho; CONSIDERANDO que a instituição formal de um Sistema 
de Negociação Permanente demonstra o comprometimento e o 
apreço que o Poder Executivo tem pela categoria dos servido-
res e empregados públicos e suas entidades representativas; 
CONSIDERANDO que o Sistema de Negociação Permanente 
objetiva conhecer e dar solução às reivindicações e aos pro-
blemas coletivos da categoria, estabelecendo um canal aberto 
entre as entidades representativas dos servidores e emprega-
dos públicos municipais e o governo municipal; CONSIDE-
RANDO a necessidade de atualização dos membros que com-
põe as bancadas da Mesa Setorial de Saúde, considerando o 
que estabelece o art. 12 da Lei nº 10.031/2013; RESOLVE: Art. 
1º - ALTERAR a composição das bancadas da Mesa Setorial 
de Negociação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, 
composta pelos seguintes membros: 
 
I. Bancada do Governo: 
 
MEMBROS EFETIVOS 
TITULARES 
MEMBROS SUPLENTES 
Joana 
Angélica 
Paiva     
Maciel 
Ana Estela Fernandes Leite 
Fernanda Gabriela Castelar 
Pinheiro Maia 
Roberto Bezerra de Menezes 
Neto 
Indangélica Ribeiro Cunha 
Saulo 
Feitosa 
de 
Moura 
Porto 
Francisco Romel Lima de 
Araújo 
Regina Célia Gomes 
Mariane 
Dias 
da 
Silva         
Arruda 
José Lívio Rocha Araújo 
Rui Golveia Soares Neto 
Erlemus Ponte Soares 
 
II - Bancada dos Servidores 
 
MEMBROS 
EFETIVOS 
TITULARES 
ENTIDADE 
REPRESENTADA 
MEMBROS 
SUPLENTES 
ENTIDADE 
REPRESENTADA 
Edmar    
Fernandes de 
Araújo Filho 
Sindicato dos 
Médicos 
Ana Lúcia de 
Miranda 
Associação do IJF 

                            

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