DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
MATRICULA
DESIGNAÇÃO
CONVENENTE
Ana
Paula
Albuquerque
Martiniano
Gonçalves
091.326.897-64
124165
TITULAR
CONVENENTE
Edna Maria de
Menezes
Pereira
310.054.033-68
52962-08
TITULAR
CONVENENTE
Cristiane
Mourão
Carvalhedo
Mesquita
408.291.383-15
90848-01
SUPLENTE
CONVENENTE
Emília Alves de
Castro
416.874.263-68
78919-01
SUPLENTE
CONVENIADA
Tânia
Moreira
Leitão
611.860.667-68
-
TITULAR
CONVENIADA
Fátima
Maria
Farias Maia
071.668.423-34
-
TITULAR
CONVENIADA
David
de
Carvalho
Moreira
058.802.163-65
-
SUPLENTE
CONVENIADA
Breno Moreira
Leitão
004.212.873-06
-
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na
Cláusula Sextado Convênio nº 038/2018. I - Acompanhar a
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no
Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à
saúde aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo
no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os
limites orçamentários previstos no presente instrumento, e
observando as disposições e condições constantes do Plano
Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento
independente de transcrição, e nos normativos pertinentes à
matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinaria-
mente a cada três meses e extraordinariamente sempre que
necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuni-
ões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto ao monito-
ramento e avaliação das metas contratualizadas no Convênio
n° 038/2018. Art. 4º - O mandato da Comissão será compatível
com a vigência do Convênio nº 038/2018, devendo qualquer
alteração de sua composição ser devidamente registrada e
previamente homologada pela Convenente. Art. 5º - Os
membros da Comissão - CAC não serão remunerados por esta
atividade. Art. 6º - A existência da Comissão - CAC não impede
e nem substitui as atividades próprias dos componentes do
Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 7º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gadas as disposições em contrário. Art. 8º - Registra-se a pre-
sente Portaria nos autos do processo que originalizou a contra-
tualização (P422188/2018). Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Fortaleza/CE, 17 de março de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 161/2020
Portaria nº 161/2020, que altera
a Mesa Setorial de Negociação
Permanente - SINEP no âmbito
da
Secretaria
Municipal
da
Saúde de Fortaleza - SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO as disposições contidas
na Lei nº 10.031 de 10 de maio de 2013, vinculada no Diário
Oficial do Município nº 15.032, regulamentada através do
Decreto Municipal nº 13.156 de 14 de maio de 2013, vinculado
no Diário Oficial do Município nº 15.034, a qual institui o Siste-
ma de Negociação Permanente (SINEP) entre o Poder Execu-
tivo Municipal de Fortaleza e os servidores e empregados
públicos do Município de Fortaleza, por meio de suas entidades
representativas; CONSIDERANDO que a Administração tem o
dever de expor com transparência e responsabilidade a dispo-
sição e a possibilidade de atendimento das demandas dos
servidores, sem eximir-se, todavia, da responsabilidade fiscal e
legal que lhe é imposta, nem da obrigação de assegurar condi-
ções dignas de remuneração salarial e de condições de traba-
lho; CONSIDERANDO que a instituição formal de um Sistema
de Negociação Permanente demonstra o comprometimento e o
apreço que o Poder Executivo tem pela categoria dos servido-
res e empregados públicos e suas entidades representativas;
CONSIDERANDO que o Sistema de Negociação Permanente
objetiva conhecer e dar solução às reivindicações e aos pro-
blemas coletivos da categoria, estabelecendo um canal aberto
entre as entidades representativas dos servidores e emprega-
dos públicos municipais e o governo municipal; CONSIDE-
RANDO a necessidade de atualização dos membros que com-
põe as bancadas da Mesa Setorial de Saúde, considerando o
que estabelece o art. 12 da Lei nº 10.031/2013; RESOLVE: Art.
1º - ALTERAR a composição das bancadas da Mesa Setorial
de Negociação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde,
composta pelos seguintes membros:
I. Bancada do Governo:
MEMBROS EFETIVOS
TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Joana
Angélica
Paiva
Maciel
Ana Estela Fernandes Leite
Fernanda Gabriela Castelar
Pinheiro Maia
Roberto Bezerra de Menezes
Neto
Indangélica Ribeiro Cunha
Saulo
Feitosa
de
Moura
Porto
Francisco Romel Lima de
Araújo
Regina Célia Gomes
Mariane
Dias
da
Silva
Arruda
José Lívio Rocha Araújo
Rui Golveia Soares Neto
Erlemus Ponte Soares
II - Bancada dos Servidores
MEMBROS
EFETIVOS
TITULARES
ENTIDADE
REPRESENTADA
MEMBROS
SUPLENTES
ENTIDADE
REPRESENTADA
Edmar
Fernandes de
Araújo Filho
Sindicato dos
Médicos
Ana Lúcia de
Miranda
Associação do IJF
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