DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
Vilaucia 
Borges 
de 
Menezes 
SINTSAF 
Patrícia      
Carneiro 
dos 
Santos 
SASEC 
Maria Rejane 
Magalhães 
Fonteles 
SENECE 
Renata      
Cavalcante 
Tavares 
SENECE 
Silvania Maria 
dos 
Santos 
Lopes 
SINDSAÚDE 
Messias Carlos 
de Sousa 
SINDSAÚDE 
Regina    
Cláudia 
Neri 
de Paula 
SINDFORT 
Regina 
Célia 
Lima 
SINDFORT 
Luís 
Cláudio 
Celestino 
SINASCE 
Cláudio Ferreira 
do Nascimento 
SINDODONTO 
 
Art. 2º - Compete às Mesas Setoriais: Discutir, analisar, pactuar 
e encaminhar questões específicas de interesse da categoria 
de servidores e empregados públicos. Parágrafo Único – Os 
Assessores das Bancadas não terão direto a voz, salvo se a 
Mesa autorizar. Art. 3º - Os membros da Mesa Setorial não 
serão remunerados por esta atividade. Art. 4º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza, 13 de março de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0183/2020 - SMS 
PROCESSO Nº P113548/2020 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Contrato n° 111/ 
2018, SMS e a BIOCLINICA. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo 
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, 
conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSI-
DERANDO o Contrato nº 111/2018, firmado entre a Secretaria 
Municipal de Saúde – SMS e a Bioclínica, com o intuito de 
integrar o CONTRATO no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde, na modalidade ambulatorial, com 
todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Célu-
la do Complexo Integrado de Regulação – CECIR do Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato 
é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos 
procedimentos de gestão contratual exercida pela CONTRA-
TANTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de 
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e 
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das 
disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os 
seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a 
execução do Contrato nº 111/2018, cujo objeto é integrar o 
CONTRATADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a 
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e 
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à 
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde especializados de Média e Alta Complexidade, 
nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os 
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de 
regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de 
regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor Local), conforme a 
seguinte composição:  
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Márcia Clébia Araújo de 
Sousa 
982.178.793-20 
TITULAR 
CONVENENTE 
Fabiana Nogueira da Rocha 
764.293.933-72 
TITULAR 
CONVENENTE 
Cristiane 
Mourão               
Carvalhedo Mesquita 
408.291.383-15 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Ana 
Valéria 
Carneiro 
Teixeira 
234.259.203-59 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Francisca 
Eugênia 
de 
Sousa 
505.873.313-72 
TITULAR 
CONVENIADA 
Maria das Graças Cândido 
Cardoso 
560.115.983-15 
TITULAR 
CONVENIADA 
Maria Tereza Simão de 
Carvalho 
310.901.333-91 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Cristiane Macedo Martins 
Lima 
627.971.903-00 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Contra-
to Nº 111/2018 - CAC: I - acompanhar a execução do presente 
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II -    
Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão 
das metas, desde que respeitado os limites orçamentários 
previstos no presente instrumento, e observando as disposi-
ções e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte 
integrante do presente instrumento independente de transcri-
ção, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comis-
são - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses 
e extraordinariamente sempre que necessário, devendo se 
manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com 
parecer conclusivo quanto o monitoramento e avaliação das 
metas contratualizadas do Contrato nº 111/2018. Art. 4º - A 
existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as 
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria 
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do Contrato n º 111/2018, 
devendo qualquer alteração de sua composição ser homologa-
da pela CONVENENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – 
CAC não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta 
portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0184/2020. 
PROCESSO Nº P117295/2020 
 
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Contrato nº 607/ 
2019 - SMS. 

                            

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