DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
Vilaucia
Borges
de
Menezes
SINTSAF
Patrícia
Carneiro
dos
Santos
SASEC
Maria Rejane
Magalhães
Fonteles
SENECE
Renata
Cavalcante
Tavares
SENECE
Silvania Maria
dos
Santos
Lopes
SINDSAÚDE
Messias Carlos
de Sousa
SINDSAÚDE
Regina
Cláudia
Neri
de Paula
SINDFORT
Regina
Célia
Lima
SINDFORT
Luís
Cláudio
Celestino
SINASCE
Cláudio Ferreira
do Nascimento
SINDODONTO
Art. 2º - Compete às Mesas Setoriais: Discutir, analisar, pactuar
e encaminhar questões específicas de interesse da categoria
de servidores e empregados públicos. Parágrafo Único – Os
Assessores das Bancadas não terão direto a voz, salvo se a
Mesa autorizar. Art. 3º - Os membros da Mesa Setorial não
serão remunerados por esta atividade. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as dispo-
sições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 13 de março de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0183/2020 - SMS
PROCESSO Nº P113548/2020
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Contrato n° 111/
2018, SMS e a BIOCLINICA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; pelo
Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda,
conforme o Ato nº 020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSI-
DERANDO o Contrato nº 111/2018, firmado entre a Secretaria
Municipal de Saúde – SMS e a Bioclínica, com o intuito de
integrar o CONTRATO no Sistema Único de Saúde – SUS e
definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção
integral à saúde dos Munícipios de Fortaleza/CE, conforme
Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na pres-
tação de serviços de saúde, na modalidade ambulatorial, com
todos os procedimentos disponibilizados e regulados pela Célu-
la do Complexo Integrado de Regulação – CECIR do Município
de Fortaleza. CONSIDERANDO que a fiscalização de contrato
é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos
procedimentos de gestão contratual exercida pela CONTRA-
TANTE e seus representantes, em todas as etapas/fases de
execução contratual, mediante acompanhamento zeloso e
cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais técnicas e administrativas em todos os
seus aspectos e principalmente visando o alcance dos objeti-
vos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de
Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo desempe-
nho da função tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato nº 111/2018, cujo objeto é integrar o
CONTRATADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes; consistindo na prestação de servi-
ços de saúde especializados de Média e Alta Complexidade,
nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos os
procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
regulação Ambulatorial – CRAFOR (ou outro sistema de regu-
lação que vier a ser instituído pelo Gestor Local), conforme a
seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONVENENTE
Márcia Clébia Araújo de
Sousa
982.178.793-20
TITULAR
CONVENENTE
Fabiana Nogueira da Rocha
764.293.933-72
TITULAR
CONVENENTE
Cristiane
Mourão
Carvalhedo Mesquita
408.291.383-15
SUPLENTE
CONVENENTE
Ana
Valéria
Carneiro
Teixeira
234.259.203-59
SUPLENTE
CONVENIADA
Francisca
Eugênia
de
Sousa
505.873.313-72
TITULAR
CONVENIADA
Maria das Graças Cândido
Cardoso
560.115.983-15
TITULAR
CONVENIADA
Maria Tereza Simão de
Carvalho
310.901.333-91
SUPLENTE
CONVENIADA
Cristiane Macedo Martins
Lima
627.971.903-00
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Contra-
to Nº 111/2018 - CAC: I - acompanhar a execução do presente
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II -
Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão
das metas, desde que respeitado os limites orçamentários
previstos no presente instrumento, e observando as disposi-
ções e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte
integrante do presente instrumento independente de transcri-
ção, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comis-
são - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses
e extraordinariamente sempre que necessário, devendo se
manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com
parecer conclusivo quanto o monitoramento e avaliação das
metas contratualizadas do Contrato nº 111/2018. Art. 4º - A
existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do Contrato n º 111/2018,
devendo qualquer alteração de sua composição ser homologa-
da pela CONVENENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão –
CAC não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta
portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas
as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2020. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 0184/2020.
PROCESSO Nº P117295/2020
Constitui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Contrato nº 607/
2019 - SMS.
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