DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deve-
rá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinari-
amente sempre que necessário, devendo se manifestar por
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali-
zadas do Contrato nº 158/2018. Art. 4º - A existência da Comis-
são - CAC não impede e nem substitui as atividades próprias
dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível
com a vigência do Contrato n º 158/2018, devendo qualquer
alteração de sua composição ser homologada pela CONVE-
NENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não serão
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em
vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em
contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE,
08 de maio de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
2ª ERRATA AO CONVÊNIO N° 001/2020 - SMS
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P902751/2019 - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei
nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º
do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda,
conforme Ato nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017; RETIFICA
o Convênio nº 001/2020 - SMS, bem como a publicação do
Extrato do referido instrumento, veiculado no Diário Oficial do
Município - DOM em 03 de fevereiro de 2020, nos seguintes
termos: CONSIDERANDO o equívoco quanto à data do início
da vigência do Convênio nº 001/2020 - SMS e respectivo Extra-
to, veiculado no Diário Oficial do Município - DOM em 03 de
fevereiro de 2020, conforme instrução processual do Processo
Administrativo nº P902751/2019; CONSIDERANDO o Princípio
da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública
de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, ou revoga-los, por motivo de conveniência e
oportunidade; ONDE SE LÊ NO CONVÊNIO: O presente
CONVÊNIO vigorará por até 12 (doze) meses, contados a partir
do dia 1º de fevereiro de 2020, estando facultada a sua prorro-
gação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplica-
ção normativa atinente à matéria e a realização de novo Plano
Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex-
trato, no Diário Oficial do Município - DOM até o 5º dia útil do
mês subsequente ao da sua assinatura. LEIA-SE NO CONVÊ-
NIO: O presente CONVÊNIO vigorará por até 12 (doze) meses,
contados a partir do dia 3 de fevereiro de 2020, estando facul-
tada a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo,
conforme aplicação normativa atinente à matéria e a realização
de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma
resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município - DOM até o
5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura. ONDE SE
LÊ NO CONVÊNIO: O presente CONVÊNIO vigorará por até
12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º de fevereiro de
2020, estando facultada a sua prorrogação, mediante celebra-
ção de termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à
matéria e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser
publicado, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do
Município - DOM até o 5º dia útil do mês subsequente ao da
sua assinatura. LEIA-SE NO CONVÊNIO: O presente CONVÊ-
NIO vigorará por até 12 (doze) meses, contados a partir do dia
3 de fevereiro de 2020, estando facultada a sua prorrogação,
mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação
normativa atinente à matéria e a realização de novo Plano
Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex-
trato, no Diário Oficial do Município - DOM até o 5º dia útil do
mês subsequente ao da sua assinatura. Fortaleza/CE, 08 de
maio de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 56/2019 - SEINF - RDC PRESENCIAL Nº
011/2019 - OBJETO CONTRATUAL:CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM EM
TRECHOS DA AVENIDA RUI BARBOSA E DA RUA DEP. MO-
REIRA DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDI-
TAL E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: O Município de Forta-
leza, pessoa jurídica de direito público interno através da
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, representada
por sua titular, Engenheira Ana Manuela Marinho Nogueira,
inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921D, residente e domiciliada
nesta Capital. CONTRATADA: CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES
LTDA, com sede na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1.901 - sala
404, Bairro: Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.170-079, Telefo-
ne: (85) 3261-1830, inscrita no CNPJ nº 00.578.619/0001-88,
representada neste ato pelo Sr. Alexandre de Oliveira Serpa,
brasileiro, inscrito no CPF /MF sob o nº 616.421.343-68, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamen-
to no artigo 57, I c/c § 1º, inciso III da Lei 8.666/93, estando
devidamente
justificado
no
Processo
Administrativo
nº
P131257/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Prorro-
ga-se o prazo de vigência pelo período de 3 (três) meses, com
início aos 24 de abril de 2020 e término aos 23 de julho de
2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS
CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de
abril de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre de
Oliveira Serpa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Aparecida Silva de Sousa
- TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza – CE, 30 de
abril de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/
CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, estabelecida nesta capital, na
Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233, Bairro Aldeota, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, neste ato representada por seu
Secretário Executivo, Sr. ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY
, brasileiro, RG nº 92002298580 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº
623.594.793-34, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Contratante, na qualidade de Órgão Gestor, por meio
do FUNDO MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FMDE, torna público a realização de contrato de fomento que entre
si celebram a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE e as pessoas físicas contratadas, residentes nesta Capital,
relacionadas abaixo:
Fechar