DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
Contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos 
no presente instrumento, e observando as disposições e condi-
ções constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do 
presente instrumento independente de transcrição, e nos nor-
mativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deve-
rá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinari-
amente sempre que necessário, devendo se manifestar por 
meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusi-
vo quanto o monitoramento e avaliação das metas contratuali-
zadas do Contrato nº 158/2018. Art. 4º - A existência da Comis-
são - CAC não impede e nem substitui as atividades próprias 
dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e 
Municipal. Art. 5º - O mandato da Comissão será compatível 
com a vigência do Contrato n º 158/2018, devendo qualquer 
alteração de sua composição ser homologada pela CONVE-
NENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão – CAC não serão 
remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 
08 de maio de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
2ª ERRATA AO CONVÊNIO N° 001/2020 - SMS 
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P902751/2019 - A       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei 
nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º 
do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, 
conforme Ato nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017; RETIFICA 
o Convênio nº 001/2020 - SMS, bem como a publicação do 
Extrato do referido instrumento, veiculado no Diário Oficial do 
Município - DOM em 03 de fevereiro de 2020, nos seguintes 
termos: CONSIDERANDO o equívoco quanto à data do início 
da vigência do Convênio nº 001/2020 - SMS e respectivo Extra-
to, veiculado no Diário Oficial do Município - DOM em 03 de 
fevereiro de 2020, conforme instrução processual do Processo 
Administrativo nº P902751/2019; CONSIDERANDO o Princípio 
da Autotutela, que decorre do poder da Administração Pública 
de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os 
tornam ilegais, ou revoga-los, por motivo de conveniência e 
oportunidade; ONDE SE LÊ NO CONVÊNIO: O presente 
CONVÊNIO vigorará por até 12 (doze) meses, contados a partir 
do dia 1º de fevereiro de 2020, estando facultada a sua prorro-
gação, mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplica-
ção normativa atinente à matéria e a realização de novo Plano 
Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex-
trato, no Diário Oficial do Município - DOM até o 5º dia útil do 
mês subsequente ao da sua assinatura. LEIA-SE NO CONVÊ-
NIO: O presente CONVÊNIO vigorará por até 12 (doze) meses, 
contados a partir do dia 3 de fevereiro de 2020, estando facul-
tada a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, 
conforme aplicação normativa atinente à matéria e a realização 
de novo Plano Operativo, devendo ser publicado, em forma 
resumida de Extrato, no Diário Oficial do Município - DOM até o 
5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura. ONDE SE 
LÊ NO CONVÊNIO: O presente CONVÊNIO vigorará por até 
12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º de fevereiro de 
2020, estando facultada a sua prorrogação, mediante celebra-
ção de termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à 
matéria e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser 
publicado, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do 
Município - DOM até o 5º dia útil do mês subsequente ao da 
sua assinatura. LEIA-SE NO CONVÊNIO: O presente CONVÊ-
NIO vigorará por até 12 (doze) meses, contados a partir do dia 
3 de fevereiro de 2020, estando facultada a sua prorrogação, 
mediante celebração de termo Aditivo, conforme aplicação 
normativa atinente à matéria e a realização de novo Plano 
Operativo, devendo ser publicado, em forma resumida de Ex-
trato, no Diário Oficial do Município - DOM até o 5º dia útil do 
mês subsequente ao da sua assinatura. Fortaleza/CE, 08 de 
maio de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 56/2019 - SEINF - RDC PRESENCIAL Nº 
011/2019 - OBJETO CONTRATUAL:CONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM EM 
TRECHOS DA AVENIDA RUI BARBOSA E DA RUA DEP. MO-
REIRA DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDI-
TAL E SEUS ANEXOS. CONTRATANTE: O Município de Forta-
leza, pessoa jurídica de direito público interno através da    
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, representada 
por sua titular, Engenheira Ana Manuela Marinho Nogueira, 
inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921D, residente e domiciliada 
nesta Capital. CONTRATADA: CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES 
LTDA, com sede na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1.901 - sala 
404, Bairro: Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.170-079, Telefo-
ne: (85) 3261-1830, inscrita no CNPJ nº 00.578.619/0001-88, 
representada neste ato pelo Sr. Alexandre de Oliveira Serpa, 
brasileiro, inscrito no CPF /MF sob o nº 616.421.343-68, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamen-
to no artigo 57, I c/c § 1º, inciso III da Lei 8.666/93, estando 
devidamente 
justificado 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P131257/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Prorro-
ga-se o prazo de vigência pelo período de 3 (três) meses, com 
início aos 24 de abril de 2020 e término aos 23 de julho de 
2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS 
CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condi-
ções estabelecidas no Contrato. DATA DA ASSINATURA: 30 de 
abril de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela    
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Alexandre de 
Oliveira Serpa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.    
Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Aparecida Silva de Sousa 
- TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - 
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza – CE, 30 de 
abril de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/ 
CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
 
 
EXTRATO - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, estabelecida nesta capital, na 
Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233, Bairro Aldeota, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.322.598/0001-23, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo, Sr. ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY
, brasileiro, RG nº 92002298580 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 
623.594.793-34, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Contratante, na qualidade de Órgão Gestor, por meio 
do FUNDO MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FMDE, torna público a realização de contrato de fomento que entre 
si celebram a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE e as pessoas físicas contratadas, residentes nesta Capital, 
relacionadas abaixo: 

                            

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