DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19
Administrativo n° P129744/2020. DO OBJETO: O presente
Termo tem por objetivo PRORROGAR o prazo de vigência do
Termo de Patrocínio por mais 6 (seis) meses, iniciando em
21/04/2020 e terminando em 21/10/2020, podendo ser prorro-
gado nos ditames da lei vigente. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas ocorrerão com recursos da Secretaria
Municipal do Turismo de Fortaleza – SETFOR, a partir da se-
guinte Dotação: Projeto/Atividade: 23.695.0136.2218.0001;
Elemento de Despesa: 335041; Fonte de Recurso: 1.001.
0000.00.01. DATA DA ASSINATURA: 21 de abril de 2020.
ASSINAM: Alexandre Pereira Silva - SECRETARIA MUNICI-
PAL DO TURISMO DE FORTALEZA e Flávia Virginia Salles
Moreira - RADICAL PRODUÇÕES E CONSULTORIA LTDA e
TESTEMUNHAS. Alexandre Pereira Silva - SECRETARIA
MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITA-
MENTO AO CONTRATO Nº 03/2018 - SDHDS - NATUREZA
DO ATO: SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 03/
2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS E, DO OUTRO, CLINICA DE DESENVOLVIMENTO
PSICOPEDAGÓGICO LTDA – CENTRO INTERNACIONAL DE
ANÁLISE RELACIONAL (CIAR) (Processo Nº P858596/2017).
FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo de
Aditamento no Art. 57, II da Lei nº 8.666/93, com suas altera-
ções posteriores, bem como na justificativa técnica, constante
no Processo nº P858596/2017, nos termos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e do Parecer nº 040405/2020/
ASJUR/SDHDS. OBJETO: O presente termo de aditamento ao
Contrato nº 03/2018/SDHDS, tem por objeto a alteração da
Cláusula Oitava – Do Prazo de VIGÊNCIA e da cláusula Sétima
– do valor e do reajustamento do preço, nos seguintes termos:
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da referida contratação,
coincidente com a vigência contratual, fica prorrogado por um
período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 12 de abril de
2020 e terminando em 12 de abril de 2021. DO VALOR E DO
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor pactuado fica reajus-
tado pela variação do INPC de fevereiro de 2020, no percentual
de 4,4819%, totalizando a quantia total de R$ 135.069,31 (cen-
to e trinta e cinco mil, sessenta e nove reais e trinta e um cen-
tavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O presente aditivo ao
contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária: UNID.
ORÇAMENTÁRIA 31901 - FMAS CLASSIFICAÇÃO 08.243.
0211.2230.0001 ELEMENTO 3.3.90.39 FONTE 1.001.0000.
00.01 – 1.311.0000.00.00 - 1.390.0000.01.01; DATA: Fortaleza
– CE, 12 de abril de 2020. ASSINATURAS: Patrícia Helena
Nobrega Studart - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- SDHDS/CONTRATANTE e Maria Isabel Bellaguarda
Batista - CLINICA DE DESENVOLVIMENTO PSICOPEDA-
GÓGICO LTDA - CENTRO INTERNACIONAL DE ANÁLISE
RELACIONAL - CIAR/CONTRATADA e TESTEMUNHAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 16/2020 - SECULTFOR
Dispõe sobre o programa de
auxílio de subsistência emer-
gencial aos profissionais do
setor cultural da cidade de
Fortaleza-CE, conforme a Lei
n° 10.432, de 22 de dezembro
de 2015, que institui o Edital
das Artes de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007; CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CON-
SIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 2020,
que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calami-
dade pública, nos termos da solicitação do Presidente da
República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18
de março de 2020. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº
33.510, de 16 de março de 2020, e suas alterações, que decre-
ta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas
para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo
coronavírus, estabelecendo a suspensão das atividades de
equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de
pessoas, tais como shows, cinema e teatro, bibliotecas e cen-
tros culturais, além da limitação de funcionamento de bares,
restaurantes entre outros. CONSIDERANDO o Decreto Legisla-
tivo Estadual nº 543, de 3 de abril de 202, que reconhece, para
os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calami-
dade pública, nos termos da solicitação do Governador do
Estado, encaminhada por intermédio da Mensagem nº 8.502,
de 1º de abril de 2020. CONSIDERANDO o Decreto Legislativo
Estadual nº 544, de 3 de abril de 2020, que reconhece, para os
fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calami-
dade pública no município de Fortaleza, nos termos da solicita-
ção do senhor Prefeito, encaminhada por intermédio da Men-
sagem n° 001, de 30 de março de 2020. CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 14.629, de 30 de março de 2020, que
reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Comple-
mentar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública no município de Fortaleza - CE.
CONSIDERANDO o Art. 7-A da Lei n° 10.432, de 22 de de-
zembro de 2015, que institui o Edital das Artes de Fortaleza,
com as alterações da Lei n° 11.002 de 16 abril de 2020, que
menciona que em caso de situação de emergência ou de esta-
do de calamidade, o Edital das Artes de Fortaleza anual pode-
rá, excepcionalmente, ter ações realizadas ou remanejadas
para o período de emergência ou calamidade, visando fomen-
tar a manutenção das atividades de profissionais do setor cultu-
ral por meio de programas de auxílio de subsistência. CONSI-
DERANDO a referência a Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril
de 2020, que Institui o auxílio emergencial a trabalhadores
informais e outras alterações adotadas para enfrentamento da
crise gerada pelo COVID-19, bem como suas alterações.
RESOLVE: Art. 1º - Realizar o programa de auxílio de subsis-
tência emergencial aos profissionais do setor cultural, contem-
plando profissionais de qualquer linguagem ou setor cultural
que declarem, sob as penas da lei, situação de prejuízo eco-
nômico significativo causado pela situação de emergência ou
pelo estado de calamidade pública que prejudique a sua sub-
sistência, nos termos do Art. 7-A da Lei n° 10.432, de 22 de
dezembro de 2015, que institui o Edital das Artes de Fortaleza,
com as alterações da Lei n° 11.002 de 16 abril de 2020. Pará-
grafo Único: Para fins deste edital deverá ser considerado
como profissional do setor cultural todo aquele que tenha como
atividade principal sua atuação no campo cultural ou na cadeia
econômica da cultura. Art. 2º - Será concedido auxílio emer-
gencial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para até 5.000
(cinco mil) profissionais da cultura que cumpram cumulativa-
Fechar