DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
 
SECRETARIA REGIONAL VI 
 
PORTARIA SECRETARIA REGIONAL VI Nº 10/2020 
Regulamenta 
o 
Regime           
Especial de Funcionamento no 
âmbito da Secretaria Regional 
VI (SER VI), em função da 
pandemia 
do 
coronavírus     
(COVID-19), e dá outras provi-
dências. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REGIONAL VI, 
no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela 
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e 
CONSIDERANDO as prescrições do Decreto Municipal nº 
14.652, de 19 de abril de 2020, que instituiu o Regime Especial 
de Funcionamento no âmbito da Prefeitura Municipal de Forta-
leza em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para 
a Administração Pública, inteligência do art. 37 da Constituição 
Federal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manuten-
ção e continuidade da prestação de serviços públicos pela 
Secretaria Regional VI (SER VI), RESOLVE: Art. 1º - A presente 
Portaria se presta a regulamentar, no âmbito da Secretaria 
Regional VI (SER VI), o Regime Especial de Funcionamento, 
instituído pelo Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 
2020, para vigorar enquanto perdurarem as medidas de isola-
mento em função da pandemia do coronavírus (COVID-19), 
podendo ser encerrado a qualquer momento de acordo com 
Ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - O Regime Especial 
de Funcionamento de que trata esta Portaria visa assegurar os 
serviços essenciais e as atividades necessárias e importantes 
desenvolvidas pela SER VI, em face do atual estado de coisas 
referentes ao enfrentamento da doença causada pelo COVID-
19. Parágrafo único. Deverão ser adotadas todas as medidas 
de prevenção à contaminação e de proteção dos servidores da 
SER VI, por meio da utilização, sempre que possível, de meca-
nismos de trabalho remoto ou tecnologia disponível, para evitar 
ou minimizar os riscos de contágio do COVID-19. Art. 3º - São 
considerados serviços essenciais aqueles sob a responsabili-
dade de execução ou interlocução por parte da SER VI, relati-
vos aos temas indicados no art. 3° do Decreto Municipal nº 
14.652/2020, os quais deverão funcionar regularmente, na 
forma presencial ou remota. Art. 4º - As atividades necessárias 
ao funcionamento da SER VI correspondem à gestão orçamen-
tária, fiscal e financeira, licitações, serviços de infraestrutura, 
trabalhos de limpeza e conservação das ruas, avenidas e lo-
gradouros públicos, e demais serviços de suporte aos serviços 
essenciais, as quais não serão paralisadas durante a situação 
de emergência em saúde. Art. 5º - Consideram-se atividades 
importantes todas aquelas cuja continuidade não comprometa 
ou agrave o controle da pandemia de COVID-19 ou que sua 
paralisação tenha impactos significativos no funcionamento da 
SER VI ou à prestação dos serviços públicos. Art. 6º - A carga 
horária dos servidores da SER VI durante o período de Regime 
Especial de Funcionamento permanece inalterada, salvo situa-
ções especiais autorizadas pela Secretária Municipal Regional 
VI. Parágrafo Único. Durante o período de Regime Especial de 
Funcionamento os servidores da SER VI deverão permanecer 
disponíveis para a execução de suas atividades, devendo cum-
prir metas e prazos estabelecidos pela chefia imediata. Art. 7º - 
Para atender o disposto nos artigos anteriores, poderão ser 
adotadas as seguintes formas para atuação, a critério da chefia 
imediata e sob orientação da Secretária Regional: I – Trabalho 
remoto; II – Trabalho presencial; e III – Regime à disposição.      
§ 1º - Cada servidor será responsável por criar suas condições 
próprias para o Trabalho Remoto, devendo permanecer comu-
nicável e disponível durante todo o horário regular de trabalho, 
inclusive, por meio de aplicativo de mensagem instantânea,     
e-mail institucional ou outras ferramentas eletrônicas de comu-
nicação imediata e de reuniões telepresenciais. § 2º - Em situ-
ações especiais, equipamentos da SER VI poderão ser dispo-
nibilizados, mediante autorização da Secretária Municipal da 
Regional VI e assinatura de Termo de Responsabilidade. § 3º - 
O Trabalho Presencial deverá, quando ocorrer, ser realizado 
adotando-se as medidas de prevenção à contaminação, evi-
tando e/ou minimizando o contato entre pessoas e aglomera-
ções. § 4º - Sempre que necessário, será adotada escala de 
trabalho na recepção da sede da SER VI. § 5º - Os servidores 
que estiverem em Regime à Disposição deverão estar disponí-
veis em todo o horário de trabalho, podendo ser convocado a 
qualquer momento para apoiar ou realizar outras atividades ou, 
ainda, a retornar às suas atividades ordinárias. Art. 8º - A     
Central de Acolhimento à Sociedade e a Ouvidoria adotarão o 
trabalho remoto, através dos e-mails: centraldeacolhimen-
tosr6@gmail.com e Wellington.silva@sr6.fortaleza.ce.gov.br, 
estes endereços eletrônicos servirão para todas as demandas 
da Secretaria Regional VI. § 1º - Em casos excepcionais, pode-
rá ser solicitado atendimento presencial pelos emails citados no 
Caput. § 2º - Sendo constatada real necessidade do atendi-
mento presencial, orienta-se o seguinte: I – O atendimento será 
realizado com agendamento do dia e horário, não podendo 
exceder o numero de três pessoas atendidas simultaneamente; 
II – Faz-se necessária a utilização de mascaras e álcool em gel 
por todos os servidores e contribuintes que estejam participan-
do do atendimento. Art. 9º - As chefias imediatas ficam respon-
sáveis pelo controle das atividades desenvolvidas pelos servi-
dores da SER VI, sob as orientações da Secretária Municipal 
da Regional VI. Art. 10º - O controle de ponto fica a cargo da 
Célula de Gestão Administrativa da SER VI, obedecidas às 
regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG). Parágrafo Único. Comuni-
cação Interna expedida pela Célula de Gestão Administrativa 
da SER VI servirá para veicular as necessárias informações 
relativas ao controle de ponto dos servidores, na forma prevista 
no caput do artigo anterior. Art. 11º - A tramitação virtual (SPU 
virtual) e a assinatura digital devem ser priorizadas nos proces-
sos administrativos da SER VI, devendo a Célula de Gestão 
Administrativa adotar todas as medidas viabilizadoras. Parágra-
fo Único. O protocolo de documentos externos no Sistema de 
Protocolo Único (SPU) deverá se dar na forma virtual, seguindo 
orientação da SEPOG, e somente em casos excepcionais, 
autorizados pela Secretária Municipal da Regional VI, ocorrerá 
fisicamente. Art. 12º - Durante o período de Regime Especial 
de Funcionamento, os servidores indicados neste artigo pode-
rão optar pela forma de trabalho remoto: I – os profissionais a 
partir de 60 (sessenta) anos; e II – os portadores de comorbi-
dades passíveis de agravamento por infecção de COVID-19. 
Parágrafo Único. Durante o período de Regime Especial de 
Funcionamento, os servidores pais de filhos portadores da 
Síndrome de Down beneficiados com redução de carga horária, 
trabalharão, exclusivamente, em regime de trabalho remoto. 
Art. 13º - Durante o período de Regime Especial de Funciona-
mento, os servidores que coabitem com pessoas infectadas por 
COVID-19 ou que apresentem sintomas de gripes ou resfria-
dos, seguirão o regime de trabalho remoto, devendo comunicar 
a condição ao seu chefe imediato e proceder com perícia médi-
ca, na forma do art. 16 do Decreto Municipal nº 14.652/2020. 
Art. 14º - A equipe de motoristas da SER VI será reduzida em 
40% (quarenta por cento). Parágrafo Único – As demandas que 
necessitem de motoristas deverão ser previamente comunica-
das a Chefe de Transportes da SER VI. Art. 15º - Os casos 
omissos serão solucionados por decisão da Secretária Munici-
pal da Regional VI. Art. 16º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REGIONAL VI, em 23 de abril 
de 2020.  
Maria Darlene Braga Araújo Monteiro  
SECRETÁRIA MUNICIPAL REGIONAL VI. 

                            

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