DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
mente os seguintes requisitos: I - sejam maiores de 18 (dezoi-
to) anos de idade ou emancipados na forma da lei; II – sejam
residentes e atuem principalmente na Cidade de Fortaleza; III -
declarem ter renda média mensal igual ou inferior a 3 (três)
salários mínimos antes da situação de emergência; IV - apre-
sentem autodeclaração de atuação atual no setor cultural como
atividade principal e comprometimento financeiro grave; V -
comprovem a atuação no setor cultural em Fortaleza por meio
de fotos, vídeos ou outros quaisquer documentos. Art. 3º -
Estão impedidos de participar: I - menores de 18 (dezoito) anos
ou menores não emancipados; II - requerentes que recebam
outro auxílio municipal fornecido pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza; III - servidores ou empregados públicos. Art. 4º - O
cadastro será realizado on-line por meio do site culturaemer-
gencial.fortaleza.ce.gov.br, até o dia 19 de maio de 2020,
devendo ser apresentados os seguintes documentos: I - Docu-
mento de identidade e C.P.F.; II – Comprovante ou declaração
de residência; III - Preenchimento do formulário e declarações
on-line. IV - Submissão de fotos, vídeos ou outros quaisquer
documentos na forma solicitada on-line. § 1º - Somente será
aceito uma inscrição por pessoa independente de múltiplas
atividades culturais; § 2º - As solicitações de cadastro serão
validadas por técnicos da SECULTFOR; § 3º - Os profissionais
de atividades itinerantes deverão declarar o endereço atual
onde estão localizados; § 4º - A reprovação do cadastro será
informada por e-mail; § 5º - Em havendo número de solicita-
ções superior a 5.000 (cinco mil) será promovido o desempate
observando os seguintes critérios: I - Menor renda média indi-
vidual mensal declarada antes da situação de emergência ou
calamidade; II - Menor renda média individual mensal declara-
da durante a situação de emergência ou calamidade; III -
Menor renda familiar durante a situação de emergência ou
calamidade; IV - Solicitantes de maior idade. § 6º - Será divul-
gada a lista dos cadastrados contemplados, cabendo recurso
em até 24 (vinte e quatro horas) por meio do site do programa.
§ 7º - A lista final dos contemplados será publicada no Diário
Oficial do Município. Art. 5º - O repasse será viabilizado por
meio de transferência bancária em qualquer banco. § 1º - Fica
facultada à Prefeitura de Fortaleza, em sendo viável tecnica-
mente, a adoção de soluções de pagamento alternativas. § 2º -
As despesas decorrentes deste Programa de Auxílio correrão
por conta da dotação orçamentária nº: Programa 13.392.0194.
1188.0001, Fonte 0.1001.0000.00.01 Elemento de despesa
339048. Art. 6º - A SECULTFOR poderá realizar diligências,
podendo ainda solicitar documentos adicionais, suspender ou
cancelar cadastros em sendo observados casos de suspeitas
de irregularidades. Art. 7º - As imagens, vídeos, documentos e
informações prestadas junto ao programa serão compartilhadas
com os órgãos de controle. Art. 8º - Os casos omissos serão
resolvidos pela SECULTFOR, observado a legislação vigente.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, em 8 de maio de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABIT
AFOR E FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA ME - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 421/2019
(P744696/2019) - CONTRATO Nº 008/2020 (P115846/2020) - HABITAFOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, Inscrita No CNPJ Sob O Nº 21.708.978/0001-82, Situada Na Rua Paula Rodrigues,
N° 304, Bairro Fátima, Cep 60.411-270, Fortaleza - CE, Doravante Denominada Contratante, Neste Ato Representada Pela Sua
Secretária, Sra. Olinda Maria Dos Santos, Brasileira, Solteira, Residente E Domiciliada Em Fortaleza – CE E A Fabrício Mattos Faça-
nha Me., Inscrita No CNPJ Sob O Nº 09.420.147./0001-05, Situada Na Rua Júlio Jorge Vieira, Nº 598, Bairro Cidade Dos Funcioná-
rios, Fortaleza - CE, Cep 60.822-575, Telefone (85) 3279-6311, Doravante Denominada Contratada, Representada Neste Ato Pelo Sr.
Fabrício Mattos Façanha, Brasileiro, Solteiro, Empresário, Inscrito Com O CPF N° 003.524.573-50, Carteira De Identidade Nº
98002432715 – SSP/CE, Residente E Domiciliado Na Rua Barbosa De Freitas, 1819, Apartamento 1702, Bairro Aldeota, Fortaleza -
CE, E-Mail Fabriciofacanha@Terra.Com.Br, Têm Entre Si Justa E Acordada A Celebração Do Presente Contrato, DO OBJETO: Consti-
tui Objeto Desde Contrato A Aquisição De Açúcar E Café, Para Atender As Necessidades Da Secretaria Municipal Do Desenvolvimen-
to Habitacional De Fortaleza – HABITAFOR De Acordo Com As Especificações E Quantitativo Devidamente Aprovado Pelo Órgão De
Fiscalização E Controle, De Acordo Com As Especificações E Quantitativos Previstos Abaixo:
ATA
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
QTD.
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
05/2020
01
99011 - AÇÚCAR CRISTAL BRANCO ORIGEM VEGETAL CONSTI-
TUÍDO DE SACAROSE DA CANA DE AÇÚCAR, PÓ BRANCO
FINO, EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODU-
TO E MARCA DO FABRICANTE.
800
R$ 2,04
R$ 1.632,00
05/2020
01
104244 - CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, TIPO
A VÁCUO, 100% CAFÉ ARÁBICO, PACOTE COM 250 GRAMAS.
2.000
R$ 3,14
R$ 6.280,00
TOTAL
R$ 7.912,00
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O Valor Contratual Global Importa Na Quantia De R$ 7.912,00 (Sete mil, novecen-
tos e doze reais), Sujeito A Reajustes, Desde Que Observado O Interregno Mínimo De 01 (Um) Ano, A Contar Da Apresentação Da
Proposta. DO PAGAMENTO: O Pagamento Será Efetuado Até 30 (Trinta) Dias Contados Da Data Da Apresentação Da Nota Fiscal/
Fatura Devidamente Atestada Pelo Gestor Da Contratação, Mediante Crédito Em Conta Corrente Em Nome Da Contratada, No Banco
Do Brasil ou outro a ser especificado. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à
conta das dotações seguintes: Projeto/Atividade 16.122.0001.2016.0038, Elemento de Despesa 33.90.30 e Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01 do Orçamento da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 14 (quatorze) meses, contado a partir da data de sua assinatura e o prazo
de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. DA
GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumpri-
mento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do
art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao
valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 33 do edital. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. DA DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos - HABITAFOR -
CONTRATANTE. Maria Clenúbia de Oliveira Araújo - MAGAZINE DOS MÓVEIS EIRELI - ME - CONTRATADO.
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