DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
mente os seguintes requisitos: I - sejam maiores de 18 (dezoi-
to) anos de idade ou emancipados na forma da lei; II – sejam 
residentes e atuem principalmente na Cidade de Fortaleza; III -  
declarem ter renda média mensal igual ou inferior a 3 (três) 
salários mínimos antes da situação de emergência; IV - apre-
sentem autodeclaração de atuação atual no setor cultural como 
atividade principal e comprometimento financeiro grave; V - 
comprovem a atuação no setor cultural em Fortaleza por meio 
de fotos, vídeos ou outros quaisquer documentos. Art. 3º - 
Estão impedidos de participar: I - menores de 18 (dezoito) anos 
ou menores não emancipados; II - requerentes que recebam 
outro auxílio municipal fornecido pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza; III - servidores ou empregados públicos. Art. 4º - O 
cadastro será realizado on-line por meio do site culturaemer-
gencial.fortaleza.ce.gov.br, até o dia 19 de maio de 2020,    
devendo ser apresentados os seguintes documentos: I - Docu-
mento de identidade e C.P.F.; II – Comprovante ou declaração 
de residência; III - Preenchimento do formulário e declarações 
on-line. IV - Submissão de fotos, vídeos ou outros quaisquer 
documentos na forma solicitada on-line. § 1º - Somente será 
aceito uma inscrição por pessoa independente de múltiplas 
atividades culturais; § 2º - As solicitações de cadastro serão 
validadas por técnicos da SECULTFOR; § 3º - Os profissionais 
de atividades itinerantes deverão declarar o endereço atual 
onde estão localizados; § 4º - A reprovação do cadastro será 
informada por e-mail; § 5º - Em havendo número de solicita-
ções superior a 5.000 (cinco mil) será promovido o desempate 
observando os seguintes critérios: I - Menor renda média indi-
vidual mensal declarada antes da situação de emergência ou 
calamidade; II - Menor renda média individual mensal declara-
da durante a situação de emergência ou calamidade; III -    
Menor renda familiar durante a situação de emergência ou 
calamidade; IV - Solicitantes de maior idade. § 6º - Será divul-
gada a lista dos cadastrados contemplados, cabendo recurso 
em até 24 (vinte e quatro horas) por meio do site do programa. 
§ 7º - A lista final dos contemplados será publicada no Diário 
Oficial do Município. Art. 5º - O repasse será viabilizado por 
meio de transferência bancária em qualquer banco. § 1º - Fica 
facultada à Prefeitura de Fortaleza, em sendo viável tecnica-
mente, a adoção de soluções de pagamento alternativas. § 2º - 
As despesas decorrentes deste Programa de Auxílio correrão 
por conta da dotação orçamentária nº: Programa 13.392.0194. 
1188.0001, Fonte 0.1001.0000.00.01 Elemento de despesa 
339048. Art. 6º - A SECULTFOR poderá realizar diligências, 
podendo ainda solicitar documentos adicionais, suspender ou 
cancelar cadastros em sendo observados casos de suspeitas 
de irregularidades. Art. 7º - As imagens, vídeos, documentos e 
informações prestadas junto ao programa serão compartilhadas 
com os órgãos de controle. Art. 8º - Os casos omissos serão 
resolvidos pela SECULTFOR, observado a legislação vigente.     
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/CE, em 8 de maio de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO    
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABIT
AFOR E FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA ME - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 421/2019 
(P744696/2019) - CONTRATO Nº 008/2020 (P115846/2020) - HABITAFOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, Inscrita No CNPJ Sob O Nº 21.708.978/0001-82, Situada Na Rua Paula Rodrigues, 
N° 304, Bairro Fátima, Cep 60.411-270, Fortaleza - CE, Doravante Denominada Contratante, Neste Ato Representada Pela Sua     
Secretária, Sra. Olinda Maria Dos Santos, Brasileira, Solteira, Residente E Domiciliada Em Fortaleza – CE E A Fabrício Mattos Faça-
nha Me., Inscrita No CNPJ Sob O Nº 09.420.147./0001-05, Situada Na Rua Júlio Jorge Vieira, Nº 598, Bairro Cidade Dos Funcioná-
rios, Fortaleza - CE, Cep 60.822-575, Telefone (85) 3279-6311, Doravante Denominada Contratada, Representada Neste Ato Pelo Sr. 
Fabrício Mattos Façanha, Brasileiro, Solteiro, Empresário, Inscrito Com O CPF N° 003.524.573-50, Carteira De Identidade Nº 
98002432715 – SSP/CE, Residente E Domiciliado Na Rua Barbosa De Freitas, 1819, Apartamento 1702, Bairro Aldeota, Fortaleza - 
CE, E-Mail Fabriciofacanha@Terra.Com.Br, Têm Entre Si Justa E Acordada A Celebração Do Presente Contrato, DO OBJETO: Consti-
tui Objeto Desde Contrato A Aquisição De Açúcar E Café, Para Atender As Necessidades Da Secretaria Municipal Do Desenvolvimen-
to Habitacional De Fortaleza – HABITAFOR De Acordo Com As Especificações E Quantitativo Devidamente Aprovado Pelo Órgão De 
Fiscalização E Controle, De Acordo Com As Especificações E Quantitativos Previstos Abaixo: 
 
ATA 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
QTD. 
VALOR 
UNITÁRIO R$ 
VALOR 
TOTAL R$ 
05/2020 
01 
99011 - AÇÚCAR CRISTAL BRANCO ORIGEM VEGETAL CONSTI-
TUÍDO DE SACAROSE DA CANA DE AÇÚCAR, PÓ BRANCO  
FINO, EMBALAGEM DE 1 KG COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODU-
TO E MARCA DO FABRICANTE. 
800 
R$ 2,04 
R$ 1.632,00 
05/2020 
01 
104244 - CAFÉ, TIPO TORRADO, APRESENTAÇÃO MOÍDO, TIPO 
A VÁCUO, 100% CAFÉ ARÁBICO, PACOTE COM 250 GRAMAS. 
 
2.000 
 
R$ 3,14 
 
R$ 6.280,00 
 
TOTAL 
 
 
R$ 7.912,00 
 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O Valor Contratual Global Importa Na Quantia De R$ 7.912,00 (Sete mil, novecen-
tos e doze reais), Sujeito A Reajustes, Desde Que Observado O Interregno Mínimo De 01 (Um) Ano, A Contar Da Apresentação Da 
Proposta. DO PAGAMENTO: O Pagamento Será Efetuado Até 30 (Trinta) Dias Contados Da Data Da Apresentação Da Nota Fiscal/ 
Fatura Devidamente Atestada Pelo Gestor Da Contratação, Mediante Crédito Em Conta Corrente Em Nome Da Contratada, No Banco 
Do Brasil ou outro a ser especificado. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à 
conta das dotações seguintes: Projeto/Atividade 16.122.0001.2016.0038, Elemento de Despesa 33.90.30 e Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01 do Orçamento da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 14 (quatorze) meses, contado a partir da data de sua assinatura e o prazo 
de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. DA       
GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumpri-
mento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do 
art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao 
valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 33 do edital. DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do 
Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. DA DATA DE ASSINATURA: 14 de abril de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos - HABITAFOR - 
CONTRATANTE. Maria Clenúbia de Oliveira Araújo - MAGAZINE DOS MÓVEIS EIRELI - ME - CONTRATADO. 

                            

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