DOMFO 11/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21
SECRETARIA REGIONAL VI
PORTARIA SECRETARIA REGIONAL VI Nº 10/2020
Regulamenta
o
Regime
Especial de Funcionamento no
âmbito da Secretaria Regional
VI (SER VI), em função da
pandemia
do
coronavírus
(COVID-19), e dá outras provi-
dências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REGIONAL VI,
no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e
CONSIDERANDO as prescrições do Decreto Municipal nº
14.652, de 19 de abril de 2020, que instituiu o Regime Especial
de Funcionamento no âmbito da Prefeitura Municipal de Forta-
leza em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para
a Administração Pública, inteligência do art. 37 da Constituição
Federal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manuten-
ção e continuidade da prestação de serviços públicos pela
Secretaria Regional VI (SER VI), RESOLVE: Art. 1º - A presente
Portaria se presta a regulamentar, no âmbito da Secretaria
Regional VI (SER VI), o Regime Especial de Funcionamento,
instituído pelo Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de
2020, para vigorar enquanto perdurarem as medidas de isola-
mento em função da pandemia do coronavírus (COVID-19),
podendo ser encerrado a qualquer momento de acordo com
Ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - O Regime Especial
de Funcionamento de que trata esta Portaria visa assegurar os
serviços essenciais e as atividades necessárias e importantes
desenvolvidas pela SER VI, em face do atual estado de coisas
referentes ao enfrentamento da doença causada pelo COVID-
19. Parágrafo único. Deverão ser adotadas todas as medidas
de prevenção à contaminação e de proteção dos servidores da
SER VI, por meio da utilização, sempre que possível, de meca-
nismos de trabalho remoto ou tecnologia disponível, para evitar
ou minimizar os riscos de contágio do COVID-19. Art. 3º - São
considerados serviços essenciais aqueles sob a responsabili-
dade de execução ou interlocução por parte da SER VI, relati-
vos aos temas indicados no art. 3° do Decreto Municipal nº
14.652/2020, os quais deverão funcionar regularmente, na
forma presencial ou remota. Art. 4º - As atividades necessárias
ao funcionamento da SER VI correspondem à gestão orçamen-
tária, fiscal e financeira, licitações, serviços de infraestrutura,
trabalhos de limpeza e conservação das ruas, avenidas e lo-
gradouros públicos, e demais serviços de suporte aos serviços
essenciais, as quais não serão paralisadas durante a situação
de emergência em saúde. Art. 5º - Consideram-se atividades
importantes todas aquelas cuja continuidade não comprometa
ou agrave o controle da pandemia de COVID-19 ou que sua
paralisação tenha impactos significativos no funcionamento da
SER VI ou à prestação dos serviços públicos. Art. 6º - A carga
horária dos servidores da SER VI durante o período de Regime
Especial de Funcionamento permanece inalterada, salvo situa-
ções especiais autorizadas pela Secretária Municipal Regional
VI. Parágrafo Único. Durante o período de Regime Especial de
Funcionamento os servidores da SER VI deverão permanecer
disponíveis para a execução de suas atividades, devendo cum-
prir metas e prazos estabelecidos pela chefia imediata. Art. 7º -
Para atender o disposto nos artigos anteriores, poderão ser
adotadas as seguintes formas para atuação, a critério da chefia
imediata e sob orientação da Secretária Regional: I – Trabalho
remoto; II – Trabalho presencial; e III – Regime à disposição.
§ 1º - Cada servidor será responsável por criar suas condições
próprias para o Trabalho Remoto, devendo permanecer comu-
nicável e disponível durante todo o horário regular de trabalho,
inclusive, por meio de aplicativo de mensagem instantânea,
e-mail institucional ou outras ferramentas eletrônicas de comu-
nicação imediata e de reuniões telepresenciais. § 2º - Em situ-
ações especiais, equipamentos da SER VI poderão ser dispo-
nibilizados, mediante autorização da Secretária Municipal da
Regional VI e assinatura de Termo de Responsabilidade. § 3º -
O Trabalho Presencial deverá, quando ocorrer, ser realizado
adotando-se as medidas de prevenção à contaminação, evi-
tando e/ou minimizando o contato entre pessoas e aglomera-
ções. § 4º - Sempre que necessário, será adotada escala de
trabalho na recepção da sede da SER VI. § 5º - Os servidores
que estiverem em Regime à Disposição deverão estar disponí-
veis em todo o horário de trabalho, podendo ser convocado a
qualquer momento para apoiar ou realizar outras atividades ou,
ainda, a retornar às suas atividades ordinárias. Art. 8º - A
Central de Acolhimento à Sociedade e a Ouvidoria adotarão o
trabalho remoto, através dos e-mails: centraldeacolhimen-
tosr6@gmail.com e Wellington.silva@sr6.fortaleza.ce.gov.br,
estes endereços eletrônicos servirão para todas as demandas
da Secretaria Regional VI. § 1º - Em casos excepcionais, pode-
rá ser solicitado atendimento presencial pelos emails citados no
Caput. § 2º - Sendo constatada real necessidade do atendi-
mento presencial, orienta-se o seguinte: I – O atendimento será
realizado com agendamento do dia e horário, não podendo
exceder o numero de três pessoas atendidas simultaneamente;
II – Faz-se necessária a utilização de mascaras e álcool em gel
por todos os servidores e contribuintes que estejam participan-
do do atendimento. Art. 9º - As chefias imediatas ficam respon-
sáveis pelo controle das atividades desenvolvidas pelos servi-
dores da SER VI, sob as orientações da Secretária Municipal
da Regional VI. Art. 10º - O controle de ponto fica a cargo da
Célula de Gestão Administrativa da SER VI, obedecidas às
regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG). Parágrafo Único. Comuni-
cação Interna expedida pela Célula de Gestão Administrativa
da SER VI servirá para veicular as necessárias informações
relativas ao controle de ponto dos servidores, na forma prevista
no caput do artigo anterior. Art. 11º - A tramitação virtual (SPU
virtual) e a assinatura digital devem ser priorizadas nos proces-
sos administrativos da SER VI, devendo a Célula de Gestão
Administrativa adotar todas as medidas viabilizadoras. Parágra-
fo Único. O protocolo de documentos externos no Sistema de
Protocolo Único (SPU) deverá se dar na forma virtual, seguindo
orientação da SEPOG, e somente em casos excepcionais,
autorizados pela Secretária Municipal da Regional VI, ocorrerá
fisicamente. Art. 12º - Durante o período de Regime Especial
de Funcionamento, os servidores indicados neste artigo pode-
rão optar pela forma de trabalho remoto: I – os profissionais a
partir de 60 (sessenta) anos; e II – os portadores de comorbi-
dades passíveis de agravamento por infecção de COVID-19.
Parágrafo Único. Durante o período de Regime Especial de
Funcionamento, os servidores pais de filhos portadores da
Síndrome de Down beneficiados com redução de carga horária,
trabalharão, exclusivamente, em regime de trabalho remoto.
Art. 13º - Durante o período de Regime Especial de Funciona-
mento, os servidores que coabitem com pessoas infectadas por
COVID-19 ou que apresentem sintomas de gripes ou resfria-
dos, seguirão o regime de trabalho remoto, devendo comunicar
a condição ao seu chefe imediato e proceder com perícia médi-
ca, na forma do art. 16 do Decreto Municipal nº 14.652/2020.
Art. 14º - A equipe de motoristas da SER VI será reduzida em
40% (quarenta por cento). Parágrafo Único – As demandas que
necessitem de motoristas deverão ser previamente comunica-
das a Chefe de Transportes da SER VI. Art. 15º - Os casos
omissos serão solucionados por decisão da Secretária Munici-
pal da Regional VI. Art. 16º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REGIONAL VI, em 23 de abril
de 2020.
Maria Darlene Braga Araújo Monteiro
SECRETÁRIA MUNICIPAL REGIONAL VI.
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